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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 76

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

cronológica de numeração das leis do Município de Campina do Simão.

Art. 2º Determina-se à Secretaria da Câmara Municipal a imediata e integral publicação deste Ato de Promulgação e da Lei dela decorrente no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (AMP), bem como sua afixação no mural oficial do Poder Legislativo e inserção no portal da transparência, para todos os efeitos de validade, vigência e publicidade dos atos administrativos.

Art. 3º Encaminhe-se cópia autêntica do presente ato ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campina do Simão para ciência formal e cumprimento dos atos de execução que lhe competem por dever de ofício.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Campina do Simão, 05 de Outubro de 2026.

ESTEVÃO DA CRUZ PETRICOVSKI

Presidente da Câmara

Publicado por: Paulo Marcio Camilo Código Identificador: E0FAD789

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Concessão de uso: ato administrativo pelo qual o Município outorga ao particular o direito de uso de um terreno no cemitério para construção de jazigo e sepultamento.

II - Jazigo: espaço delimitado no cemitério, objeto de concessão de uso, destinado a sepultamentos.

III - Exumação: ato de retirar os restos mortais da sepultura.

IV - Traslado: ato de transportar os restos mortais de uma sepultura para outra, dentro ou fora do cemitério.

Art. 4º Todos os atos e requerimentos previstos nesta Lei, a serem praticados pelo titular da concessão ou por seus sucessores, poderão também serem realizados por meio de procurador legalmente constituído.

§ 1º Para a prática dos atos, será exigida a apresentação de procuração válida, por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem, de forma expressa, os poderes específicos para o ato que se pretende realizar.

§ 2º Uma cópia da procuração será retida pela administração do cemitério e anexada ao processo administrativo correspondente. CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO

CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO PROMULGAÇÃO DE LEI 931/2026

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002/2026

Promulga a Lei Municipal nº 931 de 01 de outubro de 2026, em virtude da sanção tácita pelo decurso de prazo legal do Poder Executivo Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA

DO SIMÃO , Estado do Paraná, no uso regular das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Campina do Simão, bem como com fulcro no art. 66, § 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 253 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campina do Simão c/c os ditames da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 003/2026, de autoria de Estevão da Cru Petricovski, que “Regulamenta o uso, administração e funcionamento do Cemitério Municipal de Campina do Simão e dá outras providências", foi regularmente apreciado, deliberado e aprovado em definitivo pelo soberano Plenário desta Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30/03/2026; CONSIDERANDO que o competente Autógrafo de Lei nº 012/2026 foi formalmente encaminhado à Chefia do Poder Executivo Municipal para os fins de sanção e promulgação, consoante atesta o protocolo de recebimento datado de 31/03/2026;

CONSIDERANDO que decorreu integralmente o prazo legal e improrrogável de 15 (quinze) dias úteis previsto no ordenamento jurídico pátrio e na legislação municipal pertinente, sem que o Chefe do Poder Executivo Municipal manifestasse expressa sanção ou formalizasse veto total ou parcial ao projeto de lei em referência; CONSIDERANDO que o decurso do prazo legal in albis sem manifestação de veto importa, jurídica e formalmente, em sanção tácita do texto aprovado, cabendo supletivamente ao Presidente do Poder Legislativo o dever funcional indeclinável de promulgação da referida norma legal, com fundamento expresso no art. 253 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campina do Simão c/c os ditames da Lei Orgânica Municipal e do texto constitucional vigente;

Art. 5º O Cemitério Municipal será administrado diretamente pela Prefeitura, por meio de um administrador designado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º Compete à administração do Cemitério:

I - Manter o registro de todas as concessões, sepultamentos, exumações e demais atos pertinentes.

II - Zelar pela ordem, limpeza e conservação do local.

III - Cumprir e fazer cumprir as disposições desta Lei. CAPÍTULO III

DAS CONCESSÕES

Art. 7º Os terrenos do Cemitério Municipal serão concedidos na modalidade de concessão de uso, de caráter perpétuo, mediante o pagamento das taxas correspondentes.

Art. 8º A concessão de uso será formalizada por meio de um Título de Concessão, expedido pela Prefeitura, do qual constarão os dados do concessionário e a localização do jazigo.

Art. 9º O Título de Concessão é o documento que comprova o direito de uso sobre o jazigo.

CAPÍTULO IV

DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO

Art. 10. A concessão de uso da sepultura é transferível, mediante prévia autorização da administração do cemitério, nas seguintes hipóteses:

I - Por ato inter vivos (em vida): A transferência será permitida apenas entre o titular da concessão e seu cônjuge, companheiro(a), ascendentes, descendentes ou irmãos, vedada qualquer forma de comercialização.

II - Por causa mortis (falecimento): Com o falecimento do titular, a concessão será transferida ao seu sucessor legal, observada a seguinte ordem de preferência:

a) Cônjuge ou companheiro(a);

b) Descendentes;

c) Ascendentes;

§ 1º A transferência deverá ser formalizada por meio de requerimento administrativo, instruído com os documentos necessários para comprovação do falecimento e do grau de parentesco.

§ 2º A administração municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias para analisar o pedido e, se deferido, atualizar o cadastro de titularidade da sepultura.

CAPÍTULO V

PROMULGAÇÃO

PROMULGO, nos precisos termos regimentais e legais, em nome da Câmara Municipal de Campina do Simão, Estado do Paraná, a seguinte Lei:

LEI MUNICIPAL Nº 931/2026 CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A administração, funcionamento, e utilização do Cemitério Municipal reger-se-ão pela presente Lei.

Art. 2º O Cemitério Municipal tem caráter secular, sendo livre a todos os cultos religiosos a prática dos respectivos ritos, desde que não atentem contra a moral e as leis do país.

DOS SEPULTAMENTOS

Art. 11. Os sepultamentos serão realizados diariamente, no horário das 8h às 17h.

Art. 12. Os sepultamentos somente ocorrerão mediante autorização da Prefeitura, com a apresentação da Certidão de Óbito.

Art. 13. O sepultamento em jazigo que já possui uma concessão de uso dependerá de autorização expressa do respectivo titular.

§ 1º A autorização de que trata este artigo poderá ser concedida para o sepultamento do cônjuge ou companheiro(a), ascendentes, descendentes e irmãos do titular da concessão.

§ 2º Caso o titular da concessão seja falecido, a autorização para o novo sepultamento será concedida por seu sucessor legal, que deverá,

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