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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 293

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 210/2026 – PROCESSO N.º 214/2026 - EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 35/2025

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: “ Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ”;

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

[...]

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

Considerando Emenda impositiva Individual n°35/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Provopar Ação Social, inscrita no CNPJ nº 00.146.044/0001-24, com sede na Goianases, nº 487, Centro, em Pato Branco/PR, CEP 85.501-020, telefone: (46) 99903-0001, endereço eletrônico: [email protected]. Para o Projeto Mulheres na Construção civil visa capacitar mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica para atuarem na área da construção civil, promovendo autonomia financeira, inclusão e melhoria das condições de moradia, ampliando oportunidades de trabalho e renda.

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida a Sra. Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera, através do endereço eletrônico [email protected].

exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ”;

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

[...]

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

Considerando Emenda impositiva Individual n°82/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Patobranquense de Bochas , inscrita no CNPJ nº 09.943.940/0001-99, com sede na Rua Natalia Vicente Pereira, nº 70, Bairro Vila Esperança, CEP 85.503100, em Pato Branco/PR, telefone: (46) 99117-0757, endereço eletrônico: [email protected]. Para fomentar a modalidade de bocha a nível municipal, estadual, nacional e internacional com equipes de competição. Fortalecer e fomentar a prática esportiva através da modalidade, estabelecendo como metas principais das equipes adultas do sexo masculino, a captação, preparação e revelação de atletas com o intuito de representar o município de Pato Branco nas competições oficiais a nível municipal, estadual, nacional e internacional.

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico [email protected].

Pato Branco, 30 de Setembro de 2026.

FERNANDO HENRIQUE MAYER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

GERI NATALINO DUTRA –

Prefeito

Pato Branco, 30 de Setembro de 2026.

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES HAMERA Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres de Pato Branco

GERI NATALINO DUTRA –

Prefeito Município de Pato Branco

Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 5721DFD5

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 211/2026 – PROCESSO N.º 215/2026 - EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 82/2025

Município de Pato Branco

Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 1E6228D8

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE PATO BRANCO ANÁLISE DE AMOSTRAS I - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2026 - PROCESSO Nº 135/2026

OBJETO: Implantação de registro de preços para futura e fracionada aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento as demandas de todas as secretarias e departamentos da Administração Municipal.

AMOSTRAS: Será realizada a análise das amostras apresentadas pelas empresas declaradas provisoriamente vencedoras dos itens indicados no item 7.2.1 do Edital.

DATA DA ANALISE: 07 de outubro de 2026, às 09h00min.

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: “ Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público,

LOCAL: Setor de Alimentação Escolar, localizado na Rua Goianases, nº 919, Centro, CEP: 85.501-020.

www.diariomunicipal.com.br/amp 293