DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
b) Secretaria de Planejamento;
c) Secretaria de Infraestrutura;
II - Representante da Câmara Municipal;
EDER JUNIOR EVANGELISTA Secretário Municipal de Finanças
MAURÍLIO PULIQUESI Diretor de Tributação
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 40A64E42
III - Representante escolhido entre os proprietários de hotéis pousadas e similares;
IV - Representante escolhido entre os proprietários de empreendimento ou atrativo turístico urbano ou rural;
V - Representante escolhido entre os proprietários de restaurantes, bares, lanchonetes e similares;
VI - Representante escolhido entre os proprietários de agências de viagens ou guias de turismo local/regional;
VII - Representante dos órgãos de comunicação do Município;
SECRETARIA GERAL
EDITAL 004/2026 – SECULT ROLÂNDIA
VIII - Representante da ACIR;
IX - Representante da EMATER (IDR Paraná);
X - Representante das associações culturais e folclóricas;
CHAMADA PÚBLICA PARA
PREENCHIMENTO DE VAGAS DA SOCIEDADE CIVIL
NO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR) – BIÊNIO 2026-2028
A PREFEITURA DE ROLÂNDIA, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo, com sede à Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2170 – Centro, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possa interessar, que se acha aberta a presente CHAMADA PÚBLICA, em conformidade com as condições explicitadas a seguir, visando realizar a inscrição e habilitação de representantes da sociedade civil, a fim de apresentarem manifestação de interesse para integrar o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), no período de 2026-2028.
CAPÍTULO I DO OBJETO
Art. 1º A presente Chamada Pública tem por objeto ampliar a participação e a representatividade da sociedade civil na composição do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR , mediante a inscrição e habilitação de interessados pertencentes aos segmentos previstos neste Edital, possibilitando a participação de novos representantes, inclusive daqueles segmentos que já tenham apresentado inscrições no Chamada Pública nº01/2026.
Parágrafo único. Os interessados em compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR que já tenham realizado seu cadastro por meio do Chamada Pública nº 01/2026 não precisarão realizar novo cadastro, permanecendo válidas as inscrições anteriormente apresentadas. Os candidatos já inscritos e os novos candidatos habilitados participarão, em igualdade de condições, da Assembleia Geral, na qual serão escolhidos, pelos seus pares, os representantes titular e suplente para o biênio 2026–2028.
Art. 2° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) será de 2 (dois) anos ( 2026- 2028 ) , permitindo-se a recondução.
Art. 3° Não participarão desta Chamada Pública os representantes do poder público (Secretaria de Cultura e Turismo, Planejamento, Infraestrutura e Câmara Municipal, e de entidades formalizadas, como a Associação Comercial e Empresarial de Rolândia (ACIR) e EMATER (IDR-Paraná), cujas indicações serão realizadas pelos respectivos órgãos.
CAPÍTULO II DO CONSELHO
Art. 4° Conforme a LEI Nº 2652/1998, para implementar a política municipal de turismo, fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, deliberativo, consultivo e de assessoramento, responsável pela conjunção entre o Poder Público e a sociedade civil. Ainda de acordo com a mesma Lei, o COMTUR tem por objetivo formular a política municipal de turismo, visando criar condições, o incremento e o desenvolvimento de atividade turística no município de Rolândia-Pr.
Art. 5° Integram o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) os seguintes membros, sendo 01(um) titular e 01(um) suplente: I - Representantes escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, das seguintes secretarias municipais: a) Secretaria de Cultura e Turismo;
XI - Representante dos artistas plásticos, artesãos e trabalhadores manuais;
XII - Representante das entidades religiosas;
XIII - Representante escolhido entre as associações de moradores da zona urbana ou rural.
Art. 6° Compete ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), nos termos da LEI Nº 2652/1998, suas alterações, e do regimento interno do Conselho:
I - formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo; II - conceber e estimular ações para o desenvolvimento sustentável do turismo;
III - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;
IV - opinar na esfera do Poder Executivo quando solicitado, do Poder Legislativo, sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;
V - Incentivar o desenvolvimento de projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas no município, não servindo em hipótese alguma, a algum interesse político partidário ou pessoal seja a que título for, ou mesmo notoriedade política;
VI - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover as condições adequadas à implantação do turismo, como infraestrutura, acessibilidade, limpeza, saúde e segurança.
VII - programar e executar amplos debates sobre temas de interesse turístico;
VIII - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; IX - analisar reclamações e sugestões encaminhadas pelos turistas; X - apoiar, em nome do Poder Executivo, a realização de congressos, seminários e convenções, de relevante interesse para o implemento turístico do município;
XI - Incentivar a realização de convênios com órgãos, entidades e instruções, públicas ou privadas, nacionais e internacionais de turismo, com o objetivo de proceder a intercâmbios de interesse turístico;
XII - emitir parecer relativo a financiamentos de iniciativas, planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento indústria turística, na forma que for estabelecida na regulamentação desta Lei; XIII - examinar, julgar e aprovar as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados; XIV - fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos que lhe forem destinados;
XV - avaliar os resultados das ações implementadas e se necessário ampliá-las ou modificá-las;
XVI - promover a capacitação de seus membros, através da participação em congressos, seminários e afins relacionados à atividade turística;
XVII - gerenciar o Fundo Municipal de Turismo, fiscalizando a aplicação de seus recursos; XVIII - organizar seu regimento interno.
CAPÍTULO III
DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
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