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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 261

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

§ 1º Os recursos do FUMPDEC não substituem as dotações orçamentárias próprias do Município destinadas às ações de proteção e defesa civil.

§ 2º É vedada a utilização dos recursos do FUMPDEC para o pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais da administração direta ou indireta, ativos ou inativos, bem como para o custeio de despesas correntes de manutenção da máquina administrativa não vinculadas diretamente às ações de proteção e defesa civil, devendo os recursos do Fundo ser aplicados exclusivamente em ações finalísticas de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação relacionadas a desastres e situações de emergência ou calamidade pública.

Art. 8º. A aplicação dos recursos do FUMPDEC estará sujeita à prestação de contas aos órgãos de controle competentes, observadas as normas da legislação financeira e de responsabilidade fiscal.

Art. 9º. Em caso de dissolução ou encerramento do FUMPDEC, seus recursos serão incorporados ao patrimônio do Município e aplicados em ações de proteção e defesa civil.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova América da Colina/PR, 30 de setembro de 2026.

Art. 4º. Os recursos do FUMPDEC serão depositados e movimentados em conta bancária específica, mantida em instituição financeira oficial , como unidade específica.

§1º Os recursos do Fundo serão movimentados em conta bancária específica.

§2º A contabilidade do Fundo será realizada pelo setor competente da administração municipal.

§3º O saldo financeiro apurado ao final de cada exercício será transferido para o exercício seguinte.

Art. 5º. O FUMPDEC será administrado pelo Poder Executivo Municipal, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

III – gestão operacional , exercida pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

§2º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil será responsável

por:

II – executar ações emergenciais;

III – elaborar relatórios de execução;

IV – acompanhar os resultados das ações realizadas.

Art. 6º. Os recursos do FUMPDEC serão acompanhados por Conselho Diretor.

III – fiscalizar a execução das ações financiadas;

IV – analisar relatórios de execução financeira.

§ 5º Nas situações de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, oficialmente reconhecida e homologada pela autoridade competente, o rito de aplicação dos recursos do FUMPDEC será simplificado e sumário, dispensados os procedimentos ordinários de priorização estabelecidos pelo Conselho Diretor, de modo a assegurar a celeridade e a imediatidade indispensáveis à resposta aos desastres, sem prejuízo da posterior prestação de contas na forma da legislação aplicável.

Art. 7º. Na aplicação dos recursos do Fundo o Município deverá: I – executar ações de proteção e defesa civil;

II – atender populações atingidas por desastres;

III – promover a identificação e cadastro das famílias afetadas, quando necessário;

IV – manter registros administrativos, financeiros e operacionais das ações executadas.

TANIA CRISTINA DA SILVA BASSO Prefeita Municipal

Publicado por: Rodrigo de Oliveira David Código Identificador: 00DF0FD4

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 4109/2026

DECRETO Nº 4109/2026 DATA: 05/10/2026

SÚMULA: Institui a Comissão Municipal de Segurança do Paciente no âmbito do Município de Nova Prata do Iguaçu - PR, nos termos da Resolução RDC/ANVISA nº 36/2013, e dá outras providências.

ELIZETE CAVAZIN, Prefeita Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Segurança do Paciente no âmbito do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, nos termos da Resolução RDC/ANVISA nº 36/2013.

Art. 2º - Ficam designados os seguintes membros representantes para comporem a Comissão Municipal de Segurança do Paciente:

a) Representantes/Organizados do NSP – Núcleo de Segurança do Paciente

Titular: Francieli Buzim Suplente: Ana Paula da Costa

b) Representantes do Serviço Médico

Titular: Raphton Emrich Ferreira Suplente: Lucas Vieira

c) Representantes do Serviço de Farmácia

Titular: Magali Meurer Suplente: Andressa Chaiane Santiami

d) Representantes do Serviço de Odontologia

Titular: Adriana Hoffelder Suplente: Leodacir José Pereira

e) Representantes Saúde da Família/Atenção Primária

Titular: Candida Bruna Pereira Suplente: Claudete Figuero Koerich

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