DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Suplente: Claudia Marcia Finger de Lara
X – Representante dos Diretores das Escolas Públicas Estaduais:
Titular: Rosimary Rocha dos Santos Kuhn
formalizar a solicitação de deslocamento para final da lista de aprovados, aplicando-se as disposições previstas no Edital do Processo Seletivo Simplificado.
Suplente: Solange Neves Pain Grosseli
XI – Representante da Educação Especial Inclusiva:
Titular: Fabíola Nardin Suplente: Márcia Raulino Barea Vcozak
XII – Representante do Poder Legislativo Municipal:
Titular: Odair Francisco Farina
Suplente: Revair José Rodrigues
XIII – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
Titular: Luciana Zanon
Suplente: Luiz Henrique Beppler Ribeiro XIV – Representante da Assessoria Jurídica do Município:
Titular: Alessandra Luíza Santos Brandelero Suplente: Julia Cristina Magnabosco Zeniewicz
XV – Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Francielli das Dores Suplente: Pedro Grando Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capitão Leônidas Marques – Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2026.
MAXWELL SCAPINI
Prefeito Municipal
Publicado por: Julia Cristina Magnabosco Zeniewicz Código Identificador: E07FE439
GABINETE PREFEITO EDITAL N.º 044/2026
Com o presente convocamos o(a)s candidato(a)s abaixo relacionado(a)s, aprovado(a)s no Processo Seletivo Simplificado, referente ao Edital nº 001/2026, de acordo com o Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2026, de 01 de junho de 2026, para provimento de Emprego Público do Município de Capitão Leônidas Marques, nos termos da Lei Municipal nº 2.718/2024, com vistas a contratação no respectivo emprego público, observado as seguintes condições:
DO COMPARECIMENTO DO(A) CANDIDATO(A) E DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
1. O(A)s candidato(a)s relacionado(a)s no Anexo I deste edital, após receberem a convocação, deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques – PR., situada na Av. Tancredo Neves, 502 – Centro – Capitão Leônidas marques – PR., no prazo de até 03 (três) dias úteis , no horário compreendido entre às 7h45min às 11h45min e dás 13h30min as 17h30min, para fins de contratação em 14 de outubro de 2026.
1.1. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante do Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.
1.2. O não comparecimento nos termos do item 1. acima, resultará na aplicação do contido no item 11.3 do Edital do Processo Seletivo.
DAS VAGAS
2. A presente convocação destina-se ao preenchimento de vagas para o emprego público de Professor, exclusivamente para atuação no período matutino (02 vagas) e para o período vespertino (01 vaga) , em atendimento à necessidade existente na Rede Municipal de Ensino, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
2.1. A definição do período de trabalho observa o disposto no item 13.6 do Edital nº 001/2026, segundo o qual os serviços poderão ser prestados nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e Escolas da Rede Municipal de Ensino, em suas respectivas localidades, nos períodos matutino e/ou vespertino, em horário a ser determinado pela Administração, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino.
2.2. O candidato convocado que não possuir disponibilidade para exercer suas atividades nos períodos acima mencionados poderá
OS EXAMES MÉDICOS
3. O(A)s candidato(a)s deverão apresentar os exames clínicos necessários de acordo com o emprego a ser ocupado, quando da realização do exame médico admissional, realizado por um Médico do Trabalho, atestando a aptidão física e mental para o exercício da função.
DA AVALIAÇÃO PARA PcD e AFRODESCENDENTE
4. O candidato na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, por ocasião de sua convocação para contratação, será submetido a uma avaliação por uma Junta Médica para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.
4.1 . O candidato a vaga de afrodescendente mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, será avaliado pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afrodescendente, a ser instituída pela Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques. DOS ATOS DE CONTRATAÇÃO
5. A publicação do ato de contratação se dará por meio de Decreto, publicado no Órgão oficial do município.
5.1 Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o(a)s candidato(a)s deverão se apresentar na Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, PR., para serem contratado(a)s e receberem instruções sobre o local de trabalho para os quais serão designado(a)s.
Capitão Leônidas Marques - PR, 05 de outubro de 2026.
MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS
Emprego Público: Professor Candidato(a)s :
Eliane Maia de Oliveira Nunes Daniele Dahmer Luiza Mara de Lima
ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
I - Cédula de Identidade (R.G.);
II - Certificado de reservista, quando couber;
III - Título de eleitor;
IV - Certidão de quitação eleitoral;
V -- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
VI - Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “C’ ou “D”, conforme o cargo; VII - Certidão de nascimento ou casamento;
VIII - Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, quando couber; IX - Uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
X - Comprovante de escolaridade, conforme o caso;
XI - Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, quando couber;
XII - Atestado de sanidade física e mental, atestando a capacidade para o exercício do cargo;
XIII - Certidão de antecedentes criminais, tirada junto ao fórum da Vara Criminal da Comarca onde reside o futuro servidor(a);
XIV - Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública, salva em casos de acumulação legal prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
XV - Declaração de que está no gozo dos direitos políticos; XVI - Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática desabonadora, ou demissão por justa causa; XVII - Declaração de Bens e Valores;
XVIII - Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda;
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