DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Valor Total: R$ 210.864,00 (Duzentos e Dez Mil, Oitocentos e Sessenta e Quatro Reais).
Assinaturas: Sr. Junior Motter, SONIA MARIA DE PAULA Vigência: 05/10/2026 a 13/01/2027. Data da Assinatura :05/10/2026
Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: 3C80AE73
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ERRATA
ERRATA: Referente à Portaria n. º 465/2026-DRH, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no dia 02 de outubro de 2026, Edição nº3629 página 58, a qual concede licença tratamento de saúde a servidores.
Onde se lê:
| MARILZA RAMOS DA CRUZ DE CARVALHO |
|---|
| Leia-se: |
| MARILZA RAMOS DA CRUZ DE CARVALHO |
COZINHEIRA |
80591 | 03/10/2026 | 04/02/2024 |
|---|---|---|---|
COZINHEIRA |
80591 | 03/10/2026 | 04/02/2027 |
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: EE8648D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 073/2026
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 073/2026.
SÚMULA: Concede Diárias ao Servidor Público nos termos das Leis Municipais nº 1.694/2019 e 1.999/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 1.694/2019 E 1.999/2025.
RESOLVE
Art. 1º. Conceder, nos termos das Leis Municipais nº 1.694/2019 e 1.999/2025, art. 2º, inciso II, alínea “b”, ao Servidor Público, Sr. Anderson Luiz Alves de Almeida, portador do C.P.F nº 796.***.00549, 02 (duas) diárias, correspondente a 05 (cinco) U.F.M. cada, pelo seu deslocamento a Cidade de Foz do Iguaçu - Paraná, para representar o Município de Cafelândia, conforme se demonstra abaixo:
Data da saída: 07 (sete) de outubro de 2026. Horário de saída : 05h00min.
Motivo: Participar da Atualização em Processo Administrativo Sanitário.
Data do retorno: 08 (oito) de outubro de 2026. Horário do retorno : 21h00min.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 05 DE OUTUBRO DE 2026.
JUNIOR MOTTER Prefeito
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: FEEEE6D9
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 074/2026
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 074/2026.
SÚMULA: Concede Diárias a Servidora Pública nos termos das Leis Municipais nº 1.694/2019 e 1.999/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 1.694/2019 E 1.999/2025.
RESOLVE
Art. 1º. Conceder, nos termos das Leis Municipais nº 1.694/2019 e 1.999/2025, art. 2º, inciso II, alínea “b”, a Servidora Pública, Sra. Flávia Barbosa, portadora do C.P.F nº 092.***.119-54, 02 (duas) diárias, correspondente a 05 (cinco) U.F.M. cada, pelo seu deslocamento a Cidade de Foz do Iguaçu - Paraná, para representar o Município de Cafelândia, conforme se demonstra abaixo:
Data da saída: 07 (sete) de outubro de 2026. Horário de saída : 05h00min.
Motivo: Participar da Atualização em Processo Administrativo Sanitário.
Data do retorno: 08 (oito) de outubro de 2026. Horário do retorno : 21h00min.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 05 DE OUTUBRO DE 2026.
JUNIOR MOTTER Prefeito
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: AF96897C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO RESOLUÇÃO Nº 12/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAFELÂNDIA
Resolução Nº. 12/2026
Súmula: Aprova o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno dos Serviços de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) do município de Cafelândia/PR.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Cafelândia, no uso de atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e pela Lei Municipal nº 1.384/2015 e demais disposições legais aplicáveis, neste ato representado pelo Presidente, Nilson José de Lima, vem tornar público:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente os artigos 112, 117, 118 e 119, que dispõem sobre as medidas socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida;
www.diariomunicipal.com.br/amp 59