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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 367

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

§ 2º Em caso de afastamento definitivo de algum dos membros da Comissão, deverá ser designado servidor substituto pelo titular da secretaria deste membro.

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 1536 de 01 de Janeiro de 2026:

D E C R E T A:

Art.5º Os trabalhos da Comissão serão presididos pelo presidente eleito por maioria simples dos membros, que designará para secretariá-lo qualquer um dos membros do grupo, mediante aceite deste.

§ 1 Caberá ao Presidente e, na falta deste, ao seu Secretário, a convocação para as reuniões da Comissão, facultando-se a estes o convite a outras pessoas que a Comissão entenda como importante para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art.6º A Comissão poderá contar com a estrutura e logística da Administração Municipal, necessários para o correto desempenho de suas atribuições.

Art.7º A Comissão será a interlocutora perante o órgão regulador dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais a ser definido em lei.

Art.8º Para o cumprimento de suas atribuições a Comissão Especial poderá em nome do Município:

–Solicitar informações e documentos a qualquer órgão público ou pessoa de direito privado, que for necessária para o desenvolvimento dos trabalhos;

– Realizar visitas técnicas visando conhecer boas práticas e/ou estudar os territórios a serem contemplados pelos Estudos e Projetos de Drenagem, de modo a subsidiar o andamento dos trabalhos;

– Realizar consultas públicas, audiências, grupos de discussão ou quaisquer outros meios de participação da sociedade civil, zelando pelo melhor alinhamento dos Estudos e Projetos de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais ao interesse público.

Art. 9º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos da administração municipal ou consultoria especializada caso a complexidade dos estudos assim o exija.

Art.10º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem percepção de qualquer acréscimo remuneratório, sendo o serviço considerado de relevância pública.

Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando o Decreto Municipal 8314/2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 05 de outubro de 2026.

AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 9E47C2E1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.815/2026

“ Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)."

AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em anulação total, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENT
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AR
AMBIENTE
Unidade Orçamentária:14.002 Departamento de Limpeza Pública e Serv iços Especiais
Funcional
Programática:
14.002.0015.0452.0006.2044
Atividade:Incentivo às cooperativas
separação do material reciclávelpara dest
de reciclagem e à
inação correta.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária:14.002 Departamento de Limpeza Pública e Serv iços Especiais
Funcional
Programática:
14.002.0015.0452.0006.2040
Atividade:Manutenção, ampliação e me
Municipal
lhorias no Cemitério
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material
permanente
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇ ÃO: R$20.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) totalmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s)

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
Unidade Orçamentária:14.002

Departamento de Limpeza Pública e Ser


viços Especiais
Funcional
Programática:
14.002.0015.0452.0006.2040
Atividade:
Manutenção,
ampliação
Cemitério Municipal
e
melhorias
no
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária:14.002 Departamento de Limpeza Pública e Ser viços Especiais
Funcional
Programática:
14.002.0015.0452.0006.2044
Atividade:Incentivo às cooperativas
separação do material reciclávelpara des
de reciclagem e à
tinação correta.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material
permanente
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$20.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 05 de outubro de 2026.

AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: D49BFD66

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 048/2026

“Acolhe o Parecer Jurídico n.º 261/2026, homologa o relatório final da Comissão de Sindicância, acolhe a manifestação da Procuradoria-Geral do Município e determina o arquivamento da Sindicância n.º 01/2024, instaurada pela Portaria n.º 15/2024, e dá outras providências.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SULPARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela , ESTADO DO legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO a instauração da Sindicância n.º 01/2024, por meio da Portaria n.º 15/2024, destinada à apuração de possíveis irregularidades relacionadas ao desaparecimento de computadores pertencentes ao patrimônio público municipal, vinculados ao Departamento de Tecnologia da Informação – DETEC;

CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância, que, após a realização das diligências e análise dos

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