DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 487, 05 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: Suspende os trabalhos de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 019/2026 Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Decreto nº 273/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pelo Decreto nº 273, de 28 de maio de 2026, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 13/10/2026, devido à necessidade obtenção de documentos e informações junto a órgão externo ao Município de Rolândia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , 05 de outubro de 2026.
SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 490 05 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: Altera os membros do Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Rolândia (CAISAN).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em especial a Lei nº4.169, de 05 de Setembro de 2023 e na Lei nº 3.723 de 02 de Setembro de 2015, DECRETA :
Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º do Decreto 8.562 de 07 de junho de 2017, passando a vigorar com o seguinte:
“Art. 4º - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será integrada pelos seguintes representantes: I - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a) Titular: Lucas Oliveira Schauff b) Suplente: Laís Zito Zulato
II - Secretaria de Saúde
a) Titular: Erika Fernanda Dos Santos Bezerra Ludwig b) Suplente: Angela Misae Lizuka
III - Secretaria de Educação
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
PAULO ROGÉRIO DE LIMA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: D3EEF924
SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 489 05 DE OUTUBRO DE 2026.
a) Titular: Leise Marcia de Moraes Camargo b) Suplente: Luciana Blanco Serra
IV - Secretaria de Ação Social a) Titular: Michele da Silva Pereira
b) Suplente: Juliana Emilia Monteiro Bueno ”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 05 de Outubro de 2026.
SÚMULA: Concede remissão de IPTU.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, a prevista na Lei Complementar 69, de 20 de dezembro de 2012.
DECRETA
Art. 1º - Fica concedida a remissão do IPTU, conforme processo administrativo, relativo ao imóvel do contribuinte abaixo :
| Protocolo nº: | Nome: | Localização do imóvel: | Condições de remissão: |
|---|---|---|---|
| 293/2026 | Contribuinte: ANTONIO VICENTE DE LIMA |
Rua Petunias, Nº 443, JD. Bandeirantes |
100% (Cem por cento) dos débitos de IPTU do ano de 2025. |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 05 de Outubro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
EDER JUNIOR EVANGELISTA Secretário Municipal de Finanças
MAURÍLIO PULIQUESI Diretor de Tributação
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 1EB1A126
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
PAULO ROGÉRIO DE LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 865C1E7E
SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 491 05 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: Concede remissão de IPTU.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, a prevista na Lei Complementar 69, de 20 de dezembro de 2012.
DECRETA
Art. 1º - Fica concedida a remissão do IPTU, conforme processo administrativo, relativo ao imóvel do contribuinte abaixo :
| Protocolo nº: | Nome: | Localização imóvel: |
do | Condições de remissão: |
|---|---|---|---|---|
| 22.116/2026 | Contribuinte:ADRIANA DE ALMEIDA PEDRO |
Rua Gênova, Nº 175, Res. Itália |
100% (Cem por cento) dos débitos de IPTU dos anos de 2019 a 2025. |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 05 de Outubro de 2026.
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