DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Anísio Teixeira – Inep regulamentado em Edital próprio publicado no Diário Oficial da União.
III) É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento do Edital da Prova Nacional Docente (PND), bem como os trâmites necessários para sua participação conforme os termos do Edital.
IV) Os resultados obtidos pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND) terão caráter eliminatório e classificatório.
V) A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada de acordo com as regras estabelecidas a seguir:
| ITEM | TÍTULOS | PONTO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|---|
| 1 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área da função a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área da função a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. |
4,00 (por título) |
4,00 |
| 2 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área da função a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área da função a que concorre, desdeque acompanhado de histórico escolar. |
3,00 (por título) |
3,00 |
| 3 |
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, acompanhado do respectivo histórico escolar e carga horária mínima de 360 h/a na área da função a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área da função a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. |
1,00 (por título) |
3,00 |
| TOTAL | MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 |
VI) É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos títulos no, como forma de comprovação.
VII) No ato da comprovação da titulação, os candidatos deverão:
a) anexar os documentos que comprovem a titulação;
b) os títulos anexados devem estar digitalizados frente e verso e devidamente autenticados, em formato PDF;
VIII) A prova de títulos será avaliada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a tabela do Art. 9º item VI deste Edital. a) a prova de títulos terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor. IX) Somente serão avaliados os títulos cadastrados em conformidade com o disposto no Art. 9º item VI deste Edital.
X) Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em cópias legíveis de frente e verso, autenticadas por cartório competente ou acompanhadas por autenticação eletrônica. XI) Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE).
a) Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
XII) Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e histórico escolar. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
XIII) Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
XIV) Não serão avaliados os documentos:
a) cadastrados fora do prazo ou de forma diferente da estabelecida neste Edital;
b) cuja digitalização esteja ilegível;
c) cuja digitalização esteja corrompida;
d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório competente, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação; e) sem data de expedição; f) que não esteja no formato PDF
g) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
XV) Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido na tabela do Art. 9º item VI deste edital não serão considerados.
XVI) Não será admitido, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.
XVII) Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese nenhuma, tampouco serão fornecidas cópias dos mesmos.
XVIII) Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
XIX) Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na tabela do Art. 9º item VI deste Edital.
XX) A relação dos candidatos com a nota obtida na prova de títulos será publicada em Edital, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Piraquara: www.piraquara.pr.gov.br, bem como será publicado no Diário Oficial do Município.
XXI) Quanto ao resultado da prova de títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado.
Art. 10 DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
I) Será considerado aprovado e classificado no processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. II) Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final.
III) A Nota Final será correspondente à soma das notas obtidas na Prova Nacional Docente e na prova de títulos.
IV) Em caso de empate, serão utilizados, na seguinte ordem, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior nota na Prova Nacional Docente;
b) Maior pontuação na Prova de Títulos;
c) Maior idade.
V) O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado por meio de 03 (três) listagens, a saber:
a) Lista de Candidatos com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação;
b) Lista de Candidatos de acordo com o Pertencimento Étnico-Racial, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda em ordem de classificação;
c) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência e como Pessoa preta ou parda em ordem de classificação.
Art. 11 DA ELIMINAÇÃO
I) Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não participar da Prova Nacional Docente 2025 e/ou 2026.
II) Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não atingir a pontuação mínima estabelecida na Prova Nacional Docente 2025.
III) Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não comprovar a formação mínima exigida nos termos deste Edital. IV) Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar os documentos exigidos em PDF e frente e verso.
Art. 12 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
I) O resultado final do processo seletivo simplificado, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Município de Piraquara - PR e publicado no Diário Oficial e no endereço www.piraquara.pr.gov.br, em três listas, em ordem classificatória e pontuadas a saber: (1) lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência e pertencimento étnico-racial; (2) lista exclusiva com classificação dos candidatos de pertencimento étnico-racial e; (3) outra listagem somente com a classificação dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com deficiência.
Art. 13 DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
I) A convocação para os trâmites de contratação, será publicada no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/amp 317