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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 128

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

e Municipais de Educação, no regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação é instrumento de planejamento de longo prazo, responsável por definir diretrizes, metas e estratégias para a educação no âmbito municipal, devendo ser elaborado de forma democrática, com ampla participação da sociedade civil, dos profissionais da educação e do poder público;

CONSIDERANDO as orientações metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, expressas no Guia Metodológico de Elaboração dos Planos Decenais de Educação e disseminadas no âmbito da Rede de Cooperação Técnica;

CONSIDERANDO que as etapas de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do PME constituem processo contínuo, articulado e baseado em evidências;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em assegurar apoio técnico e administrativo ao processo,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Dois Vizinhos, referente ao decênio 2026–2036, composta pelas seguintes instâncias:

I — Comissão Gestora;

II — Equipe Técnica; III — Grupos de Trabalho (GTs).

Parágrafo único. As instâncias de que trata o caput atuarão de forma articulada, complementar e contínua, visando assegurar qualidade técnica, participação social, viabilidade institucional e coerência metodológica ao Plano Municipal de Educação.

Art. 2º A elaboração do Plano Municipal de Educação observará as diretrizes metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, contemplando, no mínimo, as seguintes etapas: I — diagnóstico da realidade educacional do Município, fundamentado em dados oficiais e em escuta participativa; II — identificação e análise dos problemas educacionais prioritários; III — definição de objetivos, metas e estratégias compatíveis com o PNE 2026–2036 e com as especificidades locais;

XII — definir e distribuir os eixos temáticos dos Grupos de Trabalho, com base no PNE 2026–2036;

XIII — deliberar sobre casos omissos e questões supervenientes ao processo de elaboração.

Art. 5º A Comissão Gestora será composta por representantes das seguintes instituições:

I — 3 representantes(s) da Secretaria Municipal de Educação; II — 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; III — 1 (um) representante do Fórum Municipal de Educação, quando instituído;

IV — 1 (um) representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal;

V — 1 (um) representante do Sindicato representativo dos profissionais do magistério público municipal;

VI — 1 (um) representante do Sindicato representativo dos servidores da educação municipal;

VII — 1 (um) representante das instituições privadas de educação básica do Município, quando houver;

VIII — 1 (um) representante da rede estadual de ensino com unidades no Município;

IX — 1 (um) representante de instituições de educação superior atuantes no território, quando houver;

§ 1º Cada uma das instituições referidas neste artigo indicará formalmente 1 (um) membro titular.

§ 2º Os membros da Comissão Gestora serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, mediante indicação formal das respectivas instituições, no prazo máximo de 10 dias contados da publicação deste Decreto.

§ 3º A coordenação geral da Comissão Gestora será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação, a quem competirá presidir as reuniões e representar a Comissão externamente.

§ 4º A Comissão Gestora reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou de um terço de seus membros.

§ 5º As deliberações da Comissão Gestora serão tomadas por maioria simples dos presentes, exigida a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, e registradas em ata.

§ 6º A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza.

CAPÍTULO III — DA EQUIPE TÉCNICA

IV — consulta e validação social;

V — elaboração e revisão do texto-base do Projeto de Lei do PME; VI — encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal.

CAPÍTULO II — DA COMISSÃO GESTORA

Art. 6º A Equipe Técnica constitui instância de caráter técnicooperacional, responsável pela condução metodológica, levantamento, análise e sistematização de dados, bem como pela elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação.

Art. 7º Compete à Equipe Técnica:

Art. 3º A Comissão Gestora constitui instância de coordenação política, institucional e deliberativa do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação.

Art. 4º Compete à Comissão Gestora:

I — coordenar o processo geral de elaboração do PME;

II — definir diretrizes, cronograma e organização dos trabalhos;

III — instituir e supervisionar a Equipe Técnica e os Grupos de Trabalho;

IV — garantir a participação social e a transparência do processo;

V — validar o diagnóstico educacional do Município;

VI — deliberar sobre objetivos, metas e estratégias do PME;

VII — aprovar o texto-base do Plano Municipal de Educação;

VIII — acompanhar a tramitação do Projeto de Lei junto ao Poder Legislativo;

IX — articular-se com os Poderes Executivo e Legislativo, com o Conselho Municipal de Educação, com o Fórum Municipal de Educação e com a Rede de Cooperação Técnica do MEC;

X — assegurar condições institucionais e operacionais para o desenvolvimento dos trabalhos;

I — levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais, especialmente do INEP, do IBGE e da Plataforma do PAR;

II — elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município, com identificação dos principais problemas e desigualdades; III — analisar indicadores e metas dos planos vigentes, especialmente os resultados do PME do ciclo anterior;

IV — apoiar os Grupos de Trabalho na identificação e análise de problemas e na construção da árvore de problemas;

V — orientar a construção metodológica dos trabalhos, observando o Guia Metodológico do MEC;

VI — sistematizar as contribuições oriundas da participação social; VII — garantir coerência entre diagnóstico, objetivos, metas e estratégias;

VIII — elaborar documentos técnicos, relatórios e o texto-base do PME;

IX — padronizar conceitos, terminologia e metodologia ao longo do processo;

X — assessorar tecnicamente a Comissão Gestora; XI — subsidiar decisões com base em evidências;

XI — designar os Coordenadores dos Grupos de Trabalho;

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