Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 129

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

XII — articular-se com a Rede de Cooperação Técnica do MEC e com a Coordenação Estadual da SASE, quando aplicável.

Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora. Art. 8º A Equipe Técnica será composta por, no mínimo, oito membros titulares, designados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação por meio de Portaria específica.

§ 1º A equipe deverá ser composta, preferencialmente, por servidores públicos de carreira, com perfil multidisciplinar, contemplando experiência em:

Parágrafo único. Caberá à Comissão Gestora a definição e distribuição final dos eixos temáticos, bem como o agrupamento de eixos correlatos, conforme a realidade do Município e a disponibilidade de participantes.

Art. 12. Cada Grupo de Trabalho contará com:

I — 1 (um) Coordenador, designado pela Comissão Gestora em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente entre profissionais com conhecimento técnico ou trajetória reconhecida no eixo temático;

II — 1 (um) Relator, escolhido entre os participantes do próprio Grupo de Trabalho na primeira reunião.

I — estatísticas e indicadores educacionais;

II — planejamento e gestão pública;

III — orçamento público e financiamento da educação;

§ 1º Compete ao Coordenador conduzir as reuniões, zelar pelo cumprimento da metodologia e articular-se com a Equipe Técnica.

IV — elaboração de documentos técnicos e normativos;

V — currículo, avaliação e práticas pedagógicas das diferentes etapas e modalidades de ensino.

§ 2º A Equipe Técnica poderá, quando necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, convidar técnicos de outras secretarias municipais, representantes de instituições de ensino superior, especialistas e o Técnico Local da Rede de Cooperação para Elaboração dos Planos Decenais do Ministério da Educação para participar de atividades específicas, na condição de membros convidados, mediante convite formal da coordenação da Equipe Técnica, com o devido registro de sua participação.

§ 3º Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades, não haverá suplência na Equipe Técnica, podendo, contudo, ser realizada substituição mediante novo ato de designação.

§ 4º A Equipe Técnica contará com o suporte administrativo da Secretaria Municipal de Educação.

§ 5º A coordenação da Equipe Técnica será exercida por servidor designado no ato de sua composição.

CAPÍTULO IV — DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 9º Os Grupos de Trabalho (GTs) constituem instâncias de caráter participativo e temático, vinculadas aos eixos estruturantes do Plano Nacional de Educação 2026–2036.

Art. 10. Compete aos Grupos de Trabalho: I — analisar a realidade educacional do Município no respectivo eixo temático, com base em dados e evidências;

II — identificar e formular problemas educacionais prioritários; III — contribuir para a construção da árvore de problemas e da matriz de causas e efeitos;

IV — propor objetivos, metas e estratégias para o PME, em diálogo com o PNE;

V — participar das discussões, escutas e validações coletivas; VI — submeter as contribuições à Equipe Técnica para sistematização.

Art. 11. Os Grupos de Trabalho serão organizados por eixos temáticos alinhados ao PNE 2026–2036, podendo contemplar, entre outros:

I — Educação Infantil;

II — Alfabetização e Ensino Fundamental;

III — Ensino Médio e articulação com a Educação Profissional e Tecnológica;

IV — Educação Integral e em tempo integral;

V — Diversidade, Inclusão e Equidade (Educação Especial, Indígena, Quilombola, do Campo e Educação de Jovens e Adultos);

VI — Valorização dos Profissionais da Educação;

VII — Gestão Democrática, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica;

VIII — Financiamento da Educação;

IX — Conectividade, Infraestrutura e Tecnologias Educacionais; X — Articulação com a Educação Superior, quando pertinente à realidade local.

§ 2º Compete ao Relator registrar as discussões, sistematizar deliberações preliminares e encaminhar as contribuições à Equipe Técnica nos prazos definidos pelo cronograma.

Art. 13. A participação nos Grupos de Trabalho será aberta ao público, mediante chamamento divulgado pelos canais oficiais do Município.

§ 1º A inscrição dos participantes ocorrerá por meio de instrumento próprio definido pela Comissão Gestora, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A participação será voluntária e não remunerada e, quando se tratar de servidores públicos municipais, deverá ocorrer, preferencialmente, fora do horário regular de trabalho.

§ 3º Poderá ser estabelecido limite de participantes por Grupo de Trabalho, considerando critérios de organização e representatividade.

§ 4º Deverá ser assegurada, sempre que possível, diversidade de representação, contemplando profissionais da educação, gestores, estudantes maiores de idade, famílias, sociedade civil organizada e demais atores interessados.

§ 5º A relação de participantes inscritos por Grupo de Trabalho será registrada e publicizada por meio de Portaria de homologação a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 6º A participação não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO V — DA ARTICULAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS

Art. 14. A articulação entre as instâncias instituídas por este Decreto observará o seguinte fluxo metodológico:

I — a Equipe Técnica fornece dados, subsídios e orientação metodológica aos Grupos de Trabalho;

II — os Grupos de Trabalho realizam debates, formulam problemas e apresentam propostas de objetivos, metas e estratégias;

III — a Equipe Técnica sistematiza as contribuições e elabora versão preliminar do texto-base;

IV — a Comissão Gestora analisa, valida e delibera sobre o textobase;

V — o texto validado é submetido a consulta pública e/ou audiência pública, quando assim deliberado pela Comissão Gestora; VI — o documento final é consolidado e encaminhado, na forma de Projeto de Lei, ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 15. Todas as etapas do processo serão registradas em atas, relatórios e demais documentos, assegurando-se transparência, publicidade e rastreabilidade das deliberações.

CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. As instâncias instituídas por este Decreto têm caráter temporário e finalidade exclusiva, sendo responsáveis unicamente pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação referente ao decênio 2026–2036.

www.diariomunicipal.com.br/amp 129