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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 130

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Art. 17. Após a aprovação do Plano Municipal de Educação, o processo de implementação, monitoramento e avaliação das metas e estratégias será conduzido pelas instâncias permanentes de acompanhamento da política educacional, especialmente pela Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do PME e pelo Fórum Municipal de Educação, nos termos da legislação vigente e dos atos normativos próprios.

Art. 18. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de outubro de 2026.

Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 65° ano de emancipação.

LUIS CARLOS TURATTO

Prefeito

Registre-se Publique-se Cumpra-se

DIONE LUIZ DA SILVA Secretário de Administração e Finanças

Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: D8E35D30

VIII – representante da rede estadual de ensino com unidades no Município: Claudia Fabiana Dionisio;

IX – representante de instituições de educação superior atuantes no território: Sirlei Freitas Talau.

Art. 2º A Coordenação Geral da Comissão Gestora será exercida por um dos representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cuja definição será registrada em ata da Comissão, observado o disposto no Decreto Municipal nº 23849/2026.

Art. 3º Compete à Comissão Gestora o exercício das atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 23849/2026, que institui a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Dois Vizinhos, referente ao decênio 2026–2036.

Art. 4º A participação na Comissão Gestora será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer natureza.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de outubro de 2026.

Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 65° ano de emancipação.

LUIS CARLOS TURATTO

Prefeito

Registre-se Publique-se Cumpra-se

DIONE LUIZ DA SILVA

Secretário de Administração e Finanças

Publicado por:

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 23850/2026

DECRETO Nº 23850/2026

Nomeia Comissão Gestora para Elaboração do Plano Municipal de Educação de Dois Vizinhos-PR da outras providencias.

Luis Carlos Turatto , Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 23849/2026 que institui a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Dois Vizinhos, referente ao decênio 2026–2036;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Gestora para elaboração do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Dois Vizinhos, referente ao decênio 2026– 2036:

I – representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: a) Leda Maria Ferrari – Secretária Municipal de Educação e Cultura;

Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: 93216187

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 23851/2026

DECRETO Nº 23851/2026

Concede Licença Maternidade à servidora Joice Aparecida Kozikoski.

Luis Carlos Turatto , Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º CONCEDE Licença Maternidade à servidora JOICE APARECIDA KOZIKOSKI , matrícula funcional 19887-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Línguas Estrangeiras (Inglês), lotada junto à Secretaria de Educação e Cultura/Escola Municipal do Campo Plínio Salgado, no período de 28 de setembro de 2026 a 26 de março de 2027, com base na Lei n° 1.551/2010.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de setembro de 2026.

b) Jailene Dal Bosco – Diretora do Ensino Fundamental;

c) Sirlene Pereira Rosa – Diretora da Educação Infantil; II – representante do Conselho Municipal de Educação: Wanessa Giseli Beal;

III – representante do Fórum Municipal de Educação: Clesiani Rodrigues Bedra Ricardi;

IV – representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal: Cledimar Boaretto;

V – representante do Sindicato representativo dos profissionais do magistério público municipal: Susane Borges;

VI – representante do Sindicato representativo dos servidores da educação municipal: Pâmela Fernanda Silva;

VII – representante das instituições privadas de educação básica do Município: Alexandra Miotto;

Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 65° ano de emancipação.

LUIS CARLOS TURATTO Prefeito

Registre-se Publique-se Cumpra-se

DIONE LUIZ DA SILVA

Secretário de Administração e Finanças

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