DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 109/2026
PORTARIA Nº 109/2026
Designa Gestor e Fiscal de Convênio.
Luis Carlos Turatto, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° Designar o servidor público municipal FLAVIO ANTONIO GALEAZZI , ocupante do cargo de Secretário de Turismo e Eventos, matrícula funcional nº 20452-1, como gestor do convênio com a Secretaria de Estado do Turismo referente ao 65° Aniversario do Município de Dois Vizinhos.
Art. 2° Designar a servidora pública municipal BIANCA CRISTINA SCHREIBER , ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula funcional nº 18188-1, como fiscal do convênio com a Secretaria de Estado do Turismo referente ao 65° Aniversario do Município de Dois Vizinhos.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 65º ano de emancipação.
LUIS CARLOS TURATTO Prefeito
Registre-se Publique-se Cumpra-se
DIONE LUIZ DA SILVA Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: 40D37DB8
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 110/2026
PORTARIA Nº 110/2026
Designa os membros da Equipe Técnica responsável pela condução metodológica e elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Dois Vizinhos, referente ao decênio 2026–2036, e dá outras providências.
Luis Carlos Turatto, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 23849/2026 que instituiu a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Dois Vizinhos, referente ao decênio 2026–2036;
CONSIDERANDO que o art. 8º, caput, do referido Decreto atribui ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação a competência para designar os membros da Equipe Técnica, mediante Portaria específica; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar perfil multidisciplinar à Equipe Técnica, com experiência em estatísticas e indicadores educacionais, planejamento público, orçamento, elaboração de documentos técnicos, currículo e práticas pedagógicas; CONSIDERANDO o início imediato dos trabalhos de levantamento de dados, diagnóstico e construção metodológica do PME,
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como membros da Equipe Técnica responsável pela condução metodológica e pela elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Dois Vizinhos, referente ao decênio 2026–2036:
I — Catiane Aparecida Soares Liecheski, Assessora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com atuação na área de coordenação técnica;
II — Giovani Kubiak, Assessor Pedagógico, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com atuação na área de estatísticas e indicadores educacionais;
III — Fernanda Berns França, Agente administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com atuação na área de planejamento público;
IV — Neori Mateus Favero, Diretor escolar e conselheiro do FUNDEB, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com atuação na área de orçamento e financiamento da educação;
V — Silvia Maria Harka, Assessora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com atuação na área de currículo e práticas pedagógicas; VI — Kaliane Segato Gaspar, Assessora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com atuação na área de Educação Infantil;
VII — Maria Cristina Carioletti, Assessora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com atuação na área de Ensino Fundamental;
VIII — Rubia Regina da Silva Lucheze, Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com atuação na área de diversidade, inclusão e equidade;
IX — Talita Klock Kayser, Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com atuação na área de Educação Especial. § 1º A coordenação da Equipe Técnica será exercida pela servidor(a) designado(a) no inciso I deste artigo, a quem competirá organizar a rotina de trabalho, articular-se com a Comissão Gestora e zelar pelo cumprimento da metodologia adotada.
§ 2º Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades desenvolvidas, não haverá suplência na Equipe Técnica, podendo eventuais substituições ser efetivadas por novo ato de designação.
Art. 2º A Equipe Técnica poderá contar com a participação de membros convidados, conforme previsto no § 2º do art. 8º do Decreto Municipal nº [Nº], de [DATA], de acordo com a necessidade dos trabalhos.
Art. 3º Compete à Equipe Técnica o exercício das atribuições previstas no art. 7º do Decreto Municipal nº 23849/2026, destacandose:
I — levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais (INEP, IBGE, Plataforma do PAR, Sistema Estadual de Educação, Censo Escolar e demais bases pertinentes);
II — elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município; III — apoiar metodologicamente os Grupos de Trabalho;
IV — sistematizar as contribuições oriundas da participação social; V — elaborar o texto-base do Plano Municipal de Educação; VI — assessorar tecnicamente a Comissão Gestora.
Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora.
Art. 4º Os membros da Equipe Técnica exercerão suas funções até a conclusão do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação e o respectivo encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos membros da Equipe Técnica serão consideradas inerentes às suas atribuições funcionais.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura assegurará à Equipe Técnica espaço físico, equipamentos, acesso a sistemas e demais condições materiais necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de outubro de 2026.
R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/amp 137