DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
www.piraquara.pr.gov.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais de convocação que serão publicados.
II) A convocação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas previsto no Edital, ocorrerá de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência do Município de Piraquara - PR, respeitando ordem de classificação e a vigência do Edital. III) O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
Art. 14 DA CONTRATAÇÃO
I) Os candidatos aprovados, serão convocados gradativamente por meio de Edital próprio a ser divulgado no Diário Oficial do Município de Piraquara – PR, devendo comparecer a Superintendência de Gestão de Pessoas do Município de Piraquara - PR, no prazo estipulado no Edital de convocação, prorrogável por igual período, desde que devidamente fundamentado, munido de documento de identidade original junto com os documentos solicitados.
II) O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital sem justo motivo, será considerado ausente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
III) A contratação para a função pública de Professor será precedida de inspeção médica e psicológica, a qual ocorrerá sob as expensas do próprio candidato. O candidato convocado somente será contratado se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício da função pública. Caso seja considerado inapto para exercício da função, não será contratado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
IV) Para a contratação, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos: a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
b) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
c) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
d) Cópia do documento de Identificação;
e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
f) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito da função pública; g) 01 (uma) fotografia 3X4 recente;
h) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429/1992;
i) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a cargo público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;
j) Firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da contratação, de não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua contratação;
k) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;
l) Certidão Negativa Criminal de âmbito Estadual e Federal, bem como Certidão negativa de antecedentes criminais expedida por Cartórios Distribuidores e/ou Vara de Execução Penal da comarca/circunscrição em que o candidato reside/residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
m) Cópia do comprovante de residência; n) Número do PIS/PASEP;
o) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico; p) Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de divórcio; q) Carteira de vacinação atualizada;
r) Outros documentos listados no momento do ato convocatório; s) O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado na Superintendência de Gestão de Pessoas do Município de Piraquara - PR e protocolar
impreterivelmente até o dia anterior ao exame admissional. Após o exame, não serão aceitos pedidos de final de lista.
V) A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data da contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de convocação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Art. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não estiver consumada a providência do evento que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Município de Piraquara – PR, no endereço eletrônico www.piraquara.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município.
II) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Município de Piraquara – PR www.piraquara.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município.
III) Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste processo seletivo simplificado e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
IV) Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
a) Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de eventos relacionados a este Edital. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e nas demais publicações no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Piraquara – PR www.piraquara.pr.gov.br.
V) A inobservância por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações, será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
VI) A homologação publicada no Diário Oficial do Município de Piraquara – PR, acessado pelo endereço eletrônico www.piraquara.pr.gov.br , servirá como documento comprobatório de classificação no processo seletivo simplificado.
VII) O Município de Piraquara – PR não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) outras informações divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos. VIII) Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
IX) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial em conjunto com a Instituição Organizadora.
X) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES
Conforme Regimento Escolar: Artigo 43 - À Equipe Docente, constituída de professores, compete ao Corpo Docente: I Analisar e encaminhar, junto a Coordenação Pedagógica, à profissional responsável da Secretaria Municipal de Educação (Centro Municipal de Atendimento Interdisciplinar Especializado), os alunos que possivelmente necessitam de avaliação. II. Analisar e sugerir, junto a coordenação pedagógica, a aquisição de livros e materiais didáticopedagógicos, que contribuam para o desenvolvimento e melhoria da prática pedagógica, fazendo uso adequado dos mesmos, bem como zelando pela conservação. III. Comunicar, à Direção e Coordenação Pedagógica, os casos suspeitos ou comprovados de alunos vítimas de quaisquer atos de violência e/ ou vulnerabilidade social, bem como
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