DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
CRISTIANO FIORI Presidente do CMER de Rio Azul/PR Gestão 2025 - 2026
Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: FC4BD1CC
RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 178/2026
O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a servidora ANA JULIA DE OLIVEIRA , para utilizar e dirigir veículos de propriedade do Município, à serviço público, na Gestão 2025 a 2028.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Azul, 21 de setembro de 2026.
LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal
Publicado por: Carina Fatima Fucilini Debacz Código Identificador: 533B38E7
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ RESOLUÇÃO 001-2026- SME
RESOLUÇÃO Nº 01/2026 SME
Súmula: Dispõe sobre a aprovação e a adoção do Plano Municipal de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização do Sistema Municipal de Ensino de Rio Branco do Ivaí – PR.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO BRANCO DO IVAÍ , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em consonância com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e fortalecer as ações de comunicação, mobilização, divulgação e participação relacionadas à garantia do direito à alfabetização na idade adequada; CONSIDERANDO que a comunicação constitui elemento estratégico para aproximar a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias e a comunidade;
CONSIDERANDO a importância da transparência, da gestão baseada em evidências, do monitoramento permanente e da participação social e das famílias no âmbito da rede municipal de ensino;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DA APROVAÇÃO DO PLANO
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização, instrumento de apoio à implementação da Política Municipal de Alfabetização do Município de Rio Branco do Ivaí – PR.
Art. 2º O Plano ora aprovado tem por finalidade organizar as estratégias de comunicação interna e externa, a mobilização da comunidade escolar e a publicização dos resultados educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino. CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 3º O Plano de Comunicação tem como objetivo geral fortalecer a comunicação, a mobilização e a participação da comunidade escolar nas ações da Política Municipal de Alfabetização, favorecendo o acompanhamento das aprendizagens, o engajamento dos profissionais e das famílias, e a divulgação dos resultados da rede municipal. Parágrafo único. São objetivos específicos do Plano:
I. Fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares, equipes pedagógicas e professores para o alinhamento das prioridades da Política Municipal de Alfabetização; II. Mobilizar as famílias e a comunidade escolar para a participação ativa no acompanhamento da aprendizagem, da frequência e do desenvolvimento das crianças;
III. Ampliar o envolvimento dos profissionais da educação nas ações de formação continuada, avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens;
IV. Divulgar programas, projetos, estratégias e ações de leitura, escrita e recomposição desenvolvidas pela rede municipal;
V. Dar visibilidade às práticas pedagógicas, experiências exitosas e boas práticas das unidades escolares;
VI. Promover a comunicação dos processos de avaliação e monitoramento, fortalecendo a cultura de gestão baseada em evidências;
VII. Ampliar a transparência na divulgação dos avanços e resultados, respeitando a legislação aplicável e a proteção de dados dos estudantes;
VIII. Valorizar e incentivar a corresponsabilidade social na garantia do direito à alfabetização;
IX. Utilizar os resultados do monitoramento das ações de comunicação para o aperfeiçoamento contínuo das estratégias adotadas.
CAPÍTULO III – DOS PÚBLICOS-ALVO
Art. 4º As ações de comunicação e mobilização previstas nesta Resolução abrangem: I. Público Interno: Secretaria Municipal de Educação, equipe pedagógica, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação das unidades escolares.
II. Público Externo: Estudantes, famílias e responsáveis, comunidade escolar, instituições parceiras, instituições de ensino superior, órgãos públicos, conselhos de políticas públicas, organizações da sociedade civil e comunidade em geral.
CAPÍTULO IV – DAS ESTRATÉGIAS, CANAIS E
CRONOGRAMA
Art. 5º A execução da comunicação dar-se-á de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares, utilizando-se de estratégias que incluem reuniões pedagógicas e com famílias, comunicados oficiais, grupos institucionais de WhatsApp, murais, redes sociais institucionais, registros fotográficos/audiovisuais, relatórios e eventos de mobilização (como o Dia D da Alfabetização ).
Art. 6º O cronograma anual de execução das ações compreenderá o planejamento contínuo ao longo do ano, destacando-se:
• Janeiro a Fevereiro: Organização das ações e definição do calendário de comunicação;
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Março a Abril: Divulgação das ações iniciais de alfabetização,
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avaliações e formação;
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Maio a Junho: Divulgação de práticas pedagógicas e
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acompanhamento de resultados;
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Julho a Agosto: Divulgação de ações de leitura, formação e
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monitoramento;
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Setembro: Mobilização para avaliações e ações municipais;
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Outubro: Divulgação de boas práticas e fortalecimento da
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alfabetização;
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Novembro: Divulgação dos resultados e avanços da rede;
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Dezembro: Sistematização das ações, resultados e avaliação do
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Plano.
CAPÍTULO V – DA COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS E TRANSPARÊNCIA
Art. 7º A divulgação dos resultados abrangerá os indicadores gerais de aprendizagem, a evolução educacional, as ações de recomposição, os projetos de leitura, as formações continuadas, as boas práticas e os avanços ou desafios identificados no monitoramento.
Parágrafo único. Toda divulgação observará estritamente a legislação aplicável, em especial quanto à proteção de dados individuais dos estudantes (LGPD), priorizando o uso de informações agregadas e de caráter institucional.
CAPÍTULO VI – DAS RESPONSABILIDADES
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