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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 363

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, sítio eletrônico da Prefeitura http://www.rioazul.pr.gov.br/licitacao e na plataforma www.gov.br/compras. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma www.gov.br/compras e e-mail: [email protected] .

Rio Azul, 05 de outubro de 2026.

LEANDRO JASINSKI

Prefeito Municipal

Publicado por: Roberta Dos Santos de Andrade Código Identificador: 2241A763

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2026

Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, COMPONENTE - PISO DE TRANSICAO DE ALTA COMPLEXIDADE I, repassados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)/Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Portanto, considerando a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil no presente caso, em razão da natureza singular do objeto da parceria onde as metas somente podem ser atingidas pelo Lar dos Velhinhos de Rio Azul, nos termos do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, é inexigível o chamamento público para a celebração de termo de fomento para o repasse de recursos financeiros à entidade.

(Justificativa publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 28 de setembro de 2026, Edição 3625, em conformidade com o disposto no art. 32, §1º e 2º da Lei nº 13.019/2014, sobre a qual não houve impugnação).

VALOR DA PARCERIA: R$ 12.158,62 (doze mil cento e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), a ser repassado conforme plano de trabalho e aplicação.

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2026

TERMO DE FOMENTO – LEI FEDERAL Nº 13.019/2014

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE:

LAR DOS VELHINHOS DE RIO AZUL , pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 79.261.731/0001-40 , com sede na Rua Campolim José Ribeiro, nº 994, centro, Rio Azul – PR, CEP: 84.560-000.

VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Compreenderá o período de 03 (três) meses a contar a partir da data da assinatura do Termo de Fomento.

Rio Azul-PR, 05 de outubro de 2026.

LEANDRO JASINSKI

Prefeito Municipal

Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: 46AEE588

TIPO DA PARCERIA: Termo de Fomento.

OBJETO DA PARCERIA: Repasse financeiro à entidade em regime de mútua cooperação para a aquisição de materiais de limpeza, higiene e conservação, na categoria de custeio, destinados ao uso diário da entidade na prestação do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos (ILPI) dentro da Proteção Especial de Alta Complexidade destinado para pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, sem condições de permanência com a família, com a perda da capacidade de alto cuidado ou em situação de rua e abandono, conforme prevê a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).

FUNDAMENTO LEGAL DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO: Art. 31, caput e inciso II, da Lei nº 13.019/2014 e Art. 20 do Decreto Municipal nº 23/2017.

JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO: O Lar dos Velhinhos de Rio Azul-, CNPJ 79.261.731/0001/40, é a única instituição socioassistencial no Município de Rio Azul/PR que presta atendimento na modalidade de acolhimento institucional para pessoas idosas (Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI). A instituição acolhe atualmente residentes naturais do Município de Rio Azul e da região circunvizinha, estruturada na modalidade de casas/residências que asseguram atendimento individualizado, dignidade e preservação da identidade dos idosos acolhidos, cumprindo os ditames da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), da Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS) e da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). Trata-se de serviço de proteção social especial de alta complexidade indispensável e singular, executado de forma contínua e histórica pela referida entidade no território municipal, sendo fática e operacionalmente inviável a contratação de entidade parceria sediada em outro município, sob pena de desestruturação do acolhimento e ruptura dos vínculos comunitários dos idosos residentes. Através do repasse financeiro à entidade em regime de mútua cooperação, será oportunizada à entidade Lar dos Velhinhos de Rio Azul, realizar a aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização , na categoria custeio, destinados ao uso diário da entidade, além de que o recurso em questão trata-se de parcelas já creditadas em favor do Fundo Municipal da Assistência Social de Rio Azul-PR, conta bancária nº 16.959-5, entidade assistida Lar dos Velhinhos, Bloco da

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESOLUÇÃO CMER Nº 09 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CMER Nº 09 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da Comissão para a Conferência Municipal de Esportes.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E RECREAÇÃO – CMER DE RIO AZUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.095/2022, e considerando a deliberação da Plenária realizada em 05 de outubro de 2026, conforme registrado na Ata nº 07.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Comissão responsável pela organização da Conferência Municipal de Esportes, composta pelos seguintes representantes:

I – Representantes governamentais:

• Sr. Cristiano Fiori;

• Sra. Vanusa de Quadros.

II – Representantes não governamentais:

• Sra. Luciana Sprada Ribeiro;

• Sr. Luiz Fernando Borox Bonotto.

Art. 2º Compete à Comissão promover, coordenar e acompanhar as ações necessárias à organização e à realização da Conferência Municipal de Esportes, observadas as normas e deliberações pertinentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Publique-se. Rio Azul/PR, 05 de outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 363