Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 374

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Art. 7° Poderão se inscrever como candidatos(as) às vagas para a composição do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), representantes das categorias abaixo relacionadas:

CATEGORIA

Hotéis pousadas e similares

Restaurantes, bares, lanchonetes e similares

Agências de viagens ou guias de turismo local/regional Órgãos de comunicação do Município Associações culturais e folclóricas Artistas plásticos, artesãos e trabalhadores manuais Entidades religiosas Associações de moradores da zona urbana ou rural

CAPITULO IV

Art. 18 O exercício das atribuições dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Turismo é considerado atividade de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 19 A qualquer tempo, este edital de Chamada Pública poderá ser alterado ou revogado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, desde que fundamentado pelo(s) requerente(s).

Art. 20 Informações adicionais sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas pelo WhatsApp 43 3906-1086.

Art. 21 Esta Chamada Pública entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolândia, 05 de outubro de 2026.

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO

Art. 8º A inscrição deverá ser feita a partir do dia 06/10/2026 até dia 13/10/2026 , via protocolo on line à Secretaria de Cultura e Turismo, por meio do site da Prefeitura Municipal através do link: https://rolandia.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=13723&iser =01KM164A5FC6QS87G9XDT7H26Z .

Art. 9º Deverão ser enviados os seguintes documentos, no momento da inscrição: Documento de identidade com foto (RG/CPF ou Habilitação) Comprovante de residência Cartão CNPJ (caso seja proprietário de meio de hospedagem, restaurante, agência de turismo, órgão de comunicação, entidade cultural ou religiosa) Anexo I preenchido e assinado

Art. 10 O interessado deverá, ainda, indicar o segmento que deseja representar, de acordo o Art. 7º deste edital.

Art. 11 Poderão ser solicitadas, aos inscritos, informações ou documentos adicionais, caso os responsáveis pela análise julguem necessário, a fim de elucidar dúvidas que possam se interpor no processo de habilitação.

Art. 12 Somente poderão ser habilitadas as representações que encaminharem o Protocolo no período e nos termos indicados neste Edital.

Art. 13 Caso o interessado tenha dificuldades em efetuar o protocolo on line, o mesmo poderá realizar o protocolo presencialmente, na Prefeitura Municipal, munido dos documentos e Anexo I preenchido, conforme previsto no Art. 9º.

Art. 14 O resultado final da habilitação será enviado como resposta ao protocolo on line aberto pelo candidato, e pelos contatos disponibilizados pelos mesmo no momento da inscrição.

Art. 15 Os candidatos inscritos serão convocados para uma assembleia geral, onde cada segmento definirá os representantes – titular e suplente, para o período especificado neste edital, ficando os demais em cadastro reserva, e podendo ser convocados em caso de vacância.

FLAVIA GALBERO COSTA RAMOS Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: E909A586

SECRETARIA GERAL LEI Nº 4.421, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: Institui o Dia Municipal do Campista Católico no Município de Rolândia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rolândia, o Dia Municipal do Campista Católico, a ser celebrado anualmente na terçafeira de Carnaval.

Parágrafo único. A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Rolândia.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se campista católico o fiel que participa de acampamentos ou retiros promovidos por organizações, comunidades ou autoridades da Igreja Católica Apostólica Romana, com o objetivo de vivência comunitária, formação espiritual, aprofundamento da fé, oração, celebração sacramental, partilha fraterna e convivência com a natureza, à luz dos ensinamentos evangélicos.

Art. 3º O Dia Municipal do Campista Católico constitui data comemorativa destinada ao reconhecimento e à valorização das atividades de evangelização, formação espiritual, convivência comunitária e fortalecimento dos valores cristãos desenvolvidas pelos movimentos de acampamento católico no Município de Rolândia.

Art. 4º Esta Lei não implicará obrigatoriedade de realização de eventos, contratação de serviços ou criação de despesas para o Poder Executivo Municipal, ficando eventual participação ou apoio do Município condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira e à legislação vigente.

CAPÍTULO V

DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS

Art. 16 Os representantes do Conselho Municipal de Turismo, para o período de 2026 a 2028, serão nomeados através de Decreto do Poder Executivo, publicado em Diário Oficial.

Art. 17 O Prefeito Municipal dará posse aos conselheiros em data a ser definida, posteriormente, pela Secretaria de Cultura e Turismo, que deverá ser informada aos mesmos, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 02 de outubro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

Autógrafo Nº 62/2026 Projeto de Lei Ordinária Nº 070/2026 Autoria: José Luís Polvani

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

www.diariomunicipal.com.br/amp 374