DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Art. 8º A execução e o acompanhamento do Plano estruturam-se nas seguintes atribuições:
I. Secretaria Municipal de Educação: Coordenar o Plano, organizar as informações, definir estratégias, acompanhar a execução e sistematizar os resultados.
II. Equipe Pedagógica: Subsidiar a comunicação das ações pedagógicas, organizar dados de avaliações e apoiar a difusão de boas práticas.
III. Gestores Escolares: Garantir a circulação de informações nas unidades, mobilizar profissionais e famílias, e manter registros das ações.
IV. Professores: Participar das ações de comunicação, compartilhar práticas pedagógicas e colaborar ativamente com informações sobre o desenvolvimento das atividades.
CAPÍTULO VII – DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E INDICADORES
Art. 9º O acompanhamento e a avaliação do Plano de Comunicação serão realizados de forma permanente pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com as equipes escolares, mediante atas, listas de presença, registros fotográficos, relatórios e materiais institucionais.
Art. 10. O monitoramento pautar-se-á nos seguintes indicadores quantitativos e qualitativos:
recursos humanos, bem como a previsão de Benefícios Eventuais na modalidade Calamidade Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Plano de Ação a Plano de Adesão do Piso Único de Assistência Social – PAS 2026 do Município de Rio Branco do Sul, contemplando:
I – o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, com previsão de recursos para capital, custeio e recursos humanos (RH);
II – os Benefícios Eventuais – modalidade Calamidade Pública.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco do Sul, 05 de outubro de 2026.
ELOINA CHECHI DE CRISTO PFLANZER Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 913FF30C
I. Número de ações de comunicação realizadas;
II. Número de ações divulgadas aos profissionais da educação;
III. Número de ações de mobilização direcionadas às famílias;
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.812/2026
IV. Participação dos profissionais nas ações formativas;
V. Participação dos estudantes nas ações de alfabetização e avaliações;
VI. Quantidade de ações, projetos de leitura e boas práticas divulgadas;
VII. Quantidade de resultados educacionais comunicados à comunidade escolar;
VIII. Alcance e efetividade dos públicos envolvidos nas ações de mobilização.
“Dispõe sobre o Encerramento do Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.”
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos ou as necessidades de ajustes extraordinários no Plano de Comunicação serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco do Ivaí – PR, em 23 de setembro de 2026.
CARMEN JULIA DO NASCIMENTO Secretário(a) Municipal de Educação
Publicado por: Jesiel Desplanches Código Identificador: 8D1F1460
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 004/2026
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RBS , no uso das competências e atribuições que lhe são conferidaspela Lei Municipal nº 433/1995, de 18 de novembro de 1995, e
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização da Política Municipal de Assistência Social para a atuação em situações de calamidade pública e emergência;
CONSIDERANDO as orientações para atualização do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS 2026, disponibilizado no Sistema de Acompanhamento e Monitoramento do Fundo Estadual de Assistência Social – SIFF;
CONSIDERANDO a necessidade de que o Plano de Ação contemple a previsão do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, com recursos para capital, custeio e
Art. 1º Os órgãos da Administração Direta do Município deverão observar, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2026, o disposto neste Decreto.
Art. 2º Fica fixada a data de 23 de outubro de 2026 como limite para a entrada, no Departamento de Orçamento e Contabilidade (DEORC), da Secretaria Municipal de Finanças, dos pedidos de créditos adicionais que necessitem de aprovação legislativa.
Art. 3º Fica fixada a data de 19 de novembro de 2026 como prazo final para a protocolização dos pedidos de abertura de crédito adicional suplementar por meio de decreto municipal, conforme o art. 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.495/2025.
§ 1º Excluem-se do disposto no caput deste artigo os créditos adicionais por meio de decreto municipal destinados a:
I-Despesas com pessoal, encargos e benefícios sociais; II – Despesas com educação e saúde, quando necessárias ao cumprimento dos índices constitucionais.
Art. 4º Fica fixada a data de 4 de dezembro de 2026 como prazo final para a entrada, no DEORC da Secretaria Municipal de Finanças, dos pedidos de empenhamento para emissão de notas de empenho relativas ao exercício corrente.
§ 1º Excluem-se do disposto no caput as seguintes despesas, que poderão ser empenhadas até o encerramento do exercício financeiro:
I-Despesas com pessoal, encargos e benefícios sociais; II- Juros, encargos e amortizações da dívida pública; III- Obrigações tributárias e contributivas; IV- Precatórios custas e depósitos judiciais;
V- Despesas com recursos vinculados e suas contrapartidas; VI- Despesas com educação e saúde, quando necessárias ao cumprimento dos índices constitucionais:
VII – Despesas decorrentes de rescisões por exoneração ou demissão de servidores estatutários, celetistas ou comissionados;
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