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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 372

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 487, 05 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: Suspende os trabalhos de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício nº 019/2026 Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Decreto nº 273/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pelo Decreto nº 273, de 28 de maio de 2026, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 13/10/2026, devido à necessidade obtenção de documentos e informações junto a órgão externo ao Município de Rolândia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , 05 de outubro de 2026.

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 490 05 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: Altera os membros do Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Rolândia (CAISAN).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em especial a Lei nº4.169, de 05 de Setembro de 2023 e na Lei nº 3.723 de 02 de Setembro de 2015, DECRETA :

Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º do Decreto 8.562 de 07 de junho de 2017, passando a vigorar com o seguinte:

“Art. 4º - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será integrada pelos seguintes representantes: I - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a) Titular: Lucas Oliveira Schauff b) Suplente: Laís Zito Zulato

II - Secretaria de Saúde

a) Titular: Erika Fernanda Dos Santos Bezerra Ludwig b) Suplente: Angela Misae Lizuka

III - Secretaria de Educação

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

PAULO ROGÉRIO DE LIMA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: D3EEF924

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 489 05 DE OUTUBRO DE 2026.

a) Titular: Leise Marcia de Moraes Camargo b) Suplente: Luciana Blanco Serra

IV - Secretaria de Ação Social a) Titular: Michele da Silva Pereira

b) Suplente: Juliana Emilia Monteiro Bueno ”

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 05 de Outubro de 2026.

SÚMULA: Concede remissão de IPTU.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, a prevista na Lei Complementar 69, de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA

Art. 1º - Fica concedida a remissão do IPTU, conforme processo administrativo, relativo ao imóvel do contribuinte abaixo :

Protocolo nº: Nome: Localização do imóvel: Condições de remissão:
293/2026 Contribuinte:
ANTONIO
VICENTE DE LIMA

Rua Petunias,
Nº 443,
JD. Bandeirantes
100% (Cem por cento)
dos débitos de IPTU do
ano de
2025.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 05 de Outubro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

EDER JUNIOR EVANGELISTA Secretário Municipal de Finanças

MAURÍLIO PULIQUESI Diretor de Tributação

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 1EB1A126

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

PAULO ROGÉRIO DE LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 865C1E7E

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 491 05 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: Concede remissão de IPTU.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, a prevista na Lei Complementar 69, de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA

Art. 1º - Fica concedida a remissão do IPTU, conforme processo administrativo, relativo ao imóvel do contribuinte abaixo :

Protocolo nº: Nome: Localização
imóvel:
do Condições de remissão:
22.116/2026 Contribuinte:ADRIANA DE
ALMEIDA PEDRO

Rua Gênova,
Nº 175,
Res. Itália
100% (Cem por cento)
dos débitos de IPTU dos
anos de
2019 a 2025.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 05 de Outubro de 2026.

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