Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 368

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

elementos constantes dos autos, recomendou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do ex-servidorcuja matrícula era de n.º 92451;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 261/2026, emitido pela Procuradoria-Geral do Município, em 8 de abril de 2026, que se manifestou pelo arquivamento da sindicância e pela não instauração de Processo Administrativo Disciplinar, diante da ausência de vínculo funcional do investigado com o Município e da impossibilidade de aplicação de sanções administrativas;

CONSIDERANDO que o referido parecer também recomendou o encaminhamento de cópia integral dos autos à autoridade policial competente, para apuração dos fatos na esfera criminal, sem prejuízo das providências cabíveis quanto à eventual reparação dos danos ao erário, caso sejam reunidos elementos probatórios suficientes;

CONSIDERANDO a independência entre as instâncias administrativa, civil e penal, bem como a necessidade de adoção das providências pertinentes à preservação do interesse público e à apuração de possíveis ilícitos;

CONSIDERANDO a competência da autoridade administrativa para apreciar os elementos constantes dos autos e decidir motivadamente sobre as providências cabíveis;

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 1060/2026

Dispõe sobre a exoneração de servidora público municipal, conforme especifica.

O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de outubro do corrente, a servidora municipal Paola Larissa de Lima Kulka , com matrícula nº 110227-6/2, ocupante do cargo temporário de “Motorista – Transporte Escolar”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, admitida pelo Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 065, de 1º de junho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.

Rio Negro, 5 de outubro de 2026.

R E S O L V E:

Art.1º ACOLHER o Parecer Jurídico n.º 261/2026, emitido pela Procuradoria-Geral do Município, no âmbito da Sindicância n.º 01/2024, instaurada pela Portaria n.º 15/2024, adotando seus fundamentos como razões de decidir, especialmente quanto à impossibilidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de ex-servidor que não mais integra o quadro funcional do Município.

Art.2º HOMOLOGAR o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância n.º 01/2024, para fins de reconhecimento da conclusão dos trabalhos de apuração, acolhendo, contudo, a manifestação jurídica quanto ao encaminhamento administrativo cabível, em razão da ausência de vínculo funcional do investigado com o Município.

Art.3º DETERMINAR o ARQUIVAMENTO da Sindicância n.º 01/2024, instaurada pela Portaria n.º 15/2024, bem como a não instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do Parecer Jurídico n.º 261/2026.

Art.4º DETERMINAR o encaminhamento de cópia integral dos autos à autoridade policial competente, para conhecimento dos fatos e adoção das providências cabíveis na esfera criminal, conforme recomendado pela Procuradoria-Geral do Município.

Art.5º O arquivamento de que trata esta Portaria restringe-se à esfera administrativa disciplinar, não impedindo a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, inclusive para eventual ressarcimento ao erário, caso sejam obtidos elementos suficientes para sua fundamentação.

Art. 6º Compete à unidade administrativa responsável promover as anotações, comunicações, juntadas e demais providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 7 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Administração do Município de Rio Branco do Sul, em 05 de outubro de 2026.

WELINTON SALES DE LARA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: AC3AB303

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: C4DC36F9

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO REPUBLICAÇÃO - PORTARIA Nº 1052/2026

Concede aposentadoria voluntária à servidora Luciane Gaspar Matias.

O Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, e art. 4º, § 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e embasado no Processo Administrativo nº 33/2026, de Aposentadoria,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir de 2 de outubro de 2026, à servidora LUCIANE GASPAR MATIAS, brasileira, servidora pública municipal de Rio Negro/PR, ocupante do cargo efetivo de Professor, com matrícula funcional nº 9911-01.

Art. 2º Os proventos iniciais de aposentadoria equivalem à integralidade (100%) da remuneração da servidora no cargo efetivo ocupado no momento da aposentadoria e correspondem a R$ 3.408,96 (três mil quatrocentos e oito reais e noventa e seis centavos). Parágrafo único. A base de cálculo a que se refere o caput deste artigo é composta pelo vencimento básico do cargo efetivo Professor, Classe “C”, Referência 10, carga horária 20 horas semanais (PC20-10), mais o Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 3º O valor dos proventos de aposentadoria não poderá exceder a remuneração da servidora no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, por ocasião da sua concessão, nos termos do art. 40, § 2º da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, nem ser inferior ao salário mínimo, conforme disposto no art. 39, § 3º, e art. 7º, inciso VII, ambos também da Constituição Federal de 1988.

www.diariomunicipal.com.br/amp 368