DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial suplementar da Lei nº 1.104/2025 no exercício de 2026 .
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida em Lei.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026 no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) conforme anexos:
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação das contas e excesso de arrecadação e superavit conforme anexos
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 1094/2025 de 07/10/2025 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº1064/2025 de 06/05/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, nas ações correspondentes
Município de Pinhal de São Bento, em 05 de Outubro de 2026.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA
DADOS DA VIAGEM
Data da Viagem: 06 a 08/10/2026 (saída as 07:00 horas) Destino: Dois Vizinhos/PR
Valor de diárias: 142,18 x 3 = 426,54 Transporte utilizado: carro oficial
Finalidade da viagem: Participar da Oficina Formação de Multiplicadores para Microplanejamento para atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ) – Macro Oeste (7ª e 8ª rs) no Hotel Lago Dourado em Dois Vizinhos/PR.
Órgãos/locais a serem visitados ou eventos: Hotel Lago Dourado em Dois Vizinhos/PR.
Dotação Orçamentária Liberação
| Orçamentária: 33.90.14.00.00 F: 4 | 94-40 Cta: 1931 | EA |
|---|---|---|
| BANCO AGENCIA |
CONTA | CPF |
| 7 4* |
5***-0 | 064..-47 |
Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal n° 871/2022, que aprova o regimento das diárias e lei municipal n° 1.124/2026 que altera o Anexo II da Lei Municipal n° 871/2022. Declaro também e para todos os fins que são verídicas as informações prestadas, sem rasuras, nesta solicitação de diária e me responsabilizo por eventuais equívocos e omissões, sendo que autorizo o desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário.
Prefeito Municipal
Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 7FDF5226
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 216/2026
Informações Complementares: Pinhal de São Bento, 05 de outubro de 2026. Solicitante da viagem: Vanessa Carniel Motta da Silva (X) Autorizado ( ) Não autorizado Titular da Pasta: Katiuça Mara Pasa
Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 9C9680A6
DECRETO 216/2026
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial suplementar da Lei nº 1.104/2025 no exercício de 2026 .
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida em Lei.
SECRETARIA DE SAUDE DIÁRIA N° 346/2026
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 871/2022 E LEI MUNICIPAL N° 1.123/2026 ALTERA O ART. 3° E LEI MUNICIPAL N° 1.124/2026 QUE ALTERA O ANEXO I SOLICITAÇÃO DE VIAGEM DADOS DO SOLICITANTE
Nome: Selso Claudio Burtet Matrícula: 321-1
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026 no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) conforme anexos:
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação das contas e excesso de arrecadação e superavit conforme anexos
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 1094/2025 de 07/10/2025 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº1064/2025 de 06/05/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, nas ações correspondentes
Município de Pinhal de São Bento, em 05 de Outubro de 2026.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 9FC76B8A
SECRETARIA DE SAUDE DIÁRIA N° 345/2026
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 871/2022 E LEI MUNICIPAL N° 1.123/2026 ALTERA O ART. 3° E LEI MUNICIPAL N° 1.124/2026 QUE ALTERA O ANEXO I SOLICITAÇÃO DE VIAGEM
DADOS DO SOLICITANTE
Nome: Vanessa Carniel Motta da Silva Matrícula: 460-1 Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde Cargo ou função: Enfermeira
Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde Cargo ou função: Motorista
DADOS DA VIAGEM
Data da Viagem: 06/10/2026 (Saída 05:00 horas) Destino: Cascavel/PR
Valor de diárias: 242,15 x 0,5 = 121,08 Transporte utilizado: carro oficial
Finalidade da viagem: Levar os pacientes Jose Zaninho Zabot com acompanhante e Iolanda Vicari Bortolomedi com acompanhante para consulta no CEONC em Cascavel/PR.
Órgãos/locais a serem visitados ou eventos: CEONC em Cascavel/PR. Dotação Orçamentária Liberação Orçamentária: 33.90.14.00.00 F: 303 Cta: 2140
| BANCO | AGENCIA | CONTA | CPF |
|---|---|---|---|
| 0** | 1***-6 | 1****-6 | 750..-20 |
Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal n° 871/2022, que aprova o regimento das diárias e lei municipal n° 1.124/2026 que altera o Anexo II da Lei Municipal n° 871/2022. Declaro também e para todos os fins que são verídicas as informações prestadas, sem rasuras, nesta solicitação de diária e me responsabilizo por eventuais equívocos e omissões, sendo que autorizo o desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário.
Informações Complementares: Pinhal de São Bento, 05 de outubro de 2026
Solicitante da viagem: Selso Claudio Burtet
(X) Autorizado ( ) Não autorizado
Titular da Pasta: Katiuça Mara Pasa
Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 64C65760
ACOMPANHANTES
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