DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
O Presidente do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná – CONSAMU, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social do CONSAMU, TORNA PÚBLICO: 1. A convocação dos candidatos relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2025 do CONSAMU, homologado pelo Edital nº 059/2026 nos termos deste edital.
- Os candidatos a seguir relacionados deverão comparecer no CONSAMU, no período de 06/10/2026 a 13/10/2026 , das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min , exceto feriados e recessos, na Rua Uruguai, 283 – Bairro Alto Alegre / Cascavel – PR, para entrega dos documentos que comprovem os pré-requisitos previstos neste Edital e agendamento de exame admissional:
| CLASSIF. | INSC. | NOME | EMPREGO PÚBLICO | CIDADE/PARANÁ |
|---|---|---|---|---|
| 21º | 3.712 | CINTHIA IARA CARNIEL |
TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA |
Cascavel |
| 31º | 4.518 | ALINE RIBEIRO DE CRISTO MAIER * |
TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA |
Cascavel |
| 11º | 3.242 | ANDERSON LUÍS MAFFIOLETI |
Motorista Socorrista |
Toledo |
* Candidato autodeclarado preto ou pardo
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O Exame Médico pré-admissional e exames complementares são parte integrante do Concurso Público, de caráter eliminatório, tendo a finalidade de verificar as condições físicas e mentais necessárias ao desempenho das funções no emprego postulado, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer no dia, horário e local determinado para a realização da entrevista, teste e exame.
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Será considerado inapto nessa etapa o candidato que não atender aos requisitos de aferição estabelecidos para cada teste ou que apresentem características, quer estruturais, quer situacionais, que denotem comprometimento nas esferas psíquicas ou neurológicas e/ou que tiverem condição de saúde incompatível com o emprego, devidamente atestado pelo médico do trabalho designado pelo CONSAMU.
-
É condição para admissão no CONSAMU a apresentação de todos os documentos exigidos por este Edital, no prazo acima estabelecido, bem como a realização do exame médico pré-admissional e exames complementares.
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O candidato deverá apresentar-se portando os seguintes documentos originais acompanhados de cópia:
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Comprovante de que é brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988;
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Comprovante de que tem idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a idade mínima exigida para o cargo;
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Documentos Pessoais: Certidão de Nascimento ou Casamento; - RG (Identidade) e – CPF;
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Título Eleitoral e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
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Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
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Comprovante de votação referente à última eleição;
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Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (quando couber);
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Comprovante de Escolaridade (exigida para o cargo);
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Cédula de Identidade Profissional (quando couber);
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Original e cópia do Comprovante do Pagamento da Anuidade do Conselho Profissional (quando couber);
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Declaração firmada pelo candidato da não existência de acúmulo de cargos ou empregos, bem como da não percepção de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público (Art. 37, § 10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal quando deverá ser indicada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do Art. 37 da CF;
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Declaração de bens; - Comprovante de Residência; - Carteira de Vacinação; - Cartão SUS; - 01 Foto 3 x 4 recente;
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Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual, incluindo Juizados Especiais Criminais, da Comarca onde residir, emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data da posse, sendo das: Varas Criminais ou Cartório Distribuidor;
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Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Região onde residir, emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data da posse.
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Declaração de que não tenha sido demitido por justa causa do serviço público municipal, estadual e federal;
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Impressão da consulta de situação regular dos dados de qualificação cadastral on-line do E-Social;
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Para o cargo de Motorista Socorrista, deve apresentar Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, CNH Categoria mínima D e Curso, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito, Art.145 e Resolução do CONTRAN nº 168/2004 alterada pela Resolução 285/08 e demais resoluções e Legislação aplicável a espécie).
OBS. O Setor de Recursos Humanos do CONSAMU poderá disponibilizar aos interessados formulário de declaração de não acúmulo de cargos ou empregos e formulário de declaração de bens.
- O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital implica na perda dos direitos advindos do Concurso Público, nos termos da Lei. O candidato que foi convocado anteriormente e solicitou final de fila não poderá solicitar novamente final de fila. Publique-se. Cascavel, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2026.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Presidente do CONSAMU
Publicado por: Lilyanara da Silva de Lima Almeida Código Identificador: 169500E0
CONSAMU PORTARIA Nº 206/2026
O Presidente do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná – CONSAMU, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social do CONSAMU, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão Especial de Inventário Físico, Contábil e Baixa do Patrimônio Público do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná – CONSAMU, que ficará assim constituída:
Presidente: EDIONES BRUNO DE LIMA SANTOS, matrícula nº 15.704
Membro: GUSTAVO URBANOWISKI RAMOS, matrícula nº 8613 Membro: JOSÉ BENEDITO ZDEBSKI, matrícula nº 14.583
Membro: MONICA RAFAELA SILVESTRE, matrícula nº 16.175 Membro: ALEXANDRE URBANOWISKI RAMOS, matrícula nº 15.392.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – conferir, avaliar, reavaliar e promover os ajustes necessários relativos aos bens móveis e imóveis do CONSAMU;
II – realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais existentes na Administração e nas unidades e bases descentralizadas do CONSAMU;
III – verificar a existência, localização, estado de conservação e correta identificação dos bens, bem como a compatibilidade entre os bens existentes e os respectivos registros patrimoniais;
IV – identificar bens em desuso, obsoletos, imprestáveis ou que, por qualquer circunstância, sejam considerados inservíveis ao serviço público;
V – emitir relatório referente aos bens passíveis de baixa, indicando sua situação e destinação, observados os procedimentos administrativos e contábeis pertinentes;
VI – comunicar ao Setor de Patrimônio eventuais divergências, irregularidades ou necessidade de correção nos registros e na identificação dos bens;
VII – elaborar relatório final dos trabalhos realizados pela Comissão. Art. 3º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições até 31 de dezembro de 2026, podendo ser substituídos a qualquer tempo por ato da Presidência.
Art. 4º A participação na Comissão não implicará pagamento de remuneração adicional ou concessão de vantagem pessoal aos empregados designados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 098/2023 e demais disposições em contrário.
Gabinete da Presidência.
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