Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 115

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

a incluir ações orçamentárias, criar rubricas de despesas, bem como as fontes de recursos a elas vinculadas e os respectivos valores no PPA - Plano Plurianual para 2026 a 2029, aprovado pela Lei Municipal nº 3487/2025, de 25 de junho de 2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 aprovada pela Lei Municipal nº 3488/2025, de 25 junho de 2025 e na LOA – Lei Orçamentária Anual para 2026, aprovada pela Lei Municipal nº 3545/2025, de 28 de novembro de 2025, no valor de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) , conforme classificação funcional programática abaixo:

CÓDIGO NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
0500 Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e do
Desporto
0503 Departamento do Desporto
0503.27.812.0018.2.019 Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.50.41 Contribuições
000-RD
96.000,00
TOTAL 96.000,00

Art. 3º. – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir:

I – Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

CÓDIGO NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
0500 Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e do
Desporto
0503 Departamento do Desporto
0503.27.812.0018.2.019 Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.39 (393) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
000-RD
96.000,00
TOTAL 96.000,00

Art. 4º. Nos exercícios seguintes as despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício.

Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 2º) - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º) - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º) - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º) - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6 º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano de 2026.

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano de 2026.

ANDERSON MANIQUE BARRETO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 93EA040C

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL 049/2026 - PSS 001/2026

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 11F8EAF0

CONTABILIDADE PMCV OPERAÇÃO DE CREDITO

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ

LEI Nº 3676/2026, de 05 de outubro de 2026

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências.

Autoria: Executivo Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°) - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.080.000,00 (Dez Milhões e Oitenta Mil Reais), no âmbito do Programa PRÓ-MORADIA, na Modalidade Provisão de Moradias, destinado à Promoção de Habitação de Interesse Social, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

EDITAL Nº. 049/2026, de 05 de outubro de 2026.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2026 DE 10/02/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA - ESTADO

DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o item 09 do Edital do Processo Seletivo 001/2026 de 10/02/2026 (abertura do certame) combinado com Edital nº. 007/2026 de 30/03/2026 (homologação) e a Leis Municipais nº. 071/2025, 072/2025 e 073/2025;

Considerando a necessidade do Município de Coronel Vivida, RESOLVE,

TORNAR PÚBLICO

Art. 1º. A convocação de candidato(a)s habilitado(a)s no Processo Seletivo Simplificado aberto através do Edital do Processo Seletivo 001/2026 de 10/02/2026, para o provimento de vaga temporária de Professor Municipal , conforme abaixo:

Cargo: PROFESSOR MUNICIPAL

Nº ordem Nome Classificação Nº Protocolo
1 Thaine Cenci 7º 1361/26

Art. 2º. Os(A) Candidatos(a) convocados(a), tem prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da data de 06 (seis) de outubro de 2026 , para comparecer no Departamento de Gestão de Pessoas, sito Praça Ângelo Mezzomo, S/N, em Coronel Vivida-PR, para declarar se aceita ou não a vaga, sob pena de perda da vaga.

Art. 3º. O não comparecimento do candidato dentro do prazo estabelecido na convocação ou apresentação dentro dos prazos estabelecidos para a contratação, porém, sem satisfazer as exigências previstas no Edital de Abertura do Processo Seletivo nº. 001 de 10/02/2026, será automaticamente excluído da lista de candidatos do

www.diariomunicipal.com.br/amp 115