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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 319

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

aqueles que possuem faltas injustificadas frequentes na escola e, junto a estes profissionais, definir quais serão os encaminhamentos adotados. IV. Comunicar, junto a Direção e/ou Coordenação Pedagógica, aos pais e/ ou responsáveis quaisquer situações (relacionadas ao comportamento/ atitudes, acidentes ou a aprendizagem) que ocorram no âmbito escolar envolvendo seu filho. V. Desenvolver, através do Plano de Trabalho Docente fundamentado na Concepção Histórico Crítica e na Proposta Curricular Municipal, práticas que garantam a apropriação do conhecimento científico pelos alunos. VI. Elaborar e entregar materiais e documentos solicitados pela direção, coordenação pedagógica, secretário escolar e mantenedora, nos prazos pré-estabelecidos. VII. Empregar em sua prática pedagógica os encaminhamentos definidos durante a hora – atividade, o Pré– Conselho e Conselho de Classe Geral. VIII. Garantir, com auxílio e orientação da coordenação pedagógica, encaminhamentos diversificados e diferenciados aos alunos incluídos, da classe especial e da sala de recursos. IX. Garantir, com auxílio e orientação da coordenação pedagógica, encaminhamentos metodológicos diversificados e diferenciados aos alunos que apresentam defasagem nos conteúdos referentes à série que cursam. X. Participar das atividades promovidas pela escola que têm por objetivo a articulação entre os diversos segmentos da comunidade escolar. XI. Participar de reuniões administrativas e pedagógicas, conselhos de classe, atividades com a comunidade escolar e dos momentos de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, quando convocado e/ ou conforme estabelece o calendário escolar. XII. Participar dos diversos momentos do Conselho de Classe (Pré-Conselho, Conselho Participativo e Conselho de Classe Geral), com função diagnóstica, levando para os PréConselhos as produções dos alunos nas diversas áreas do conhecimento, bem como seus Planos de Trabalho; utilizando os diagnósticos realizados no Conselho de Classe para redimensionar sua prática. XIII. Participar dos processos de avaliação do próprio trabalho, bem como do trabalho da escola, a fim de melhorar a qualidade dos mesmos. XIV. Participar, sob orientação da coordenadora pedagógica, da hora-atividade, a qual é destinada para elaboração do Plano de Trabalho Docente (P.T.D.), análise das produções dos alunos, confecção de materiais contemplados no P.T.D., realização de estudos, trocas de experiências e dos momentos de formação continuada ofertado pela mantenedora. XV. Possuir domínio de turma; não permitindo gritos, correrias, brigas, xingamentos, alunos subindo em carteiras ou rolando pelo chão, interferindo sempre que necessário. XVI. Prestar atendimento individualizado aos alunos, interferindo nas produções dos mesmos. XVII. Realizar registros (relatórios) de avaliação da aprendizagem dos alunos, a fim de redimensionar a sua prática pedagógica. XVIII. Registrar, sem borrões ou rasuras, no livro de chamada, conteúdos de acordo com o Plano de Trabalho Docente, e frequência dos alunos diariamente, bem como suas notas semestralmente. XIX. Utilizar em sua prática pedagógica as orientações, sugestões e informações repassadas nos momentos de formação continuada. XX. Acompanhar e interferir nas produções/ atividades realizadas com os alunos, orientando e explicando quanto ao procedimento para realização das mesmas com base na metodologia de cada uma das áreas do conhecimento. Artigo 156 - Além das atribuições explicitadas no Artigo 43 deste regimento compete aos professores: Atender aos pais e/ou responsáveis que solicitam informações sobre o processo de ensino - aprendizagem de seu filho, preferencialmente, durante a horaatividade; II. Auxiliar os professores regentes em sala de aula quando tiverem horários vagos, seguindo cronograma pré-estabelecido pela direção e coordenação pedagógica; III. Comunicar com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas, deixando o trabalho com sua turma organizado (deixar o P.T.D. para outro profissional desenvolver, trocar hora-atividade com os colegas), fazendo as devidas reposições se for o caso; IV. Contribuir para que as relações no ambiente escolar sejam centradas no respeito mútuo e na igualdade de condições; V. Cumprir os horários e calendários escolares (dias letivos e atividades escolares), sendo pontual na entrada, intervalo e saída; VI. Envolver-se, durante a hora - atividade com estudos, planejamento e cursos referentes ao trabalho escolar, bem como durante o período de aula envolver - se exclusivamente com o processo de ensino - aprendizagem, evitando saídas constantes e desnecessárias da sala de aula; VII. Justificar a Direção suas faltas e atrasos, tendo clareza que só serão abonadas as faltas previstas no

