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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 60

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional;

CONSIDERANDO a importância da organização, regulamentação e padronização dos serviços de atendimento socioeducativo em meio aberto, assegurando a proteção integral, a garantia de direitos e o acompanhamento adequado dos adolescentes e suas famílias;

CONSIDERANDO que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno constituem instrumentos fundamentais para orientar a organização, o funcionamento, as metodologias de atendimento e as responsabilidades dos profissionais envolvidos na execução das medidas socioeducativas ;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do CMDCA, realizada em reunião extraordinária na data de 21 de setembro de 2026, conforme Ata 06/2026;

Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Executora: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Serviço: Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto – LA e PSC

Público-alvo: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, e excepcionalmente jovens até 21 anos, conforme determinação judicial.

2. APRESENTAÇÃO

O presente Projeto Político-Pedagógico orienta a execução das medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade desenvolvidas pelo CREAS de Cafelândia/PR.

O documento estabelece princípios, diretrizes, metodologia de trabalho e estratégias de acompanhamento voltadas à responsabilização do adolescente autor de ato infracional, à garantia de direitos e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 12.594/2012 (SINASE), a Política Nacional de Assistência Social e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

RESOLVE:

3. JUSTIFICATIVA

Art. 1º. Aprovar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) e o Regimento Interno dos Serviços de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), executados no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do município de Cafelândia/PR.

Art. 2º. Os documentos aprovados por esta Resolução têm por finalidade estabelecer as diretrizes, os objetivos, as metodologias de trabalho, os fluxos de atendimento, as atribuições dos profissionais e as normas de organização e funcionamento dos serviços, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º. A execução dos serviços deverá observar os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, do respeito à dignidade humana, da individualização do atendimento, da convivência familiar e comunitária e da garantia dos direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

A execução das medidas socioeducativas em meio aberto constitui importante instrumento para promoção da responsabilização do adolescente sem afastá-lo do convívio familiar e comunitário.

A proposta socioeducativa busca superar práticas meramente punitivas, priorizando ações que favoreçam a reflexão sobre o ato cometido, a reconstrução de projetos de vida, o acesso a direitos e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais.

Nesse contexto, o CREAS atua como equipamento de referência para acompanhamento especializado dos adolescentes e suas famílias, articulando-se com as políticas de saúde, educação, profissionalização, cultura, esporte, lazer e sistema de justiça.

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A execução do serviço fundamenta-se em:

Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da equipe responsável pela execução dos serviços, assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Projeto PolíticoPedagógico e no Regimento Interno, promovendo o acompanhamento, a avaliação e os ajustes necessários, sempre que pertinentes.

Art. 5º. Os documentos aprovados deverão permanecer disponíveis para consulta dos órgãos competentes e dos profissionais envolvidos na execução dos serviços, resguardadas as informações sigilosas relativas aos adolescentes e suas famílias.

Art. 6º. O Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno passam a integrar esta Resolução como Anexos I e II, respectivamente.

5. CONCEPÇÃO POLÍTICO-PEDAGÓGICA

O trabalho socioeducativo pauta-se nos princípios da proteção integral, da responsabilização acompanhada de garantia de direitos e do reconhecimento do adolescente como sujeito em condição peculiar de desenvolvimento.

A intervenção pedagógica busca:

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cafelândia/PR, 02 de Outubro de 2026.

NILSON JOSÉ DE LIMA Presidente CMDCA Cafelândia/PR

PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

CREAS – CAFELÂNDIA/PR

1. IDENTIFICAÇÃO

Município: Cafelândia – Paraná

A socioeducação é compreendida como processo educativo que articula responsabilização e oportunidades de desenvolvimento pessoal e social.

6. OBJETIVOS

Objetivo Geral

Executar as medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade por meio de acompanhamento especializado que promova responsabilização, acesso a direitos e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Objetivos Específicos

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