Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 161

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando os memorandos online sob os n°s 2.707/2023, 011/2025, 054/2025, 085/2025, 3.543/2025, 3.663/2025 e 2.761/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Concede Férias aos Servidores Públicos Municipais, mencionados a seguir:

Nome Matrícula Período
Aquisitivo
Início/Final
Daniele Semtchuk Plez Stanczak 31084-01 2025/2026 13/10/2026 a 11/11/2026
Ercilia Martins dos Reis Passos 30222 -01 2025/2026 05/10/2026 a 16/10/2026
Igor Moscovits Queiroz 30496-01 2025/2026 20/10/2026 a 29/10/2026
Jeferson Moreira 30660-01 2024/2025 16/11/2026 a 15/12/2026
Neusa dos Santos Viana 27960-03 2023/2024 03/11/2026 a 17/11/2026
Pedro Romoda Filho 16659-02 2025/2026 24/11/2026 a 23/12/2026
Volnei Bueno da Silva 26549-01 2023/2024 04/10/2026 a 02/11/2026

Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 0D3CEBDF

PROJUR

RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO JURÍDICA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 – 2º CICLO PNAB PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188/2026

MUNICÍPIO DE GUAÍRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA

A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, por meio da Diretoria de Cultura do Município de Guaíra – PR, no uso de suas atribuições legais e em estrito cumprimento às diretrizes da Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), do Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024), do Decreto nº 11.453/2023, da Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e do edital regulador, TORNA PÚBLICO o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação Jurídica dos projetos culturais classificados no Resultado Final da Etapa de Seleção (Análise de Mérito Cultural), publicado em 25/09/2026. Os proponentes classificados dentro do número de vagas estabelecidos no Edital foram convocados para apresentação da documentação exigida no período de 28/09/2026 a 02/10/2026 , até as 17h00, conforme o Resultado Final da Seleção.

Após análise da documentação apresentada, a Diretoria de Cultura torna pública a seguinte relação:

1. HABILITADOS – BLOCO 1: ÁREA URBANA

Ordem Proponente Projeto Cota
1 Tatiane de Souza Araújo Sem Ajuda Ampla (PcD)
2 Espaço de Artes Hope Entre Ventos – Um filme-dança pelos
caminhos de Guaíra
Ampla
3 Marcos da Cruz Moritz Caminhos
de
Guayrá:
Memórias
em
cerâmica
Ampla
4 Gustavo
Henrique
Magnani Ferreira

UH! Contra a Ilha Secreta que não para de
Surpreender!
Ampla
5 John Èder Xisto Guaíra em 60 segundos Ampla
6 Sandro Gonçalves Frei Pacífico: Arte, Memória e Natureza Ampla
7 Lucas Rafacho Rodrigues ARTE & LUCRO Ampla
8 Alexia Hening Paisagens da Memória: Guaíra Retratada
pela Arte
Ampla (Negra)
9 JV Studio Fitness Sou eu, Maculelê sou eu Ampla
10 Ruth de Lima Deriva – Malabares Musicais Ampla
(remanejamento)
11 Djenyfer Escher de Paula Arte sem Fronteira Ampla
(remanejamento)
12 Ademilson Cordeiro Recanto do Paraná Ampla
(remanejamento)
13 ACIAG Memória Viva 60 Anos de História contada
porquem Construiu

Ampla
(remanejamento)
14 Identidade Singular Duo Divertida Música com ID Singular Ampla
(remanejamento)
15 Diego Adriano do Prado Cultura Digital na Escola... Ampla
16 Gislaine da Cruz de Castro EP – ACORDES DA ALMA Cota Negra
17 Leidiana Samara da Cruz
de Castro
Regência Fácil em Foco Cota Negra

2. HABILITADOS – BLOCO 2: PERIFERIA, ZONA RURAL E POVOS TRADICIONAIS

Ordem Proponente Projeto Cota
1 Pablo Henrique de Oliveira
da Silva

Comunidade em Cena
Ampla
2 Yago Henrique Marques A Jornada dos Sonhadores Ampla
3 Flavio Henrique Cordeiro da
Silva
O Ribeirinho – PODCAST Ampla
(remanejamento)
4 Noeli Garcia Entre Cores – Pintura Artesanal em
Taças e Cristais
Ampla
(remanejamento)

3. INABILITADOS

3.1 PROPONENTE: Pedro Eduardo Candia CNPJ: 27.584.334/0001-06

NOME DO PROJETO: Arte e Memória Frei Pacífico

O proponente acima identificado foi considerado INABILITADO na Fase de Habilitação Jurídica por descumprimento cumulativo a regras essenciais e obrigatórias estabelecidas no instrumento convocatório:

Descumprimento do Critério de Territorialidade (Sede da Empresa): O edital fixa expressamente no item “Quem pode participar” que o certame se destina a apoiar projetos apresentados por agentes culturais do município de Guaíra - Paraná , exigindo que o proponente resida ou atue no município há pelo menos 02 (dois) anos . No caso de inscrição realizada por Pessoa Jurídica, a personalidade concorrente é a própria empresa . O proponente apresentou comprovante de inscrição no CNPJ com endereço estabelecido no município de Marechal Cândido Rondon - PR , violando a restrição territorial obrigatória de Guaíra/PR.

Incorreção na Personificação da Certidão Negativa Federal:

O item “Se o agente cultural for pessoa jurídica” exige a apresentação obrigatória de “certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União” emitida em nome da proponente. O participante realizou a inscrição sob o regime de Pessoa Jurídica (CNPJ), contudo, anexou Certidão Federal emitida em nome de Pessoa Física (CPF), caracterizando erro insanável de personificação jurídica.

Ausência de Documento Obrigatório (Certidão Municipal): O item “Se o agente cultural for pessoa jurídica” (subitem VI) impõe a entrega de “certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela prefeitura municipal de Guaíra” . O proponente deixou de encaminhar a Certidão Negativa de Débitos Municipais, restando a documentação incompleta para os fins regulamentares.

3.1.4: As declarações de residência apresentadas estão vinculadas ao CPF do sócio proprietário fere o critério obrigatório de territorialidade estabelecido para este certame municipal, configurando erro insanável de personificação. Uma vez realizada a inscrição sob o regime de Pessoa Jurídica (CNPJ), o domicílio da pessoa jurídica concorrente é determinado pelo seu ato constitutivo e registro fiscal que apontam como domicilio Marechal Candido Rondon.

PROPONENTE: Inocêncio Barros Martins CPF: 038.XXX.XXX-56

VAGA: Acervo Digital

3.2.1 O proponente acima identificado foi considerado INABILITADO nesta fase preliminar em razão da ausência de apresentação das seguintes documentações obrigatórias exigidas para a Fase de Habilitação:

Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

Certidão negativa de débitos relativa a créditos tributários estaduais

www.diariomunicipal.com.br/amp 161