artigo 29 do Estatuto dos Servidores Públicos de Piraquara ou realização de serviços da escola (cursos e reuniões promovidas pela mantenedora, aquisição de materiais); e que obtendo atrasos será descontado de seu salário conforme prevê o § 2º do artigo 48 do Estatuto dos Servidores Públicos de Piraquara; VIII. Comunicar à direção e aos pais/responsáveis toda situação que ocorra em sala de aula; IX. Organizar todos os materiais e recursos didáticos que serão utilizados no desenvolvimento da aula antes de entrar em sala; X. Zelar pela manutenção, organização, higiene e conservação das instalações, livros, equipamentos e materiais diversos, responsabilizando-se por danos ou extravios que vier a causar, desde que comprovada sua responsabilidade.

ANEXO II – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ATIVIDADE DATA PREVISTA
Período de inscrições Das 08 h de 7 de outubro de 2026, até às 23h59min do dia 30
de outubro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), por meio
dohttps://forms.gle/1MygMGkBVWgafANv9
Relação provisória dos candidatos com a
inscrição deferida
09 de novembro de 2026
Prazo para a interposição de recursos
contra o indeferimento da inscrição
10
a
12
de
novembro
de
2026,
por
meio
do
https://forms.gle/uMKELM3UQWUJcHXd8
Relação
final
dos
candidatos
com
inscrição deferida
18 de novembro de 2026
Período de inscrições na Prova Nacional
Docente
De 14 a 25 de julho de 2025 e 2026.
Aplicação da Prova Nacional Docente
pelo Inep
26 de outubro de 2025 e 2026
Divulgação do Resultado Final da Prova
Nacional Docente
Dezembro de 2025 e dezembro 2026
Divulgação do resultado preliminar da
fase que utiliza as notas da Prova
Nacional Docente no processo seletivo
simplificado
16 de dezembro de 2026
Prazo para a interposição de recursos
contra o resultado preliminar da fase que
utiliza as notas da Prova Nacional
Docente
no
processo
seletivo
simplificado
16
a
17
de
dezembro
de
2026,
por
meio
do
https://forms.gle/EdrB2JJoeyPQ9Ruy9
Divulgação do Resultado Final da fase
que utiliza as notas da PND no processo
seletivo simplificado, após recursos
18 de dezembro de 2026
Divulgação do resultado preliminar da
prova de títulos
27 de novembro de 2026
Prazo para a interposição de recursos
contra o resultado preliminar da prova de
títulos
30 de novembro a 02 de dezembro de 2026, por meio do
Link:https://forms.gle/xv3ALvivyFcbQcuu8
Divulgação do Resultado Final da prova
de títulos, após recursos
01 de dezembro de 2026
Divulgação do Resultado Final (PND +
Prova de Títulos) preliminar do processo
seletivo simplificado
22 de janeiro de 2027
Prazo para a interposição de recursos
contra o Resultado Final PND + Prova de
Títulos) preliminar do processo seletivo
simplificado
25 a 27 de janeiro de 2027
Divulgação do Resultado Final com a
nota e classificação final (PND + Prova
de Títulos), após recursos
01 de fevereiro de 2027

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 05 de outubro de 2026.

RUBIAN MARA DE PAULA

Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 4A52C6BE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 618/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 37.869/2026 – DISPENSA N.º 11/2026

Objeto: contratação de empresa para fornecimento de plantões de motoristas para central de remoções. Contratante: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - Contratada: SMB GESTÃO EM SAÚDE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.378.748/0001-05, pelo valor total de R$ 3.609.836,91 (três milhões, seiscentos e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos). Prazo de vigência da contratação: até 01 (um) ano contado da assinatura do contrato sem possibilidade de prorrogação. Data da assinatura: 05/10/2026.

Publicado por:

Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: CE1C78B0

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