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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 344

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o parecer técnico da Comissão de Contratação que prevê que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 74, inc. IV da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 50/2026 , nos termos descritos abaixo:

Objeto: contratação de pessoa jurídica de prestação de serviços de conservação predial, limpeza, higiene desinfecção, descontaminação conforme edital de credenciamento 01/2024, com a finalidade de atender as demandas e suprir as necessidades das secretarias municipais da Prefeitura de Querência do Norte:

CONTRATADO: 53.571.7884 LUCILENE APARECIDA DE

OLIVEIRA , CNPJ sob o nº 53.571.784/0001-74 com sede Rua São Salvador, 217, CEP: 87930-000 - bairro Centro, Querência do Norte/PR

Valor: R$ 10.205,82 (dez mil duzentos e cinco reais e oitenta e doiscentavos), sendo pagamento referente a aproximadamente 1.062 horas ao custo hora de R$ 9,61 por um período de 06 meses, sendo pagamento mensais conforme a quantidade de horas trabalhadas; Período: 06 meses

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, inciso IV, Lei 14.133/2021

Querência do Norte - PR, 05 de outubro de 2026

ALEX SANDRO FERNANDES

Prefeito Municipal

Publicado por: Leandro Lopes Dos Santos Código Identificador: CE1F62BF

LICITAÇÃO REPUBLICAÇÃO EDITAL HORTIFRUTI

MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE Rua Waldemar dos Santos, 1197, Centro - CEP. 87.930-000 CNPJ 76.973.692/0001-16-Querência do Norte – Paraná

REPUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 01/2026

OBJETO: Credenciamento, de pequenos produtores rurais do município de Querência do Norte;

microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006), do município de Querência do Norte ; cooperativas de produtores e demais formas associativas, do município de Querência do Norte previstas em lei, para FORNECIMENTO CONTÍNUO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS destinados às Secretarias do Município de Querência do Norte-PR

ABERTURA: Edital disponível no site www.querenciadonorte.pr.gov.br no ícone “processos licitatórios” “chamada publica/credenciamento.

Querência do Norte-PR, 02 de outubro de 2026

ALEX SANDRO FERNANDES Prefeito

Publicado por: Mônica Isabel de Novaes Código Identificador: 122204D3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2026

Estabelece protocolos mínimos e obrigatórios de segurança para entrada, saída, troca de períodos, embarque, desembarque e deslocamento de estudantes entre unidades e atividades da Rede Municipal de Ensino de Quitandinha.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA O FUTURO DE QUITANDINHA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o dever constitucional e legal de proteção integral e prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o melhor interesse do estudante, a prevenção de riscos, a continuidade do acompanhamento e a rastreabilidade dos procedimentos de entrada, saída e deslocamento;

CONSIDERANDO as incumbências das unidades de ensino quanto à organização de seu pessoal, à articulação com as famílias e à execução segura das atividades escolares;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos da Rede Municipal, sem afastar a adaptação às características físicas, aos horários e à realidade funcional de cada unidade;

CONSIDERANDO as medidas administrativas indicadas na resposta ao Ofício nº 013/2026 da Câmara Municipal, especialmente a conferência nominal, a definição de responsáveis e substitutos, a dupla validação entre origem e destino, a comunicação obrigatória de divergências e a vedação de encaminhamento baseado exclusivamente em presunção ou informação informal;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente relativa à educação, ao transporte escolar e às atribuições dos servidores públicos municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos protocolos mínimos e obrigatórios de segurança para o acompanhamento, a conferência, a autorização, a movimentação, o embarque, o desembarque, o recebimento e a entrega de estudantes nas escolas municipais, Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, unidades e espaços da Jornada Ampliada e demais locais de atividades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

§ 1º Os protocolos previstos nesta Instrução Normativa constituem dever institucional compartilhado, executado de forma articulada pelos profissionais envolvidos em cada etapa, sem prejuízo da individualização das atribuições funcionais e da apuração de condutas concretas.

§ 2º Nenhum espaço, horário ou etapa da logística escolar poderá ser tratado como área sem responsável. A Direção deverá assegurar, por escala, designação ou organização interna, a presença de profissional responsável e de substituto para cada fluxo crítico.

Art. 2º São princípios dos protocolos de segurança:

I – proteção integral, prioridade absoluta e melhor interesse da criança e do adolescente;

II – prevenção de riscos e atuação prudente diante de dúvidas ou divergências;

III – conferência nominal e individualizada, sem substituição por mera contagem quantitativa;

IV – continuidade do acompanhamento entre as etapas e entrega formal de responsabilidade;

V – comunicação institucional rápida, objetiva e registrável;

VI – acolhimento do estudante, vedada qualquer forma de exposição, constrangimento ou abandono;

VII – adaptação razoável e atenção prioritária aos estudantes da Educação Infantil, estudantes com deficiência, transtornos do

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