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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 119

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

DARCI TIRELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Eloisa Neri Rodrigues Código Identificador: 7C0EEA80

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL DECRETO Nº3582/26

DECRETO Nº3582/26 DATA: 01/10/2026

Súmula: Exonera servidora nomeada para exercer cargo em comissão e dá provi-dências.

O Prefeito Municipal de Diamante do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Diamante do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento do Município de Diamante do Sul, para o exercício de 2027, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I - as Metas Fiscais;

II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Estrutura dos Orçamentos;

IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;

VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais.

I - DAS METAS FISCAIS

Art. Exonerar a Senhora Miriam Fagundes de Paulo, nomeada através do Decreto 3368/25 de 05/05/2025, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Departamento de Saúde, ficando exonerada a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante do Sul, em 01 de outubro de 2026.

DARCI TIRELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Eloisa Neri Rodrigues Código Identificador: B5C76D6D

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL DECRETO Nº 3583/2026

DECRETO Nº 3583/2026

Sumula: Declara vago cargo ocupado por servidor por motivo de faleci-mento e dá outras providências.

.

O Prefeito Municipal de Diamante do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE

Art. 1º Declarar vago a partir desta data, o

cargo efetivo de Mestre de Obras, ocupado pelo Senhor José Cleonildo de Paula, tendo seu falecimento ocorrido em 01/10/2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante do Sul, em 01 de outubro de 2026.

DARCI TIRELLI

Prefeito Municipal

Publicado por: Eloisa Neri Rodrigues Código Identificador: 92D24113

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL LEI Nº 1636/2026

LEI Nº 1636/2026

SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027, e dá outras providências.

Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 553, de 22 de setembro de 2014.

Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituída pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 4 º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei constituem-se dos seguintes: Demonstrativo I - Metas Anuais;

Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e

Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

METAS ANUAIS

Art. 5º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2027 e para os dois seguintes.

§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2027, 2028 e 2029 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 553 de 22/09/2014.

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

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