DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Atividades/Rotinas Horários sugeridos
Alvorada/despertar 7hs Café da manhã 7h30m até as 8h Almoço 12h até 13h Jantar 18h até 19h Abertura/fechamento do abrigo 6h/ 23h
Lactário (Lactante-amamentação) 2h, 5h, 8h, 11h, 14h, 17h, 20h, 23h Espaço recreativo 8h até 11h e 14h até 17h 12 – ATIVAÇÃO DO PLANO
12.1 Autoridade de Ativação
O Plano de Contingência poderá ser ativado pelas seguintes autoridades Responsável: Almir Rogério Domingos – Coordenador Operacional – cel (44) 99700 0353 Responsável: Mauro Ota Rodrigues Coordenador substituto – cel (44) 99979 5875
13.2 Autoridade para desmobilização
O Plano e Contingência poderá ser desmobilizado pelas seguintes autoridades:
Responsável: Almir Rogério Domingos – Coordenador Operacional Cel (44) 99700 0353
13.3 CONDIÇÕES PARA INÍCIO DA DESMOBILIZAÇÃO
A desmobilização poderá ser iniciada quando forem verificadas, conforme avaliação da Defesa Civil Municipal e dos órgãos envolvidos, as seguintes condições:
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Cessação ou redução significativa do evento meteorológico;
-
Ausência de novas ocorrências que demandem resposta emergencial imediata;
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Restabelecimento das condições mínimas de segurança;
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Desobstrução das principais vias municipais;
-
Restabelecimento, quando possível, dos serviços essenciais;
-
Atendimento das pessoas diretamente afetadas;
12.2 Critérios para Ativação
O PLANCON será ativado sempre que forem constadas as condições e pressupostos que caracterizam um dos cenários de risco previstos, seja pela evolução das informações monitoradas, pela ocorrência do evento ou pela dimensão do impacto, em especial;
- Quando o responsável pelo monitoramento receber alerta meteorológico do CENAD, CEDEC, COREDEC OU COMDEC; - Quando o movimento de massa for detectado pelos responsáveis pelo monitoramento ou for dado um alerta pela MINEROPAR; - Quando ocorrem chuvas, vendavais ou tempestades que gerem pessoas desalojadas e/ou desabrigadas;
12.3 Procedimentos para desativação
Após a decisão formal de ativar o Plano de Contingência, o Coordenador Operacional deverá realizar os contatos necessários para que as seguintes medidas sejam desencadeadas:
1 – Instalar o Sistema de Comando de Incidentes e o Posto de Comando, usando os dados abaixo: Responsável; Almir Rogério Domingos - Cel (44) 99700 0353 Posto de Comando Pátio de Maquina - Local Vila Maria
2 – Instalar área de espera, o que é muito importante para organização e emprego dos recursos;
3- Coleta de informações: responder as seguintes perguntas norteadoras “O que aconteceu, como está agora e como poderá evoluir”;
4 – Levantar telefones para informações: Local do ocorrido, equipes de socorro que estão em atendimento e notificações em geral, como empresa;
5 – O Coordenador Municipal de defesa Civil deverá entrar em contato com o Coordenador Regional de defesa Civil 2 Sargento Alexandre 5BBM – 5ª CORPDEC – MARINGA Cel (43) 99984 2907, repassando as informações necessárias.
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Inexistência de necessidade de manutenção de estruturas emergenciais de atendimento;
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Conclusão das ações prioritárias de busca, salvamento, assistência e recuperação imediata.
13.4 Procedimentos para desmobilização
Após a decisão formal de desmobilizar o Plano de Contingência, as seguintes medidas serão desencadeadas gradualmente:
A liberação dos servidores, voluntários e demais colaboradores ocorrerá de forma progressiva.
- Os órgãos mobilizados ativarão os protocolos internos definidos de acordo com o nível da desmobilização (total ou retorno a uma situação anterior)
14 – DESMOBILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Responsável: ALMIR ROGÉRIO DOMINGOS – Cel: (44) 99700 0353
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Retroescavadeira
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Caminhão basculante
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Micro-Ônibus
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Caminhonete
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Retroescavadeira
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Motoniveladora
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Pá carregadeira
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Escavadeira hidráulica
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Trator
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Motor serra
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Veículos oficiais
Equipamentos/Saúde
Responsável: Ana Merlim – Cel: 44) 99922 0616
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Ambulância
-
Van
13 DESMOBILIZAÇÃO DO PLANO
A desmobilização será feita de forma organizada, priorizando os recursos externos e mãos impactados nas primeiras operações. Deverá ordenar a transição da reabilitação de cenários para reconstrução sem que haja interrupção no acesso da população aos serviços essenciais básicos.
- Veiculos
Equipamentos/Som
Responsável: Augusto Cel (44) 99979 9038
- Carro de som
15 DESMOBILIZAÇÃO DOS PONTOS DE ACOLHIMENTO
13.1 Critérios para a desmobilização
O PLANCON será desmobilizado sempre que forem constatados as condições e pressupostos que descaracterizem um dos cenários de risco previstos, seja pela evolução das informações monitoradas, pela não confirmação da ocorrência do evento ou pela dimensão do impacto, em especial:
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Quando a evolução da precipitação após a ativação do Plano, monitorada pelos responsáveis não for confirmada pelos órgãos de Defesa Civil ou devida a alguma alteração meteorológica confirmada pelo SIMEPAR;
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Quando o movimento da massa não for detectado pelos responsáveis ou quando após avaliação técnica dos órgãos responsáveis (MINEROPAR) destacar o risco;
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Quando a ocorrência de chuvas, vendavais e tempestades que geraram pessoas desabrigadas e/ou desalojadas tenham cessado e as pessoas já tiverem sido retornadas para as suas residências;
Responsável: Valdir Cel: (44) 99962 9193
Quando houver utilização de escola, ginásio ou outro prédio público para acolhimento temporário, a desmobilização somente ocorrerá após:
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Retorno seguro das famílias às suas residências ou encaminhamento para solução habitacional adequada;
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Retirada dos materiais utilizados;
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limpeza e higienização do local;
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Verificação das instalações elétricas, hidráulicas e estruturais; devolução do espaço ao órgão responsável;
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Registro das condições do imóvel após a utilização.
16. LIMPEZA E RECUPERAÇÃO
Após a normalização, os setores municipais deverão realizar as ações de limpeza e recuperação necessárias, especialmente: - Retirada de árvores e galhos;
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