DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
necessidades de intervenção, bem como subsidiar o planejamento e o aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas pela equipe técnica. Esse processo ocorrerá de forma permanente e sistemática, considerando não apenas o cumprimento formal da medida determinada judicialmente, mas também aspectos relacionados ao desenvolvimento pessoal, familiar e social do adolescente, à ampliação do acesso a direitos e ao fortalecimento de sua participação comunitária.
A avaliação também possibilitará verificar a efetividade das estratégias adotadas, contribuindo para a construção de práticas socioeducativas cada vez mais alinhadas aos princípios do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e da Política de Assistência Social.
- acompanhamento do cumprimento da medida;
Art. 2º Os serviços de que trata este Regimento integram o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no nível de Proteção Social Especial de Média Complexidade, em conformidade com:
I – Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
II – Lei Federal nº 12.594/2012 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);
III – Resolução CONANDA nº 119/2006 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;
IV – Resolução CNAS nº 109/2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
-
evolução das metas do PIA;
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frequência escolar;
-
participação familiar;
V – Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
-
adesão aos encaminhamentos;
-
relatórios técnicos;
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reuniões de equipe.
13. RESULTADOS ESPERADOS
A execução das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade busca produzir impactos positivos na vida dos adolescentes e de suas famílias, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e risco social que possam estar relacionadas à prática infracional.
Os resultados esperados não se restringem ao cumprimento da determinação judicial, mas abrangem o fortalecimento das capacidades individuais e familiares, a ampliação do acesso às políticas públicas e a construção de perspectivas futuras pautadas na cidadania, na convivência comunitária e no respeito aos direitos e deveres. Nesse sentido, espera-se que o processo socioeducativo favoreça o desenvolvimento integral do adolescente, promovendo sua responsabilização de forma educativa e contribuindo para a prevenção de novas situações de conflito com a lei. Entre os principais resultados esperados destacam-se:
VI – Lei Estadual nº 17.785/2013 – Política Estadual de Atendimento Socioeducativo do Paraná.
Art. 3º Os serviços têm caráter socioeducativo e visam à garantia de direitos, ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e à inserção social do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos gerais dos serviços de LA e PSC:
I – Assegurar o cumprimento das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade de forma humanizada, tendo o adolescente como sujeito de direitos; II – Promover a inclusão social, a construção de projeto de vida e o acesso a políticas públicas;
III – Fortalecer os vínculos familiares e comunitários do adolescente;
-
fortalecimento dos vínculos familiares;
-
ampliação do acesso a direitos;
IV – Contribuir para a interrupção da prática de atos infracionais.
-
permanência escolar;
-
desenvolvimento de habilidades sociais;
-
participação comunitária;
Art. 5º São objetivos específicos do Serviço de Liberdade Assistida (LA) :
-
redução da reincidência infracional;
-
fortalecimento da rede de proteção.
I – Acompanhar, orientar e supervisionar o adolescente pelo período mínimo de seis meses, prorrogável conforme determinação judicial;
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Projeto Político-Pedagógico deverá ser revisado periodicamente pela equipe técnica do CREAS, considerando as alterações legislativas, as necessidades locais e os resultados alcançados na execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
II – Promover o acesso do adolescente à rede de ensino, profissionalização, saúde, cultura, esporte e lazer;
III – Elaborar e acompanhar o Plano Individual de Atendimento – PIA, em conjunto com o adolescente e sua família.
Responsáveis pela elaboração:
CAMILA NAVA SMANIOTTO Advogada – CREAS Cafelândia/PR
REGIMENTO INTERNO DOS SERVIÇOS DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Município de Cafelândia – Paraná
Art. 6º São objetivos específicos do Serviço de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) :
I – Garantir ao adolescente o cumprimento da medida em local previamente cadastrado, por período não superior a seis meses, conforme determinação judicial;
II – Promover a reflexão sobre os impactos do ato infracional para si, para a vítima e para a comunidade;
III – Desenvolver habilidades e responsabilidade social por meio de atividades comunitárias.
CAPÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO E NATUREZA
CAPÍTULO III – DO PÚBLICO-ALVO
Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento dos Serviços de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), executados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS do Município de Cafelândia, Estado do Paraná.
Art. 7º Os serviços são destinados a adolescentes com idade entre 12 e 18 anos incompletos, e excepcionalmente a jovens de até 21 anos, conforme previsto no ECA, que estejam em cumprimento de medida socioeducativa de LA ou PSC determinada por autoridade judicial competente.
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