DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
II – VINICIUS CUBINSKI PEREIRA , Diretor de Departamento II, registrado na matrícula sob o nº 5068059;
III – IZADORA SOMENSI , Entrevistadora Social, registrada na matrícula sob o nº 5067906;
IV – FERNANDA ROCHA , Coordenadora de Unidade de Acolhimento, registrada na matrícula sob o nº 5067635;
V – PAULO ROBERTO HEJEL , Secretário de Administração e Recursos Humanos, registrado na matrícula sob o nº 5068056.
Art. 2º - A Comissão Especial de Avaliação terá por finalidade proceder à análise e ao julgamento da Melhor Proposta Técnica e Plano de Trabalho apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil participantes do procedimento de seleção, observados os critérios, requisitos e parâmetros estabelecidos no respectivo instrumento convocatório e na legislação aplicável.
Art. 3º - O procedimento de seleção tem por objeto a escolha de Organização da Sociedade Civil – OSC para formalização de parceria com o Município de Irati, por meio de Acordo de Cooperação e Concessão Gratuita de Uso de Bem Público, visando à implantação, instalação e funcionamento de Clínica-Escola de Fisioterapia, mediante a utilização de espaço público delimitado e integrante do Complexo Social Cidade do Idoso (Centro de Tradições Willy Laars). Parágrafo único. A parceria terá como finalidade a oferta gratuita de atendimentos de fisioterapia à comunidade, bem como a disponibilização de campo de estágio supervisionado, conforme as condições, obrigações, metas e demais requisitos estabelecidos no respectivo instrumento convocatório e no Plano de Trabalho.
Art. 4º Compete à Comissão Especial de Avaliação:
I – receber, analisar e avaliar as propostas técnicas e os Planos de Trabalho apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil participantes;
II – verificar o atendimento aos requisitos e critérios estabelecidos no instrumento convocatório;
III – proceder à análise da adequação, consistência, viabilidade e compatibilidade das propostas com o objeto da parceria;
IV – avaliar os critérios técnicos estabelecidos para seleção da proposta, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, julgamento objetivo e transparência;
V – atribuir a pontuação correspondente a cada critério de avaliação, quando prevista no instrumento convocatório;
VI – registrar em ata os procedimentos, análises, avaliações, pontuações e respectivos resultados;
VII – elaborar e encaminhar o resultado da avaliação para prosseguimento do procedimento administrativo, na forma estabelecida no instrumento convocatório e na legislação vigente; VIII – analisar eventuais pedidos de esclarecimentos, recursos ou manifestações relacionados à etapa de avaliação, quando formalmente encaminhados à Comissão, observadas as competências dos demais agentes e órgãos envolvidos no procedimento; IX – praticar os demais atos necessários ao adequado desenvolvimento da etapa de avaliação, desde que compatíveis com suas atribuições e com a legislação aplicável.
Art. 5º - A Comissão Especial de Avaliação deverá observar, em sua atuação, as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, suas alterações posteriores, o respectivo instrumento convocatório, o Plano de Trabalho e demais normas aplicáveis à seleção e formalização da parceria.
Art. 6º - Os membros da Comissão deverão declarar eventual situação de impedimento ou conflito de interesses que possa comprometer sua imparcialidade na avaliação das propostas, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 7º - A participação na Comissão Especial de Avaliação será considerada serviço público relevante e não ensejará, por si só, o pagamento de remuneração adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.
Art. 8º - A Comissão Especial de Avaliação poderá solicitar, quando necessário, informações ou esclarecimentos aos setores técnicos e administrativos do Município, exclusivamente para subsidiar a análise das propostas, observadas as competências legais de cada unidade administrativa.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 05 de OUTUBRO de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 474F6B80
PROCURADORIA DECRETO Nº 737/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerado, por término de contrato, o servidor abaixo relacionado:
| NOME | CARGO | SETOR | CPF/MF: |
|---|---|---|---|
| HELIO CAVALHEIRO | Motorista Socorrista – Pss |
Secretaria de Saúde |
XXX.XXX.979-15 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nessa data, produzindo efeitos em 08/10/2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 06 de outubro de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: E795D306
PROCURADORIA DECRETO Nº 738/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerada, por término de contrato, a servidora abaixo relacionada:
| NOME | CARGO | SETOR | CPF/MF: |
|---|---|---|---|
| ADRIANA KURZOVSKI | Entrevistador Social Pss 2023 |
Secretaria de Assistência Social |
XXX.XXX.559-65 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nessa data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 06 de outubro de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: C1CEB4F9
PROCURADORIA DECRETO Nº 739/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 171