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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 260

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Altera o art. 52 da Lei Municipal nº 525/2022, que dispõe sobre a Gestão Democrática da Educação Pública para o Sistema Municipal de Ensino, para ampliar o número de reconduções permitidas ao Diretor de Instituição de Ensino, e dá outras providências.

Tania Cristina da Silva Basso, Prefeita Municipal de Nova América da Colina-Pr, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, FAZ SABER que o Legislativo Municipal APROVOU e Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 52 da Lei Municipal nº 525/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. O período de administração do Diretor corresponde a mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por até 2 (dois) mandatos subsequentes, mediante novo processo de Avaliação de Mérito, Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar, observado o disposto nesta Lei." (NR)

Art. 2º. Em decorrência da alteração prevista no art. 1º desta Lei, o art. 93 da Lei Municipal nº 525/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O inciso III do art. 12 da Lei Municipal nº 630/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .........................

III – cumprir as metas de geração e manutenção de empregos conforme cronograma do art. 10; ..................."

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 630/2026, inclusive os §§ 1º e 2º do art. 9º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova América da Colina/PR, 30 de setembro de 2026.

TANIA CRISTINA DA SILVA BASSO Prefeita Municipal

Publicado por: Rodrigo de Oliveira David Código Identificador: 0B5C3DF7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI 633/2026

LEI Nº 633/2026

"Art. 93. O mandato dos Diretores escolhidos com base no disposto nesta Lei encerra-se ao final de 2 (dois) anos, observado o limite de reconduções previsto no art. 52 desta Lei." (NR)

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a redação anterior do art. 52 e do art. 93 da Lei Municipal nº 525/2022.

Nova América da Colina – PR, 18 de setembro de 2026.

TANIA CRISTINA DA SILVA BASSO Prefeita Municipal

Publicado por: Rodrigo de Oliveira David Código Identificador: 0DA14CB1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI 632/2026

LEI n. 632/2026

Súmula: Institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC no Município de Nova América da Colina, Estado do Paraná, e dá outras providências.

Tania Cristina da Silva Basso, Prefeita Municipal de Nova América da Colina-Pr, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, FAZ SABER que o Legislativo Municipal APROVOU e Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, de natureza contábil e financeira, vinculado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§1º O Fundo constitui instrumento de captação e aplicação de recursos financeiros destinados às ações de proteção e defesos civis no Município;

§2º O FUMPDEC terá duração por prazo indeterminado;

SÚMULA: Altera o art. 9º e o inciso III do art. 12 da Lei Municipal nº 630/2026, que dispõe sobre a concessão de uso de área pública municipal para implantação de empreendimentos geradores de emprego e renda, e dá outras providências.

Art. 2º. O FUMPDEC tem por finalidade financiar ações de: I – prevenção, projetos e ações voltados à redução de riscos de desastres de desastres;

II – mitigação de riscos;

III – preparação para emergências;

Tania Cristina da Silva Basso, Prefeita Municipal de Nova América da Colina-Pr, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, FAZ SABER que o Legislativo Municipal APROVOU e Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 9º da Lei Municipal nº 630, de 27 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º As propostas serão avaliadas e classificadas conforme os seguintes critérios e ponderações:

Nº CRITÉRIO PESO PONTOS
I Número de empregos diretos a seremgerados e mantidos 40% 40
II Plano de negócios: viabilidade e prazo de abertura do
empreendimento

30%
30
III Contratação de mão de obra residente no Município 20% 20
IV Impacto ambientalpositivo ou neutro (certidões e laudos) 10% 10
TOTAL 100% 100
..................."

IV – resposta a desastres;

V – assistência às populações atingidas;

VI – recuperação de áreas afetadas;

VII – aquisição de equipamentos, materiais e estrutura necessários às atividades de proteção e defesa civil;

VIII - capacitação de agentes e voluntários de defesa civil. Art. 3º. Constituem receitas do FUMPDEC:

I – dotações consignadas no orçamento do Município; II – créditos adicionais;

III – transferências da União;

IV – transferências do Estado;

V – transferências provenientes de fundos de natureza similar; VI – transferências realizadas na modalidade fundo a fundo provenientes do Estado ou da União;

VII – auxílios, subvenções, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas; VIII – rendimentos provenientes de aplicações financeiras; IX – créditos extraordinários abertos em decorrência de situação de emergência (SE) ou calamidade pública (ECP);

X – outros recursos que lhe forem legalmente destinados.

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