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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 114

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

I – mudança de lotação;

Abre Crédito Adicional Especial

II – afastamento;

III – alteração da unidade de exercício;

IV – outras situações que impossibilitem a continuidade da avaliação pelos mesmos membros da Comissão.

§ 2º A Avaliação Subsidiária integrará o processo de estágio probatório e será considerada juntamente com as demais avaliações para fins de resultado.

§ 3º Na hipótese de mudança de unidade educacional, deverão ser preservados todos os registros produzidos pela Comissão responsável pelo período anterior.

CAPÍTULO XI – DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo:

I – organizar e coordenar o processo de Avaliação Especial de Desempenho do Magistério;

II – elaborar, aprovar e disponibilizar os instrumentos de avaliação;

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 3678/2026, de 05 de outubro de 2026

DECRETA

Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais ), conforme classificação funcional programática abaixo:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0500 Secretaria Municipal da Educação, da
Cultura e do Desporto
0503 Departamento do Desporto
0503.27.812.0018.2.019 Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.50.41 Contribuições 000-RD 96.000,00
TOTAL 96.000,00

Art. 3º. – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir:

III – estabelecer o cronograma das avaliações;

IV – orientar as equipes gestoras, pedagógicas e os membros da Comissão;

V – promover, quando necessário, formação para os responsáveis pelas avaliações;

VI – acompanhar o cumprimento dos períodos avaliativos;

VII – manter, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos, controle dos profissionais em estágio probatório; VIII – organizar e preservar os documentos relativos às avaliações; IX – expedir orientações complementares necessárias à execução deste Decreto.

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. O processo de avaliação deverá assegurar ao profissional avaliado acesso aos documentos e resultados referentes ao seu estágio probatório, observadas as normas relativas à proteção de dados pessoais.

Art. 27. As licenças, afastamentos e demais situações que interfiram na contagem do estágio probatório observarão o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e a legislação municipal pertinente. Art. 28. Eventual necessidade de avaliação médico-pericial do servidor será encaminhada ao órgão municipal competente, na forma da legislação aplicável, não constituindo atribuição da Comissão a realização de diagnóstico ou avaliação de capacidade física ou mental. Art. 29. Os casos omissos serão analisados conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e pelo Departamento de Recursos Humanos e, quando necessário, pela Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 30. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo poderá expedir atos complementares para disciplinar os procedimentos previstos neste Decreto. Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Contenda, 05 de outubro de 2026.

ANTONIO ADAMIR DIGNER

Prefeito Municipal

Publicado por: Thais Feitosa Verastegui Código Identificador: 7D1B17E9

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA

CONTABILIDADE PMCV DECRETO 9142

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ

DECRETO N.º 9142/2026, de 05 de outubro de 2026

I – Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0500 Secretaria Municipal da Educação, da
Cultura e do Desporto
0503 Departamento do Desporto
0503.27.812.0018.2.019 Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.39 (393) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
000-RD 96.000,00
TOTAL 96.000,00

Art. 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 08 (oito) dias do mês de junho do ano de 2026.

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 1878EA26

CONTABILIDADE PMCV LEI 3678-2026-REPASSE AFUVI

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 3678/2026, de 05 de outubro de 2026.

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar parcerias voluntárias com Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências.

Autoria: Executivo Municipal

A Câmara Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria voluntária de mútua colaboração para atendimento de finalidades de interesse público, por meio de transferências de recursos financeiros para organizações da sociedade civil nas áreas de educação e esportes no município de Coronel Vivida – PR, com foco no desenvolvimento e fomento da modalidade de futsal de rendimento e formação de base, no valor de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) para período de 12 (doze) meses.

Parágrafo Único. As entidades serão selecionadas por meio de chamamento público nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 2 º. Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e

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