DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Para assunção do emprego público, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes exames/documentos:
Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; Cópia do documento de Identificação; Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do emprego público; Cópia do Registro no órgão de classe, quando for requisito do emprego público; 01 (uma) fotografia 3X4 recente;
Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429/1992;
Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação; Firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da provimento, de não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua contratação;
Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;
Certidão Negativa Criminal expedida pela Polícia Judiciária (Civil e Federal) e pelo Poder Judiciário (Estadual e Federal) da Comarca e Região onde reside ou residiu nos últimos 05 (cinco) anos; Cópia do comprovante de residência; Número do PIS/PASEP;
Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico; Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de divórcio;
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional; Outros documentos listados no momento do ato convocatório; O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, na forma e no prazo descrito no item 20.1 deste edital.
A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data do ato de provimento ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
20.5 O candidato, após ser convocado, disporá do prazo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício. Se o exercício não ocorrer no prazo estipulado, o ato de provimento será tornado sem efeito.
4. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
Etapa: O candidato será encaminhado para a perícia médica oficial do município.
Resultado: O provimento no cargo depende do laudo de Aptidão Física e Mental .
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
Desistência: O não comparecimento no prazo legal implicará na perda do direito à vaga.
Efeito: O candidato que recusar a nomeação será reposicionado no final da lista.
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 05 dias do mês de outubro de 2026.
SILVIO ANTÔNIO DAMACENO
Prefeito Municipal
Publicado por: Humberto José Pereira Código Identificador: 620B05C1
DIVISÃO DE MATERIAIS E COMPRAS QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 138/2022
QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 138/2022, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA E GARCIA BANDA SHOW & EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA ME, NA FORMA ABAIXO:
O Município de Prado Ferreira, com sede na Rua São Paulo, 191, Centro, Prado Ferreira-PR, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.136/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito SILVIO ANTONIO DAMACENO , no uso das atribuições que lhe são conferidas e a GARCIA BANDA SHOW & EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA ME , com endereço a RUA VEREADOR TONIN MÁRIO LUIGI, 20 - CEP: 86615000 - BAIRRO: CENTRO, neste ato representada pelo Sr. MARCOS GARCIA portador do CPF nº ..639-15, a seguir denominada CONTRATADA, e em face do resultado obtido no Pregão nº 48/2022, firmam o presente termo aditivo ao CONTRATO nº 138/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: De acordo com o disposto no art. 57, II, § 2º, Lei nº 8.666/93 e suas alterações e suas alterações, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR AULAS DE MÚSICA AOS ALUNOS INTEGRANTES DA BANDA MUSICAL MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA: Conforme o previsto, ficam prorrogados o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo seu prazo de vigência estendido até o dia 05/10/2027, de acordo com a solicitação emitida pelo Sr. Wilson Herber Filho emitido na data 14/09/2026. Além disso, em conformidade com o disposto no artigo 65, §5º, da Lei nº 8.666/1993, fica pactuado o reajuste do valor contratual, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE
CLÁUSULA TERCEIRA: Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o presente termo aditivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato, não afetadas pelo presente aditamento.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Prado Ferreira, 05 de outubro de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO Prefeito Municipal
MARCOS GARCIA
Garcia Banda Show & Empreendimentos Artísticos LTDA ME
Publicado por: Beatriz Ferreira Correa Código Identificador: 0EB9936C
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS ATO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 09/2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA5.
O Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal
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