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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 345

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

neurodesenvolvimento, mobilidade reduzida ou outras necessidades específicas;

VIII – rastreabilidade das decisões e dos registros essenciais, com respeito à proteção de dados pessoais;

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 7º A conferência será nominal e individualizada, mediante identificação visual e resposta ou confirmação compatível com a idade e condição do estudante, sendo vedada a substituição exclusiva por contagem do grupo.

Parágrafo único. Quando a idade ou condição do estudante impedir resposta segura, a confirmação será feita pelo profissional responsável com apoio dos registros disponíveis.

Art. 3º Compete à Direção de cada unidade:

I – elaborar, divulgar e manter atualizado o fluxo interno de entrada, saída, troca de períodos, alimentação, recreação, embarque, desembarque e deslocamento externo;

II – designar formalmente, por escala, ordem de serviço, ata ou instrumento equivalente, o profissional titular e ao menos um substituto para cada fluxo crítico;

III – organizar os profissionais disponíveis de acordo com as atribuições dos cargos, assegurando que ausências ou intercorrências não interrompam os controles essenciais;

IV – definir os portões, rotas internas, pontos de espera, horários e locais de conferência, evitando sobreposição de grupos incompatíveis; V – garantir que as listas oficiais e as atualizações autorizadas estejam disponíveis aos responsáveis pela conferência na origem e no destino; VI – manter contatos atualizados da unidade de destino, do transporte, da SEMED e dos responsáveis legais;

VII – orientar a equipe, realizar simulações ou reuniões de alinhamento e registrar ciência dos protocolos;

VIII – comunicar imediatamente à SEMED as ocorrências relevantes e adotar medidas de proteção antes da apuração administrativa;

Art. 4º A responsabilidade operacional em cada etapa será assim distribuída:

I – conferir: o profissional designado pela Direção confrontará presencialmente cada estudante com a relação nominal oficial; II – autorizar: a Direção, coordenação ou profissional formalmente designado validará a saída ou o encaminhamento do grupo;

III – acompanhar: o professor, regente ou profissional responsável pelo grupo conduzirá os estudantes até o ponto de entrega da etapa seguinte, inclusive até o ônibus quando houver transporte;

IV – receber: o profissional designado na unidade ou atividade de destino realizará nova conferência no momento da chegada;

V – comunicar divergências: o profissional que identificar a divergência acionará imediatamente a Direção e a unidade de origem ou destino, conforme o caso;

VI – registrar: a unidade manterá registro das conferências, substituições, divergências e providências relevantes em formulário, livro, sistema, planilha institucional ou outro meio definido pela SEMED;

Parágrafo único. A presença de vários profissionais no mesmo ambiente não elimina a necessidade de definição prévia de quem executará cada ato de controle.

Art. 5º Todos os profissionais envolvidos na logística de circulação dos estudantes, dentro dos limites de suas atribuições, têm o dever de vigilância ativa, cooperação e comunicação imediata, devendo intervir ou acionar a chefia sempre que perceberem estudante desacompanhado, em local indevido, fora do grupo, em situação de risco ou divergente da lista.

CAPÍTULO II – DAS LISTAS, AUTORIZAÇÕES E REGISTROS

Art. 6º Os deslocamentos para Jornada Ampliada, projetos, oficinas, atividades em outra unidade ou transporte específico dependerão de relação nominal oficial e atualizada de estudantes autorizados.

§ 1º A lista conterá, no mínimo, nome completo, turma, unidade de origem, atividade ou destino, turno, forma de retorno e informação essencial de acessibilidade ou cuidado, quando necessária e legalmente compartilhável.

§ 2º Inclusões, exclusões ou alterações deverão ser formalmente comunicadas entre os responsáveis institucionais. Mensagem de outro estudante, informação verbal não confirmada, costume anterior ou presunção decorrente da chegada em grupo não constituem autorização.

§ 3º As listas deverão observar acesso restrito, uso institucional e guarda compatível com as normas de proteção de dados.

CAPÍTULO III – DA ENTRADA, SAÍDA E TROCA DE PERÍODOS

Art. 8º Nos horários de entrada, saída e troca de períodos, a Direção deverá manter organização física que permita distinguir os grupos, controlar portões e impedir que estudantes acompanhem fluxo diverso daquele para o qual estão autorizados.

I – os portões permanecerão sob acompanhamento presencial durante a movimentação;

II – grupos destinados a transporte ou atividade externa aguardarão em local previamente definido;

III – sempre que possível, serão utilizados rotas internas, horários ou portões distintos para fluxos simultâneos;

IV – a liberação antecipada ou por pessoa diversa dependerá de validação conforme as regras da unidade;

V – estudantes da Educação Infantil e aqueles que necessitem apoio não serão orientados a deslocar-se sozinhos até portões ou veículos.

Art. 9º O professor regente ou profissional que esteja diretamente responsável pela turma ou grupo acompanhará os estudantes até o local formal de entrega designado pela direção, não se encerrando sua atuação com a mera entrega.

§ 1º Quando o grupo for transportado, o acompanhamento ocorrerá até o ônibus, onde os estudantes serão entregues ao profissional designado para conferência e ao motorista, após validação nominal. § 2º Na Jornada Ampliada, a coordenação deverá designar pedagoga, coordenador ou outro servidor efetivo ou empregado público/celetista com atribuição compatível para responder pela conferência e pelo acompanhamento, bem como substituto.

§ 3º Estagiários, voluntários ou colaboradores eventuais poderão auxiliar, mas não serão os únicos responsáveis por autorizar saídas, validar divergências ou substituir a designação de servidor responsável.

CAPÍTULO IV – DO EMBARQUE E DO DESLOCAMENTO ENTRE UNIDADES

Art. 10. Antes de cada embarque para Jornada Ampliada ou atividade em outra unidade, deverão ser cumpridas, no mínimo, as seguintes etapas:

I – organização do grupo em local controlado e separado dos demais fluxos;

II – conferência nominal individualizada com a lista oficial; III – verificação de autorização e do destino de cada estudante; IV – registro de ausência, inclusão autorizada ou outra divergência; V – acompanhamento físico do grupo até a porta do veículo;

VI – entrega do grupo ao motorista, informando a quantidade validada e eventual cuidado relevante;

VII – fechamento do embarque somente após a confirmação de que não há estudante estranho ao grupo ou estudante autorizado fora do veículo;

Art. 11. Na unidade de destino, haverá nova validação nominal antes da dispersão dos estudantes para salas, oficinas ou atividades.

§ 1º Se estiver presente estudante cujo nome não conste da lista: ele será acolhido e mantido sob supervisão; a unidade de origem será imediatamente contatada; a família será acionada quando necessário; e nenhuma atividade ou novo deslocamento ocorrerá antes da validação institucional.

§ 2º É proibido devolver a criança desacompanhada, colocá-la novamente em veículo sem definição do destino ou expô-la perante os demais estudantes.

Art. 12. A unidade de origem e a unidade de destino manterão canal institucional de comunicação disponível durante todo o deslocamento e até a conclusão da conferência de chegada.

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