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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 158

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

O Presidente do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná – CONSAMU, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social do CONSAMU, TORNA PÚBLICO: 1. A convocação dos candidatos relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2025 do CONSAMU, homologado pelo Edital nº 059/2026 nos termos deste edital.

  1. Os candidatos a seguir relacionados deverão comparecer no CONSAMU, no período de 06/10/2026 a 13/10/2026 , das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min , exceto feriados e recessos, na Rua Uruguai, 283 – Bairro Alto Alegre / Cascavel – PR, para entrega dos documentos que comprovem os pré-requisitos previstos neste Edital e agendamento de exame admissional:
CLASSIF. INSC. NOME EMPREGO PÚBLICO CIDADE/PARANÁ
21º 3.712 CINTHIA
IARA
CARNIEL

TÉCNICO AUXILIAR DE
REGULAÇÃO MÉDICA
Cascavel
31º 4.518 ALINE RIBEIRO DE
CRISTO MAIER *
TÉCNICO AUXILIAR DE
REGULAÇÃO MÉDICA
Cascavel
11º 3.242 ANDERSON
LUÍS
MAFFIOLETI

Motorista Socorrista
Toledo

* Candidato autodeclarado preto ou pardo

  1. O Exame Médico pré-admissional e exames complementares são parte integrante do Concurso Público, de caráter eliminatório, tendo a finalidade de verificar as condições físicas e mentais necessárias ao desempenho das funções no emprego postulado, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer no dia, horário e local determinado para a realização da entrevista, teste e exame.

  2. Será considerado inapto nessa etapa o candidato que não atender aos requisitos de aferição estabelecidos para cada teste ou que apresentem características, quer estruturais, quer situacionais, que denotem comprometimento nas esferas psíquicas ou neurológicas e/ou que tiverem condição de saúde incompatível com o emprego, devidamente atestado pelo médico do trabalho designado pelo CONSAMU.

  3. É condição para admissão no CONSAMU a apresentação de todos os documentos exigidos por este Edital, no prazo acima estabelecido, bem como a realização do exame médico pré-admissional e exames complementares.

  4. O candidato deverá apresentar-se portando os seguintes documentos originais acompanhados de cópia:

OBS. O Setor de Recursos Humanos do CONSAMU poderá disponibilizar aos interessados formulário de declaração de não acúmulo de cargos ou empregos e formulário de declaração de bens.

  1. O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital implica na perda dos direitos advindos do Concurso Público, nos termos da Lei. O candidato que foi convocado anteriormente e solicitou final de fila não poderá solicitar novamente final de fila. Publique-se. Cascavel, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2026.

THIAGO DAROSS STEFANELLO

Presidente do CONSAMU

Publicado por: Lilyanara da Silva de Lima Almeida Código Identificador: 169500E0

CONSAMU PORTARIA Nº 206/2026

O Presidente do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná – CONSAMU, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social do CONSAMU, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão Especial de Inventário Físico, Contábil e Baixa do Patrimônio Público do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná – CONSAMU, que ficará assim constituída:

Presidente: EDIONES BRUNO DE LIMA SANTOS, matrícula nº 15.704

Membro: GUSTAVO URBANOWISKI RAMOS, matrícula nº 8613 Membro: JOSÉ BENEDITO ZDEBSKI, matrícula nº 14.583

Membro: MONICA RAFAELA SILVESTRE, matrícula nº 16.175 Membro: ALEXANDRE URBANOWISKI RAMOS, matrícula nº 15.392.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – conferir, avaliar, reavaliar e promover os ajustes necessários relativos aos bens móveis e imóveis do CONSAMU;

II – realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais existentes na Administração e nas unidades e bases descentralizadas do CONSAMU;

III – verificar a existência, localização, estado de conservação e correta identificação dos bens, bem como a compatibilidade entre os bens existentes e os respectivos registros patrimoniais;

IV – identificar bens em desuso, obsoletos, imprestáveis ou que, por qualquer circunstância, sejam considerados inservíveis ao serviço público;

V – emitir relatório referente aos bens passíveis de baixa, indicando sua situação e destinação, observados os procedimentos administrativos e contábeis pertinentes;

VI – comunicar ao Setor de Patrimônio eventuais divergências, irregularidades ou necessidade de correção nos registros e na identificação dos bens;

VII – elaborar relatório final dos trabalhos realizados pela Comissão. Art. 3º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições até 31 de dezembro de 2026, podendo ser substituídos a qualquer tempo por ato da Presidência.

Art. 4º A participação na Comissão não implicará pagamento de remuneração adicional ou concessão de vantagem pessoal aos empregados designados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 098/2023 e demais disposições em contrário.

Gabinete da Presidência.

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