DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o parecer técnico da Comissão de Contratação que prevê que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 74, inc. IV da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 50/2026 , nos termos descritos abaixo:
Objeto: contratação de pessoa jurídica de prestação de serviços de conservação predial, limpeza, higiene desinfecção, descontaminação conforme edital de credenciamento 01/2024, com a finalidade de atender as demandas e suprir as necessidades das secretarias municipais da Prefeitura de Querência do Norte:
CONTRATADO: 53.571.7884 LUCILENE APARECIDA DE
OLIVEIRA , CNPJ sob o nº 53.571.784/0001-74 com sede Rua São Salvador, 217, CEP: 87930-000 - bairro Centro, Querência do Norte/PR
Valor: R$ 10.205,82 (dez mil duzentos e cinco reais e oitenta e doiscentavos), sendo pagamento referente a aproximadamente 1.062 horas ao custo hora de R$ 9,61 por um período de 06 meses, sendo pagamento mensais conforme a quantidade de horas trabalhadas; Período: 06 meses
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, inciso IV, Lei 14.133/2021
Querência do Norte - PR, 05 de outubro de 2026
ALEX SANDRO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por: Leandro Lopes Dos Santos Código Identificador: CE1F62BF
LICITAÇÃO REPUBLICAÇÃO EDITAL HORTIFRUTI
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE Rua Waldemar dos Santos, 1197, Centro - CEP. 87.930-000 CNPJ 76.973.692/0001-16-Querência do Norte – Paraná
REPUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 01/2026
OBJETO: Credenciamento, de pequenos produtores rurais do município de Querência do Norte;
microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006), do município de Querência do Norte ; cooperativas de produtores e demais formas associativas, do município de Querência do Norte previstas em lei, para FORNECIMENTO CONTÍNUO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS destinados às Secretarias do Município de Querência do Norte-PR
ABERTURA: Edital disponível no site www.querenciadonorte.pr.gov.br no ícone “processos licitatórios” “chamada publica/credenciamento.
Querência do Norte-PR, 02 de outubro de 2026
ALEX SANDRO FERNANDES Prefeito
Publicado por: Mônica Isabel de Novaes Código Identificador: 122204D3
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2026
Estabelece protocolos mínimos e obrigatórios de segurança para entrada, saída, troca de períodos, embarque, desembarque e deslocamento de estudantes entre unidades e atividades da Rede Municipal de Ensino de Quitandinha.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA O FUTURO DE QUITANDINHA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o dever constitucional e legal de proteção integral e prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o melhor interesse do estudante, a prevenção de riscos, a continuidade do acompanhamento e a rastreabilidade dos procedimentos de entrada, saída e deslocamento;
CONSIDERANDO as incumbências das unidades de ensino quanto à organização de seu pessoal, à articulação com as famílias e à execução segura das atividades escolares;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos da Rede Municipal, sem afastar a adaptação às características físicas, aos horários e à realidade funcional de cada unidade;
CONSIDERANDO as medidas administrativas indicadas na resposta ao Ofício nº 013/2026 da Câmara Municipal, especialmente a conferência nominal, a definição de responsáveis e substitutos, a dupla validação entre origem e destino, a comunicação obrigatória de divergências e a vedação de encaminhamento baseado exclusivamente em presunção ou informação informal;
CONSIDERANDO a legislação municipal vigente relativa à educação, ao transporte escolar e às atribuições dos servidores públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos protocolos mínimos e obrigatórios de segurança para o acompanhamento, a conferência, a autorização, a movimentação, o embarque, o desembarque, o recebimento e a entrega de estudantes nas escolas municipais, Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, unidades e espaços da Jornada Ampliada e demais locais de atividades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º Os protocolos previstos nesta Instrução Normativa constituem dever institucional compartilhado, executado de forma articulada pelos profissionais envolvidos em cada etapa, sem prejuízo da individualização das atribuições funcionais e da apuração de condutas concretas.
§ 2º Nenhum espaço, horário ou etapa da logística escolar poderá ser tratado como área sem responsável. A Direção deverá assegurar, por escala, designação ou organização interna, a presença de profissional responsável e de substituto para cada fluxo crítico.
Art. 2º São princípios dos protocolos de segurança:
I – proteção integral, prioridade absoluta e melhor interesse da criança e do adolescente;
II – prevenção de riscos e atuação prudente diante de dúvidas ou divergências;
III – conferência nominal e individualizada, sem substituição por mera contagem quantitativa;
IV – continuidade do acompanhamento entre as etapas e entrega formal de responsabilidade;
V – comunicação institucional rápida, objetiva e registrável;
VI – acolhimento do estudante, vedada qualquer forma de exposição, constrangimento ou abandono;
VII – adaptação razoável e atenção prioritária aos estudantes da Educação Infantil, estudantes com deficiência, transtornos do
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