DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
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Elaborar e acompanhar o Plano Individual de Atendimento (PIA);
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Promover reflexões sobre o ato infracional;
de sua família aos serviços necessários para seu desenvolvimento integral.
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Fortalecer a função protetiva da família;
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Garantir acesso às políticas públicas;
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Estimular permanência e sucesso escolar;
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Incentivar qualificação profissional;
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Desenvolver competências socioemocionais;
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Prevenir reincidência infracional;
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Fortalecer a participação social dos adolescentes.
7. PÚBLICO-ALVO
Adolescentes encaminhados pelo Poder Judiciário para cumprimento de medidas socioeducativas de:
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Liberdade Assistida (LA);
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Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Inclui-se o acompanhamento familiar sempre que necessário para efetividade da medida.
O acompanhamento será registrado em instrumentos técnicos próprios e avaliado continuamente pela equipe responsável, possibilitando a revisão das estratégias de intervenção, o monitoramento do cumprimento da medida socioeducativa e a elaboração de informações e relatórios destinados ao Poder Judiciário, sempre observados os princípios éticos e o sigilo profissional.
9. PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO – PIA
O PIA será elaborado em até 15 dias após o ingresso do adolescente no serviço. Deverá contemplar:
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diagnóstico inicial;
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histórico familiar;
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situação escolar;
8. METODOLOGIA DE TRABALHO
A execução das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) será realizada por equipe técnica de referência do CREAS, por meio de acompanhamento especializado, contínuo e individualizado, considerando as especificidades, potencialidades, necessidades e contexto sociocultural de cada adolescente e de sua família.
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situação de saúde;
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potencialidades;
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vulnerabilidades;
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metas socioeducativas;
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compromissos assumidos;
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cronograma de acompanhamento.
10. EQUIPE TÉCNICA
O ingresso no serviço ocorrerá mediante encaminhamento do Poder Judiciário, ocasião em que será realizada acolhida inicial com o adolescente e seus responsáveis, visando apresentar os objetivos da medida socioeducativa, esclarecer direitos e deveres e iniciar o processo de construção do vínculo com a equipe técnica. A partir da avaliação inicial, será elaborado o Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento que norteará o acompanhamento socioeducativo, contendo metas, compromissos, estratégias de intervenção e encaminhamentos necessários.
O serviço será executado por equipe multiprofissional do CREAS, composta conforme disponibilidade do município e normativas do SUAS.
Assistente Social
Cabendo-lhe as seguintes atribuições:
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estudo social;
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acompanhamento familiar;
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intervenções individuais e grupais;
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articulação da rede.
O acompanhamento compreenderá atendimentos individuais periódicos com o adolescente, voltados à reflexão acerca do ato infracional praticado, ao fortalecimento de habilidades pessoais e sociais, à construção de projetos de vida e ao desenvolvimento da autonomia progressiva. Paralelamente, serão realizados atendimentos e orientações às famílias, buscando fortalecer sua função protetiva, promover a melhoria das relações familiares e ampliar sua participação no processo socioeducativo.
Psicólogo
Cabendo-lhe as seguintes atribuições:
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acompanhamento psicossocial;
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acompanhamento familiar;
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intervenções individuais e grupais;
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articulação da rede.
Advogado
A metodologia de trabalho também incluirá atividades coletivas, como grupos socioeducativos, oficinas temáticas, rodas de conversa e ações comunitárias, que possibilitem a troca de experiências, o fortalecimento da convivência social, a discussão de temas relacionados à cidadania, direitos humanos, prevenção das violências, mundo do trabalho, educação, saúde e participação social.
Cabendo-lhe as seguintes atribuições:
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orientações jurídicas;
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acompanhamento familiar;
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intervenções individuais e grupais;
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articulação da rede.
Coordenação
No caso da medida de Prestação de Serviços à Comunidade, o CREAS realizará a articulação, o acompanhamento e o monitoramento das atividades desenvolvidas nas instituições parceiras, observando o caráter pedagógico da medida, as aptidões do adolescente, sua condição de desenvolvimento e a compatibilidade com sua rotina escolar e familiar. As atividades atribuídas deverão contribuir para o desenvolvimento de responsabilidade, compromisso e participação social, vedada qualquer forma de exposição vexatória ou atividade que implique risco à integridade física ou psicológica do adolescente.
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gestão do serviço;
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monitoramento;
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supervisão técnica.
11. REDE INTERSETORIAL
A execução do serviço exige articulação permanente com:
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Poder Judiciário;
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Ministério Público;
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Defensoria Pública;
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Conselho Tutelar;
Durante todo o período de acompanhamento, serão realizadas visitas domiciliares, institucionais e, quando necessário, escolares, visando ampliar a compreensão da realidade vivenciada pelo adolescente, fortalecer a articulação com a rede de proteção social e subsidiar a elaboração de intervenções adequadas às demandas identificadas.
A execução do serviço fundamenta-se na atuação intersetorial, envolvendo a articulação permanente com as políticas públicas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, lazer, qualificação profissional e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, de modo a assegurar o acesso do adolescente e
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escolas;
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unidades de saúde;
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serviços da assistência social;
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entidades de profissionalização;
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organizações da sociedade civil.
12. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
A avaliação e o monitoramento constituem instrumentos fundamentais para qualificar a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, permitindo acompanhar a trajetória do adolescente durante o cumprimento da medida, identificar avanços, dificuldades e
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