Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 315

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

III) A atribuição da função ofertada está descrita no Anexo I deste Edital.

IV) O cronograma de execução do certame encontra-se disposto no Anexo II deste Edital.

V) Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Município.

Art. 3º DA FUNÇÃO PÚBLICA

I) A função, os requisitos e o vencimento inicial estão estabelecidos a seguir:

FUNÇÃO REQUISITOS CHS VAGAS VENCIMENTO
Professor Curso Superior Completo em
Pedagogiaeparticipação na
Prova
Nacional
Docente
2025/2026;
Curso Médio de Formação de
Docentes
(Magistério)
participação
na
Prova
Nacional Docente 2025/2026.
Curso Superior Completo em
licenciaturas
na
área
da
educação desde que com
habilitação em Nível Médio
na Modalidade Normal
e*
participação
na
Prova
Nacional Docente 2025/2026.
20h 01 + CR 2.565,32

CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido. Os candidatos que compõem o cadastro de reserva somente serão nomeados se, durante o período de validade do concurso, ocorrer o surgimento de novas vagas.

Art. 4º DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NA FUNÇÃO PÚBLICA

I) São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores do Município de Piraquara, Estado do Paraná:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

d) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

e) possuir os requisitos indicados no item 3 deste Edital, em relação à formação acadêmica;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação;

g) não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;

h) não receber benefício proveniente de regime próprio de previdência social (art. 37 §10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

i) cumprir as determinações deste Edital e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

j) participar da Prova Nacional Docente 2025/2026 e possuir número de inscrição, conforme a documentação apresentada para a prova de títulos.

Art. 5º DAS INSCRIÇÕES

I) As inscrições ocorrerão de forma gratuita e exclusivamente online. II) O período para a realização das inscrições será a partir das 08h do dia 7 de outubro de 2026, até às 23h59min do dia 30 de outubro de 2026, observado o horário oficial de Brasília – DF, por meio do link: https://forms.gle/1MygMGkBVWgafANv9

III) A inscrição no processo seletivo simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

IV) Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos neste Edital.

V) O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades de nascimento e residência.

VI) As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

VII) A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de solicitação de inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, este poderá ser demitido mediante prévio procedimento administrativo, assegurado a ampla defesa e o contraditório.

VIII) Não será aceita solicitação de inscrição por outro meio não previsto neste Edital.

IX) Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

X) Para participar do processo de seleção para ingresso no magistério da educação básica pública, o candidato deverá, obrigatoriamente, se inscrever também na Prova Nacional Docente 2025/2026, regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 300, de 02 de abril de 2026, por meio de procedimento e local específico definidos no Edital nº 67 de 22 de maio de 2026 (MEC/Inep), sob pena de exclusão do processo seletivo simplificado.

XI) A inscrição à Prova Nacional Docente 2025/2026 possui um processo distinto para candidatos, com taxas e hipóteses de isenção ou redução próprias de acordo com Edital nº 67 de 22 de maio de 2026 (MEC/Inep).

Art. 6º DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

I) Às pessoas com deficiência será reservado o percentual de 10% (dez) das vagas destinadas a cada função e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência do candidato.

a) As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência são correspondentes às da Lei Municipal n.º 1.993/2019 c/c a Lei Estadual n.º 18.419/2015, bem como a Súmula n.º 377 do STJ, e às demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para as Pessoas com Deficiência.

b) Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem I deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.

c) Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nas funções com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

d) No decorrer da validade do processo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para a função que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta.

e) A compatibilidade da pessoa com deficiência com a função para o qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à contratação caso seja considerado inapto para o exercício da função.

II) A pessoa com deficiência participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

III) Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: a) Ao preencher o Formulário de solicitação de inscrição, declarar que pretende participar do processo como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

b) Anexar no formulário de inscrição a cópia legível e digitalizada do Laudo Médico com as seguintes informações:

www.diariomunicipal.com.br/amp 315