DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional;
CONSIDERANDO a importância da organização, regulamentação e padronização dos serviços de atendimento socioeducativo em meio aberto, assegurando a proteção integral, a garantia de direitos e o acompanhamento adequado dos adolescentes e suas famílias;
CONSIDERANDO que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno constituem instrumentos fundamentais para orientar a organização, o funcionamento, as metodologias de atendimento e as responsabilidades dos profissionais envolvidos na execução das medidas socioeducativas ;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do CMDCA, realizada em reunião extraordinária na data de 21 de setembro de 2026, conforme Ata 06/2026;
Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Executora: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
Serviço: Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto – LA e PSC
Público-alvo: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, e excepcionalmente jovens até 21 anos, conforme determinação judicial.
2. APRESENTAÇÃO
O presente Projeto Político-Pedagógico orienta a execução das medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade desenvolvidas pelo CREAS de Cafelândia/PR.
O documento estabelece princípios, diretrizes, metodologia de trabalho e estratégias de acompanhamento voltadas à responsabilização do adolescente autor de ato infracional, à garantia de direitos e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 12.594/2012 (SINASE), a Política Nacional de Assistência Social e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
RESOLVE:
3. JUSTIFICATIVA
Art. 1º. Aprovar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) e o Regimento Interno dos Serviços de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), executados no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do município de Cafelândia/PR.
Art. 2º. Os documentos aprovados por esta Resolução têm por finalidade estabelecer as diretrizes, os objetivos, as metodologias de trabalho, os fluxos de atendimento, as atribuições dos profissionais e as normas de organização e funcionamento dos serviços, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º. A execução dos serviços deverá observar os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, do respeito à dignidade humana, da individualização do atendimento, da convivência familiar e comunitária e da garantia dos direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
A execução das medidas socioeducativas em meio aberto constitui importante instrumento para promoção da responsabilização do adolescente sem afastá-lo do convívio familiar e comunitário.
A proposta socioeducativa busca superar práticas meramente punitivas, priorizando ações que favoreçam a reflexão sobre o ato cometido, a reconstrução de projetos de vida, o acesso a direitos e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais.
Nesse contexto, o CREAS atua como equipamento de referência para acompanhamento especializado dos adolescentes e suas famílias, articulando-se com as políticas de saúde, educação, profissionalização, cultura, esporte, lazer e sistema de justiça.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A execução do serviço fundamenta-se em:
-
Constituição Federal de 1988;
-
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990;
-
Lei nº 12.594/2012 – SINASE;
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da equipe responsável pela execução dos serviços, assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Projeto PolíticoPedagógico e no Regimento Interno, promovendo o acompanhamento, a avaliação e os ajustes necessários, sempre que pertinentes.
-
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
-
Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
-
Norma Operacional Básica do SUAS;
-
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
-
Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo;
-
Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo do Paraná;
Art. 5º. Os documentos aprovados deverão permanecer disponíveis para consulta dos órgãos competentes e dos profissionais envolvidos na execução dos serviços, resguardadas as informações sigilosas relativas aos adolescentes e suas famílias.
Art. 6º. O Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno passam a integrar esta Resolução como Anexos I e II, respectivamente.
- Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Cafelândia.
5. CONCEPÇÃO POLÍTICO-PEDAGÓGICA
O trabalho socioeducativo pauta-se nos princípios da proteção integral, da responsabilização acompanhada de garantia de direitos e do reconhecimento do adolescente como sujeito em condição peculiar de desenvolvimento.
A intervenção pedagógica busca:
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
estimular o protagonismo juvenil;
-
fortalecer vínculos familiares;
-
promover autonomia progressiva;
Cafelândia/PR, 02 de Outubro de 2026.
-
favorecer a participação comunitária;
-
prevenir reincidências;
NILSON JOSÉ DE LIMA Presidente CMDCA Cafelândia/PR
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
CREAS – CAFELÂNDIA/PR
1. IDENTIFICAÇÃO
Município: Cafelândia – Paraná
- construir alternativas ao envolvimento com situações de violência e criminalidade.
A socioeducação é compreendida como processo educativo que articula responsabilização e oportunidades de desenvolvimento pessoal e social.
6. OBJETIVOS
Objetivo Geral
Executar as medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade por meio de acompanhamento especializado que promova responsabilização, acesso a direitos e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Objetivos Específicos
www.diariomunicipal.com.br/amp 60