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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 316

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.

IV) O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.

V) Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e de acordo com as legislações pertinentes, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

Vl) O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será publicado no Edital de inscrições deferidas.

VII) O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como Pessoa com Deficiência (PcD) poderá interpor recurso, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das inscrições.

a) O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovado no processo seletivo simplificado, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista específica dos candidatos aprovados para pessoas com deficiência.

VIII) Não havendo candidatos aprovados para a(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

Art. 7º DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

I) Aos afrodescendentes serão reservados o percentual de 10% (dez por cento) das vagas destinadas à função pública e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame, nos parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal n.º 1.993/2019 e Lei Estadual n.º 14.274/2003.

a) Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondarse-á para o número inteiro superior; quando resultar em fração menor que 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro inferior.

b) O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do processo seletivo simplificado, inclusive em relação às vagas que surgirem ou forem criadas.

II) Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, se declarar como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de servidores/empregados, conforme disposto no § único do artigo 4º da Lei Estadual n.º 14.274/2003, sem prejuízo de eventual procedimento de heteroidentificação para confirmação de tal condição.

a) O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem II, deste Edital, não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

b) As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

c) Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.

d) Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

e) Em caso de desistência de candidato afrodescendente aprovado em vaga reservada, essa será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado.

f) Na hipótese de não haver número de candidatos afrodescendentes aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas

remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e essas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação.

g) A contratação dos candidatos classificados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos afrodescendentes.

III) O candidato afrodescendente participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

IV) Da Comissão de Verificação do Pertencimento Étnico-Racial: a) O candidato aprovado pelas cotas, em momento oportuno que antecede a fase de homologação do presente certame, será submetido à apreciação da Comissão de verificação do Pertencimento ÉtnicoRacial.

b) A função da Comissão de verificação do Pertencimento ÉtnicoRacial será receber, observar e entrevistar, na forma presencial ou por instrumento tecnológico que permita tal verificação, o(a) candidato(a) com documento expresso de autodeclaração de pertencimento étnicoracial, devidamente preenchido e assinado de próprio punho, e, após votação, homologar ou não o documento, utilizando exclusivamente o critério fenotípico, sendo:

c) Para fins de homologação da autodeclaração de pertencimento étnico-racial, não será considerada a ascendência do(a) candidato(a).

d) Em qualquer hipótese ou fase de avaliação pela Comissão de Verificação do Pertencimento étnico-racial, será assegurado ao candidato a ampla defesa e contraditório.

e) O não comparecimento ensejará automaticamente na desclassificação do candidato da listagem de vaga reservada (pertencimento étnico-racial), sendo mantida a sua classificação na listagem de ampla concorrência (AC).

f) Para fins de registro, a Validação do Pertencimento Étnico-Racial de pessoa preta ou parda poderá ser gravada em áudio e vídeo e também com registro fotográfico por pessoal autorizado pela Comissão de Validação do Pertencimento Étnico-Racial.

g) Caso seja detectada falsidade na declaração a que se refere às especificações deste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, enquanto for candidato, podendo ser exonerado após ser contratado.

h) O candidato que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, conforme determinado no Art. 7º e seus subitens, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

Art. 8º DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

I) O Edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico da prefeitura municipal de Piraquara: www.piraquara.pr.gov.br, bem como será publicado no Diário Oficial do Município.

II) No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidatos afrodescendentes e às vagas para pessoas com deficiência. III) O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da relação de candidatos inscritos, devendo necessariamente utilizar-se do formulário eletrônico, por meio do https://forms.gle/uMKELM3UQWUJcHXd8 IV) Não serão admitidos recursos fora do prazo.

Art. 9º DAS FASES DO PROCESSO

I) O processo seletivo simplificado constará de 02 (duas) etapas, sendo estas: Prova Nacional Docente (PND), referente ao ano de 2025 e/ou 2026, de caráter eliminatório e classificatório, e prova complementar de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

II) A aplicação da Prova Nacional Docente (PND), bem como a emissão do boletim de resultados do candidato é de responsabilidade exclusiva do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais

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