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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 280

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

O servidor nomeado deverá comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis ao Departamento de Recursos Humanos para apresentação de documentos e emissão da Ordem de Serviço, sendo a data da Ordem de Serviço considerada como a data de admissão.

PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 05 de outubro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 9532576B

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.206

DECRETO Nº 2.206

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 201.180,00 (duzentos e um mil e cento e oitenta reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação
11 Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral
11.001 Gabinete do Secretario
11.001.12.361.0016.2.080 Manutenção,
Conservação
e
Remuneração
dos
profissionais das Escolas do Ensino Fundamental.
382 - 3.3.90.30.00.00 103 Material de consumo 50.180,00
11.002 Superintendência de Políticas Educacionais
11.002.12.365.0017.2.082 Desenvolvimento da Educação Infantil
420 - 3.3.90.39.00.00 103 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 100.000,00
18 Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento
Social e Igualdade Racial
18.003 Fundo Municipal de Assistência Social
18.003.08.245.0019.2.220 Proteção Social Básica
826 - 3.3.90.39.00.00 934 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 51.000,00
Total Suplementação: 201.180,00

Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:

Redução
11 Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral
11.001 Gabinete do Secretario
11.001.12.361.0016.2.080 Manutenção,
Conservação
e
Remuneração
dos
profissionais das Escolas
379 - 3.3.50.43.00.00 1103 Subvenções sociais 100.180,00
11.002 Superintendência de Políticas Educacionais
11.002.12.366.0024.2.284 Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos
428 - 3.3.90.30.00.00 1103 Material de consumo 10.000,00
430 - 3.3.90.39.00.00 1103 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 10.000,00
11.003 Departamento de Estrutura e Funcionamento das
Unidades Escolares
11.003.12.361.0016.1.017 Departamento de Estrutura
443 - 4.4.90.51.00.00 1103 Obras e instalações 30.000,00
18 Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento
Social e Igualdade Racial
18.003 Fundo Municipal de Assistência Social
18.003.08.245.0019.2.220 Proteção Social Básica
823 - 3.3.90.30.00.00 1934 Material de consumo 33.000,00
829 - 4.4.90.52.00.00 1934 Equipamentos e materialpermanente 18.000,00
Total Redução: 201.180,00

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 05 de outubro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento

Publicado por:

Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: B18FF314

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 2.891

PORTARIA Nº 2.891

"Instaura Sindicância Administrativa para apurar eventuais irregularidades cometidas por servidor público municipal, quanto aos fatos expostos no processo administrativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto Municipal nº 897/2018, de acordo com dispositivos da Lei Complementar nº 046/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); a regulamentação constante do Decreto Municipal nº 254/2017, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 24.164/2026,

RESOLVE:

I - Instaurar Sindicância Administrativa para apurar eventuais irregularidades cometidas por servidor público municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, face o contido no Parecer Jurídico constante do processo nº 24.164/2026, tais como a suposta conduta incompátivel com a administração pública em ambiente escolar, ante a possível ofensa ao Art. 151 e incidência nas condutas do Art. 152 da Lei Complementar nº 46/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paranaguá); podendo incorrer nas penas do Art. 160, incisos I, II, III, IV, e V, Art. 162 e Art. 165, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV, do mesmo diploma legal.

II - Nomear, para a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar os servidores: JULIANE MARI CALADO, matrícula nº 9.856-2/3, como Presidente; NEIFI LADEN, matrícula nº 6.097-3, como Secretária; WAGNER MAQUIAVELI, matrícula nº 10.909-1, MEIRI MARTA RIBAS CUNHA, matrícula nº 11.006-1, como membros.

III - O prazo de finalização do Processo é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PARANAGUÁ, Palácio “São José” em 05 de outubro de 2026.

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

www.diariomunicipal.com.br/amp 280