DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando os memorandos online sob os n°s 2.707/2023, 011/2025, 054/2025, 085/2025, 3.543/2025, 3.663/2025 e 2.761/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Concede Férias aos Servidores Públicos Municipais, mencionados a seguir:
| Nome | Matrícula | Período Aquisitivo |
Início/Final |
|---|---|---|---|
| Daniele Semtchuk Plez Stanczak | 31084-01 | 2025/2026 | 13/10/2026 a 11/11/2026 |
| Ercilia Martins dos Reis Passos | 30222 -01 | 2025/2026 | 05/10/2026 a 16/10/2026 |
| Igor Moscovits Queiroz | 30496-01 | 2025/2026 | 20/10/2026 a 29/10/2026 |
| Jeferson Moreira | 30660-01 | 2024/2025 | 16/11/2026 a 15/12/2026 |
| Neusa dos Santos Viana | 27960-03 | 2023/2024 | 03/11/2026 a 17/11/2026 |
| Pedro Romoda Filho | 16659-02 | 2025/2026 | 24/11/2026 a 23/12/2026 |
| Volnei Bueno da Silva | 26549-01 | 2023/2024 | 04/10/2026 a 02/11/2026 |
Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 0D3CEBDF
PROJUR
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO JURÍDICA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 – 2º CICLO PNAB PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188/2026
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA
A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, por meio da Diretoria de Cultura do Município de Guaíra – PR, no uso de suas atribuições legais e em estrito cumprimento às diretrizes da Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), do Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024), do Decreto nº 11.453/2023, da Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e do edital regulador, TORNA PÚBLICO o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação Jurídica dos projetos culturais classificados no Resultado Final da Etapa de Seleção (Análise de Mérito Cultural), publicado em 25/09/2026. Os proponentes classificados dentro do número de vagas estabelecidos no Edital foram convocados para apresentação da documentação exigida no período de 28/09/2026 a 02/10/2026 , até as 17h00, conforme o Resultado Final da Seleção.
Após análise da documentação apresentada, a Diretoria de Cultura torna pública a seguinte relação:
1. HABILITADOS – BLOCO 1: ÁREA URBANA
| Ordem | Proponente | Projeto | Cota |
|---|---|---|---|
| 1 | Tatiane de Souza Araújo | Sem Ajuda | Ampla (PcD) |
| 2 | Espaço de Artes Hope | Entre Ventos – Um filme-dança pelos caminhos de Guaíra |
Ampla |
| 3 | Marcos da Cruz Moritz | Caminhos de Guayrá: Memórias em cerâmica |
Ampla |
| 4 | Gustavo Henrique Magnani Ferreira |
UH! Contra a Ilha Secreta que não para de Surpreender! |
Ampla |
| 5 | John Èder Xisto | Guaíra em 60 segundos | Ampla |
| 6 | Sandro Gonçalves | Frei Pacífico: Arte, Memória e Natureza | Ampla |
| 7 | Lucas Rafacho Rodrigues | ARTE & LUCRO | Ampla |
| 8 | Alexia Hening | Paisagens da Memória: Guaíra Retratada pela Arte |
Ampla (Negra) |
| 9 | JV Studio Fitness | Sou eu, Maculelê sou eu | Ampla |
| 10 | Ruth de Lima | Deriva – Malabares Musicais | Ampla (remanejamento) |
| 11 | Djenyfer Escher de Paula | Arte sem Fronteira | Ampla |
| (remanejamento) | |||
|---|---|---|---|
| 12 | Ademilson Cordeiro | Recanto do Paraná | Ampla (remanejamento) |
| 13 | ACIAG | Memória Viva 60 Anos de História contada porquem Construiu |
Ampla (remanejamento) |
| 14 | Identidade Singular Duo | Divertida Música com ID Singular | Ampla (remanejamento) |
| 15 | Diego Adriano do Prado | Cultura Digital na Escola... | Ampla |
| 16 | Gislaine da Cruz de Castro | EP – ACORDES DA ALMA | Cota Negra |
| 17 | Leidiana Samara da Cruz de Castro |
Regência Fácil em Foco | Cota Negra |
2. HABILITADOS – BLOCO 2: PERIFERIA, ZONA RURAL E POVOS TRADICIONAIS
| Ordem | Proponente | Projeto | Cota |
|---|---|---|---|
| 1 | Pablo Henrique de Oliveira da Silva |
Comunidade em Cena |
Ampla |
| 2 | Yago Henrique Marques | A Jornada dos Sonhadores | Ampla |
| 3 | Flavio Henrique Cordeiro da Silva |
O Ribeirinho – PODCAST | Ampla (remanejamento) |
| 4 | Noeli Garcia | Entre Cores – Pintura Artesanal em Taças e Cristais |
Ampla (remanejamento) |
3. INABILITADOS
3.1 PROPONENTE: Pedro Eduardo Candia CNPJ: 27.584.334/0001-06
NOME DO PROJETO: Arte e Memória Frei Pacífico
O proponente acima identificado foi considerado INABILITADO na Fase de Habilitação Jurídica por descumprimento cumulativo a regras essenciais e obrigatórias estabelecidas no instrumento convocatório:
Descumprimento do Critério de Territorialidade (Sede da Empresa): O edital fixa expressamente no item “Quem pode participar” que o certame se destina a apoiar projetos apresentados por agentes culturais do município de Guaíra - Paraná , exigindo que o proponente resida ou atue no município há pelo menos 02 (dois) anos . No caso de inscrição realizada por Pessoa Jurídica, a personalidade concorrente é a própria empresa . O proponente apresentou comprovante de inscrição no CNPJ com endereço estabelecido no município de Marechal Cândido Rondon - PR , violando a restrição territorial obrigatória de Guaíra/PR.
Incorreção na Personificação da Certidão Negativa Federal:
O item “Se o agente cultural for pessoa jurídica” exige a apresentação obrigatória de “certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União” emitida em nome da proponente. O participante realizou a inscrição sob o regime de Pessoa Jurídica (CNPJ), contudo, anexou Certidão Federal emitida em nome de Pessoa Física (CPF), caracterizando erro insanável de personificação jurídica.
Ausência de Documento Obrigatório (Certidão Municipal): O item “Se o agente cultural for pessoa jurídica” (subitem VI) impõe a entrega de “certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela prefeitura municipal de Guaíra” . O proponente deixou de encaminhar a Certidão Negativa de Débitos Municipais, restando a documentação incompleta para os fins regulamentares.
3.1.4: As declarações de residência apresentadas estão vinculadas ao CPF do sócio proprietário fere o critério obrigatório de territorialidade estabelecido para este certame municipal, configurando erro insanável de personificação. Uma vez realizada a inscrição sob o regime de Pessoa Jurídica (CNPJ), o domicílio da pessoa jurídica concorrente é determinado pelo seu ato constitutivo e registro fiscal que apontam como domicilio Marechal Candido Rondon.
PROPONENTE: Inocêncio Barros Martins CPF: 038.XXX.XXX-56
VAGA: Acervo Digital
3.2.1 O proponente acima identificado foi considerado INABILITADO nesta fase preliminar em razão da ausência de apresentação das seguintes documentações obrigatórias exigidas para a Fase de Habilitação:
Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
Certidão negativa de débitos relativa a créditos tributários estaduais
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