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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 346

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Parágrafo único. A ausência de resposta imediata não autoriza presumir regularidade; prevalecerá a manutenção do estudante em local seguro e supervisionado.

CAPÍTULO V – DO DESEMBARQUE, ENTREGA E SITUAÇÕES DE DIVERGÊNCIA

Art. 13. A saída da unidade e o desembarque do transporte escolar deverão observar o cadastro, o ponto autorizado e as condições de autonomia do estudante.

§ 1º A Direção deverá identificar estudantes que, por idade ou necessidade específica, somente possam ser entregues a responsável ou pessoa autorizada, comunicando formalmente essa condição ao setor de transporte.

§ 2º A unidade em situações de divergência, orientará as famílias sobre horários, pontos, responsáveis autorizados e dever de comunicar previamente alterações.

Art. 14. Quando estudante não desembarcar no ponto previsto, não houver responsável quando a entrega assistida for exigida, ou houver dúvida sobre o destino:

I – o estudante permanecerá no interior do veículo, sob proteção, sendo vedado deixá-lo sozinho no ponto ou em local não autorizado; II – o motorista comunicará imediatamente o setor de transporte, a Direção da unidade e, conforme o fluxo definido, a família; III – a rota somente será alterada de modo seguro e mediante orientação do setor responsável, sem comprometer os demais estudantes;

IV – o estudante será conduzido à unidade escolar, à SEMED ou a outro local institucional seguro previamente definido pelo Município; V – a entrega ocorrerá exclusivamente a responsável legal, pessoa autorizada ou agente público formalmente incumbido; VI – a ocorrência será registrada no mesmo dia;

Art. 15. Toda divergência envolvendo ausência inesperada, estudante excedente, estudante em veículo ou grupo incorreto, falha de comunicação ou não localização no horário previsto será tratada como ocorrência prioritária.

I – a busca e a comunicação começarão imediatamente, sem aguardar o encerramento do turno;

II – a Direção coordenará a conferência de salas, banheiros, pátios, veículos, listas e unidades de destino;

III – o setor de transporte verificará as linhas e contatará os condutores;

IV – a família será informada com transparência e atualizada durante as providências;

V – quando houver risco concreto, serão acionados os órgãos de segurança e proteção competentes;

VI – havendo videomonitoramento, será solicitada imediatamente a preservação das imagens ao setor competente, sem divulgação indevida.

CAPÍTULO VI – DA CONTINGÊNCIA E DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO

Art. 16. A ausência, atraso ou impedimento do profissional habitualmente responsável não autoriza a supressão da conferência ou do acompanhamento.

Parágrafo único. A Direção acionará o substituto previamente designado ou reorganizará formalmente a equipe antes de iniciar o fluxo.

Art. 17. Mudança de veículo, motorista, horário, rota, portão, local de atividade ou lista de participantes será comunicada aos profissionais diretamente envolvidos antes do início do deslocamento, sempre que previsível.

Parágrafo único. Alterações emergenciais serão registradas tão logo cesse a urgência.

CAPÍTULO VII – DA FORMAÇÃO, SUPERVISÃO E APURAÇÃO

Art. 18. A SEMED promoverá orientação periódica às equipes diretivas, professores, profissionais de apoio, responsáveis pela Jornada Ampliada e setor de transporte sobre os protocolos desta Instrução Normativa.

Art. 19. As Direções darão ciência formal deste ato aos servidores e colaboradores, realizarão reunião interna de organização e encaminharão à SEMED, no prazo de 15 dias, o mapa de fluxo e a relação dos responsáveis titulares e substitutos.

Art. 20. O descumprimento injustificado dos protocolos será comunicado à autoridade competente para apuração, assegurados o contraditório, a ampla defesa, a individualização da conduta e a consideração das atribuições formais do cargo ou vínculo.

Parágrafo único. Quando envolver empregado de empresa contratada, a ocorrência será comunicada ao fiscal do contrato e à empresa para adoção das providências trabalhistas e contratuais cabíveis, sem imputação disciplinar direta pela SEMED fora dos limites legais.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. O videomonitoramento, quando existente, constitui instrumento complementar e não substitui acompanhamento presencial, conferência nominal ou controle dos acessos.

Art. 22. Os casos omissos serão decididos pela SEMED, com apoio do setor jurídico e dos setores técnicos competentes, quando necessário.

Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser revisada após 12 meses de aplicação ou antes, caso a avaliação dos procedimentos indique necessidade.

Quitandinha/PR, 10 de setembro de 2026.

JOSIANE MENDES DE MOURA WEISS

Secretária Municipal de Educação e Desenvolvimento Para o Futuro

Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: F07BF80A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 327/2026

PORTARIA N° 327/2026

O Prefeito do Município de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, especialmente embasado no Art. 24 da Lei Municipal nº. 892/2012, e avaliações de desempenho,

RESOLVE

Art. 1º - Conceder avanço horizontal, aos servidores municipais abaixo relacionados:

Nome Cargo De
classe
Para
classe
Daniela Parastchuk Ramos Auxiliar Operacional Geral M5C M5D
Gilberto Filla Auxiliar de Manutenção e Conservação M5E M5F
Joao Kmiecik Operador de Maquinas M5E M5F
Joao Samuel De Lima Motorista II M2E M2F
Luis Gustavo Ulson Gaio Operador de Maquinas M2E M2F
Maria Cristina De Araujo Neves Medico III M5E M5F

Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 25 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito

JOSÉ RIBEIRO DE MOURA

Prefeito Municipal

ANTONIO IARGAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação

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