DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
JOAQUIM GREGÓRIO RAUSIS
Secretario Municipal de Agricultura e Abastecimento
Publicado por: Larissa Tayna Faria Thibes Código Identificador: C9433946
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA Nº 001/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder período de gozo de férias a servidora STEFANIE SALAMON SCHIMMEL, portadora da Cédula de Identidade RG Nº *110/PR,* CPF Nº *908, matrícula 62001,* ocupante de
Cargo Efetivo de ARQUITETA E URBANISTA , referente ao Período Aquisitivo 2025 a 2026, a serem usufruídas no período compreendido entre os dias 04 de Novembro de 2026 a 13 de Novembro de 2026.
Parágrafo Único – Fica autorizado o pagamento do terço constitucional de férias ao servidor nominado no Caput deste artigo.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
MARCOS JOSÉ DE SOUZA COSTA Secretário Interino de Desenvolvimento Urbano
Publicado por: Stefanie Salamon Schimmel Código Identificador: 5DBF2438
“4.7. Todos os inscritos até 09/10/2026 participarão da Formação I, em 10/10/2026 , em caráter condicional, independentemente da conclusão da conferência documental. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo fará a conferência documental e publicará, em 14/10/2026 , o resultado preliminar da análise das inscrições, cabendo recurso ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo até às 18h de 15/10/2026 . O resultado final das inscrições deferidas será publicado em 16/10/2026 , e somente os inscritos com inscrição deferida poderão participar da Formação II e da avaliação de desempenho, em 17/10/2026 . A participação na Formação I não gera direito à continuidade no processo ao inscrito cuja inscrição for indeferida.”
Art. 3º Fica acrescido ao Edital o item 4.8, com a seguinte redação: “4.8. Caso as declarações previstas nos itens 4.4.5, 4.4.6 e 4.4.7, de emissão da própria Administração Municipal, não sejam expedidas em tempo hábil, o(a) candidato(a) poderá realizar a inscrição mediante apresentação do comprovante de protocolo do respectivo requerimento, o que não configura inscrição condicionada para fins do item 4.6. A declaração deverá ser juntada até 13/10/2026 , sob pena de indeferimento da inscrição.”
Art. 4º No Anexo VI (Formulário de Impugnação/Recurso), campo “Tipo de Pedido”, onde se lê “Recurso contra não convocação ao curso”, leia-se “Recurso contra indeferimento da inscrição”.
Art. 5º O Anexo I (Cronograma) do Edital passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Retificação. Art. 6º As inscrições já realizadas permanecem válidas, independentemente de nova manifestação dos inscritos. Art. 7º Ficam mantidas a data do pleito, 27/11/2026, e as demais disposições do Edital de Convocação nº 003/2026 não alteradas por esta Retificação. Art. 8º Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação.
JEFFERSON CECCON
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo Portaria 45/2026 – 09/02/2026
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
RETIFICA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026, A RESPEITO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA ESCOLHA DE DIRETORES(AS) E VICE-DIRETORES(AS) DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPERUÇU – GESTÃO 2027/2029.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO DE ITAPERUÇU, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 7º, § 1º, da Lei Municipal nº 1002/2026,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1002/2026 foi sancionada em 25/09/2026 e entrou em vigor em 28/09/2026, data que coincide com o 60º (sexagésimo) dia anterior ao pleito fixado pelo art. 30, § 1º, para 27/11/2026;
CONSIDERANDO que o art. 48 da referida Lei determina sua aplicação integral ao processo eleitoral de 2026, tornando materialmente inviável a publicação do Edital com a antecedência prevista em seu art. 19;
CONSIDERANDO que o Edital de Convocação nº 003/2026 foi publicado em 30/09/2026, na primeira oportunidade após a vigência da Lei;
CONSIDERANDO as manifestações de interessados quanto à exiguidade do prazo de inscrição e a necessidade de assegurar a ampla publicidade e a igualdade de condições a todos os interessados habilitados;
CONSIDERANDO a manutenção da data da Formação I em 10/10/2026 e da data do pleito em 27/11/2026,
RESOLVE:
Art. 1º O item 4.2 do Edital passa a vigorar com a seguinte redação: “4.2. As inscrições serão realizadas no período de 30/09/2026 a 09/10/2026 , na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, das 08h às 11h e das 13h às 17h, mediante entrega da Ficha de Inscrição (Anexo III) e dos documentos do item 4.4.” Art. 2º O item 4.7 do Edital passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026 – CRONOGRAMA RETIFICADO
| EVENTO | DATA / PRAZO BASE LEGAL |
|---|---|
| Publicação do Edital de Convocação | 30/09/2026 Arts. 7º, § 1º, e 19 |
| Inscrição única (curso de formação + candidatura) |
30/09/2026 a 09/10/2026 Arts. 7º, 22 e 24 |
| Instituição da Comissão Eleitoralpelo CME | Até 09/10/2026 Art. 20 |
| Formação I (todos os inscritos, em caráter condicional) |
10/10/2026 – 08h Art. 7º, § 3º |
| Juntada das declarações apresentadas por protocolo (item 4.8) |
Até 13/10/2026 — |
| Resultadopreliminar da análise das inscrições | 14/10/2026 Art. 23 |
| Recurso contra indeferimento da inscrição | Até 18h de 15/10/2026 — |
| Resultado final das inscrições deferidas | 16/10/2026 Art. 23 |
| Formação II | 17/10/2026 – 08h Art. 7º, § 3º |
| Avaliação de desempenho | 17/10/2026 – 13h Art. 7º, § 1º |
| Resultado da 1ª Etapa | 19/10/2026 Art. 7º, § 2º |
| Recurso contra o resultado da 1ª Etapa | Até 18h de 20/10/2026 — |
| Relação final dos aprovados e classificados | 22/10/2026 Art. 7º, § 2º |
| Entrega do Plano de Ação e confirmação das chapas |
23/10/2026 e 26/10/2026 Arts. 22 e 24 |
| Encaminhamento dos registros à Comissão Eleitoral |
26/10/2026 Art. 24 |
| Publicação da lista de candidatos inscritos (deferidos/indeferidos) |
Até 06/11/2026 Art. 21, III |
| Recurso contra indeferimento (perante a Comissão) |
Até 18h de 12/11/2026 Art. 43 |
| Impugnação de registro pela comunidade escolar |
Até 10/11/2026 Art. 44 |
| Decisão do Secretário sobre recursos de indeferimento |
Até 18/11/2026 Art. 43, § 2º |
| Julgamento das impugnações (após defesa em 24h) |
Até 13/11/2026 Art. 44, parágrafo único |
| Publicação da homologação das candidaturas | Até 06/11/2026 Art. 24, § 1º |
| Republicação da homologação definitiva | Até 19/11/2026 Arts. 24, § 1º, e 40 |
| Cadastro de fiscais e mesários das chapas | Até 19/11/2026 Art. 31, §§ 1º e 2º |
| Campanha eleitoral e afastamento dos candidatos de suas funções |
20/11/2026 a 26/11/2026 Arts. 25 e 26 |
| Prazo finalpara denúncias de campanha | 26/11/2026, às 08h Art. 37, § 1º |
| ELEIÇÃO (votação das 08h às 19h e apuração local) |
27/11/2026 Arts. 30, 31 e 34 |
| Impugnações referentes aopleito | Até 18h de 30/11/2026 Art. 41, § 2º |
| Nova votação (somente nas unidades sem quórum mínimo) |
04/12/2026 Art. 30, § 3º |
| Sessãopública de aplicação da fórmula e | Até 10 dias do recebimento da Arts. 35 e 36 |
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