DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
O servidor nomeado deverá comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis ao Departamento de Recursos Humanos para apresentação de documentos e emissão da Ordem de Serviço, sendo a data da Ordem de Serviço considerada como a data de admissão.
PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 05 de outubro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 9532576B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.206
DECRETO Nº 2.206
"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."
O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 201.180,00 (duzentos e um mil e cento e oitenta reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
| Suplementação |
|||
|---|---|---|---|
| 11 | Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral | ||
| 11.001 | Gabinete do Secretario | ||
| 11.001.12.361.0016.2.080 | Manutenção, Conservação e Remuneração dos profissionais das Escolas do Ensino Fundamental. |
||
| 382 - 3.3.90.30.00.00 | 103 | Material de consumo | 50.180,00 |
| 11.002 | Superintendência de Políticas Educacionais | ||
| 11.002.12.365.0017.2.082 | Desenvolvimento da Educação Infantil | ||
| 420 - 3.3.90.39.00.00 | 103 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 100.000,00 |
| 18 | Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial |
||
| 18.003 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 18.003.08.245.0019.2.220 | Proteção Social Básica | ||
| 826 - 3.3.90.39.00.00 | 934 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 51.000,00 |
| Total Suplementação: | 201.180,00 |
Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:
| Redução | |||
|---|---|---|---|
| 11 | Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral | ||
| 11.001 | Gabinete do Secretario | ||
| 11.001.12.361.0016.2.080 | Manutenção, Conservação e Remuneração dos profissionais das Escolas |
||
| 379 - 3.3.50.43.00.00 | 1103 | Subvenções sociais | 100.180,00 |
| 11.002 | Superintendência de Políticas Educacionais | ||
| 11.002.12.366.0024.2.284 | Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos | ||
| 428 - 3.3.90.30.00.00 | 1103 | Material de consumo | 10.000,00 |
| 430 - 3.3.90.39.00.00 | 1103 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 10.000,00 |
| 11.003 | Departamento de Estrutura e Funcionamento das Unidades Escolares |
||
| 11.003.12.361.0016.1.017 | Departamento de Estrutura | ||
| 443 - 4.4.90.51.00.00 | 1103 | Obras e instalações | 30.000,00 |
| 18 | Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial |
||
| 18.003 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 18.003.08.245.0019.2.220 | Proteção Social Básica | ||
|---|---|---|---|
| 823 - 3.3.90.30.00.00 | 1934 | Material de consumo | 33.000,00 |
| 829 - 4.4.90.52.00.00 | 1934 | Equipamentos e materialpermanente | 18.000,00 |
| Total Redução: | 201.180,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 05 de outubro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento
Publicado por:
Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: B18FF314
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 2.891
PORTARIA Nº 2.891
"Instaura Sindicância Administrativa para apurar eventuais irregularidades cometidas por servidor público municipal, quanto aos fatos expostos no processo administrativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto Municipal nº 897/2018, de acordo com dispositivos da Lei Complementar nº 046/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); a regulamentação constante do Decreto Municipal nº 254/2017, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 24.164/2026,
RESOLVE:
I - Instaurar Sindicância Administrativa para apurar eventuais irregularidades cometidas por servidor público municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, face o contido no Parecer Jurídico constante do processo nº 24.164/2026, tais como a suposta conduta incompátivel com a administração pública em ambiente escolar, ante a possível ofensa ao Art. 151 e incidência nas condutas do Art. 152 da Lei Complementar nº 46/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paranaguá); podendo incorrer nas penas do Art. 160, incisos I, II, III, IV, e V, Art. 162 e Art. 165, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV, do mesmo diploma legal.
II - Nomear, para a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar os servidores: JULIANE MARI CALADO, matrícula nº 9.856-2/3, como Presidente; NEIFI LADEN, matrícula nº 6.097-3, como Secretária; WAGNER MAQUIAVELI, matrícula nº 10.909-1, MEIRI MARTA RIBAS CUNHA, matrícula nº 11.006-1, como membros.
III - O prazo de finalização do Processo é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PARANAGUÁ, Palácio “São José” em 05 de outubro de 2026.
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
www.diariomunicipal.com.br/amp 280