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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 366

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

VIII – Pensão alimentícia.

Art. 5º Despesas eventuais ou não previstas que apresentem caráter de urgência poderão ser autorizadas, desde que submetidas à avaliação da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 6º Fica fixada a data de 04 de dezembro de 2026 como prazo final para envio, ao Departamento de Orçamento e Contabilidade (DEORC), das solicitações de liquidação e pagamento, para fins de emissão da ordem de pagamento e autorizações bancárias.

Parágrafo único. As despesas previstas nos incisos do §1º do art. 4º poderão ser enviadas até o encerramento do exercício financeiro.

Art. 7º Situações excepcionais ou não previstas neste Decreto, desde que devidamente justificadas, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 8º A inscrição de despesas em restos a pagar somente será permitida quando observados todos os requisitos legais.

§ 1º A inscrição de empenhos em restos a pagar, processados ou não processados, está condicionada a:

I – Existência de disponibilidade financeira na respectiva fonte de recursos. Fontes com saldo negativo terão seus empenhos cancelados em 31 de dezembro de 2026 ;

II – Envio, até 16 de outubro de 2026 , por meio de processo digital, ao DEORC, da relação de empenhos a liquidar, com a devida justificativa e assinatura do ordenador de despesa;

III – Envio, até 16 de dezembro de 2026 , por meio de processo digital, ao DEORC, da relação de empenhos liquidados a pagar, devidamente assinada pelo ordenador de despesa.

§ 2º Os restos a pagar não processados que não forem liquidados até 11 de dezembro de 2026 serão cancelados, salvo manifestação expressa via processo digital, com justificativa do ordenador de despesa, cuja análise será feita pelo DEORC.

§ 3º Os restos a pagar processados deverão ser pagos até o dia 30 de abril de 2027 .

§ 4º Os empenhos com saldos não liquidados até 11 de dezembro de 2026 serão estornados no encerramento do exercício, salvo aqueles devidamente justificados via processo digital ao DEORC.

Art. 9º Quando as datas estabelecidas neste Decreto coincidirem com finais de semana, feriados ou pontos facultativos, os prazos ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 05 de outubro de 2026.

AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: D08EF5F8

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.814/2026

“Institui a Comissão Especial de Avaliação Técnica para os Serviços de Estudos e Projetos de Drenagem, responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços de consultoria de engenharia para elaboração de estudos e projetos de drenagem urbana e manejo de águas pluviais e dá outras providências.”

AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, com base do disposto nos incisos I e II do Artigo 30, da Constituição Federal e nos incisos I e II do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 6.621/2023 e no Decreto Municipal 7837/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de análise técnica rigorosa dos produtos entregues mensalmente pela contratada, conforme previsto no Estudo Técnico Preliminar (ETP), Memorial Descritivo, Edital e todos os documentos que compõe a contratação, para garantir a adequação aos conceitos de desenvolvimento urbano de baixo impacto e segurança hidrológica;

CONSIDERANDO que a contratação foi realizada pelo critério de Técnica e Preço, demandando uma comissão qualificada para avaliar metodologias e a atuação adequada do quadro profissional exigido;

CONSIDERANDO que a contratação visa a mitigação de alagamentos e inundações na Bacia do Rio Tacaniça e afluentes, exigindo acompanhamento por profissionais habilitados com devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART);

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação Técnica para os Serviços de Estudos e Projetos de Drenagem, a qual ficará responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços de consultoria de engenharia para elaboração de estudos e projetos de drenagem urbana e manejo de águas pluviais no município de Rio Branco do Sul.

Art. 2° Esta comissão substituirá a comissão prevista no Decreto Municipal 7837/2025 cabendo a esta também as atribuições previstas no Decreto Municipal 8314/2026.

Art. 3º Compete à Comissão, na fase de Execução Contratual (Acompanhamento e Fiscalização):

I - Analisar mensalmente os produtos técnicos entregues, averiguando sua adequação às normas técnicas, ao Memorial Descritivo e ao ETP; II - Verificar o cumprimento de requisitos mínimos essenciais, tais como simulações hidrodinâmicas, levantamentos topobatimétricos, sondagens SPT, mapas de manchas de inundação, projetos e estudos conforme descrito em item específico do Memorial Descritivo bem como especificações legais e normativas vigentes;

III - Emitir parecer técnico aprovatório para fins de liquidação e pagamento das parcelas correspondentes a cada entrega;

IV - Solicitar, a qualquer tempo, correções, complementações ou informações adicionais nos produtos entregues, visando o interesse público;

V – Emitir documento de apoio ou encaminhamento ao fiscal do contrato para fins de notificação à empresa contratada; VI – Reavaliar os produtos corrigidos ;

VII – Dar os encaminhamentos necessários para cumprimento integral do contrato de acordo com os requisitos presentes na documentação do edital de licitação.

Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes servidores (as) públicos municipais:

I - Membros titulares:

a) Denilson Mendes dos Santos, Matrícula n.º 94761; b) Luandra Sansão, Matrícula n.º 90991;

c) Marielli Barbosa Geffer, Matrícula n.º 91291;

d) Ana Caroline da Silva Mateus Santos, Matrícula n.º 95738;

e) Alanderson Essenfelder, Matrícula n.º 93561.

f) Euclair Jose Moreira Veloso, Matrícula n.° 94641;

g) Helen Maiara Faria Pereira Honorio, Matrícula n.° 94291

h) Diego Agner de Barros, Matrícula n.°44671

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