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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 413

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

14- Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

15- Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

16- Certidão civil, criminal e vara de execuções penais. Caso a CND seja positiva, deverá apresentar também a certidão explicativa.

Art. 2º A falta da apresentação dos documentos e declarações dos itens 1 ao 16 caracterizará a desistência do candidato, conforme disposto no Edital do Concurso nº 01/2023, item 20.7.

Art. 3º O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado, conforme disposto no Edital do Concurso nº 01/2023, item 20.8.

Sarandi/PR, 02 de outubro de 2026

NATANAEL ANTÔNIO MONTEIRO DE FIGUEREDO

Diretor-Geral Decreto Nº 1263/2026

Publicado por: Flavia Jordana Inacio Código Identificador: AB6AC825

CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI - PRESERV TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2025

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO 9-0002/2025
CONTRATANTE
LOCATÁRIA:
Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi
– PRESERV.
CONTRATADOS
LOCADORES:
BPF
INSTITUICAO
DE
PAGAMENTOS
LTDA
–
CNPJ:
02.030.078/0001-84
OBJETO: O presente termo tem por objetivo aditar a avença original, com
alteração da Cláusula Segunda – Da Vigência e Prorrogação do referido
Contrato, com o fim de promover a prorrogação do prazo de vigência
contratual por mais 12 (doze) meses, passando para o dia06/10/2027a
nova vigência do presente contrato. O valor estimado da contratação
para o período de 12 (doze) meses é de R$ R$ 47.182,20 (quarenta e sete
mil, cento e oitenta e dois reais e vinte centavos), correspondendo ao
valor mensal estimado de R$ 3.931,85 (três mil, novecentos e trinta e um
reais e oitenta e cinco centavos), considerando a disponibilização mensal
do benefício de Auxílio-Alimentação no valor vigente de R$ 327,69
(trezentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos) por
beneficiário, para o quantitativo estimado de 13 (treze) beneficiários,
com a manutenção da taxa de administração de -7,70% (sete vírgula
setenta por cento negativos), permanecendo o valor efetivo da
contratação condicionado à quantidade de beneficiários e aos valores de
benefício efetivamente disponibilizados durante a vigência contratual.
Será pago à BPF INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA e diz
respeito ao gerenciamento e intermediação de cartões de Auxílio-
Alimentação, destinado ao PRESERV.
VIGÊNCIA: De 06/10/2026 e 07/10/2027.
ASSINATURA: 5 de outubro de 2026.
BASE LEGAL: Artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021., bem como Cláusula Sétima do
Contrato

GILSON RUFINO DE SOUZA Superintendente do PRESERV

Publicado por: Vinicius Ziv Masukawa Código Identificador: 9878C104

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelo Município de Sarandi-PR, com o intuito de garantir o acesso à informação previsto nos incisos XIV e XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 131/2009 e na Lei Federal nº 12.527/2011.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime deste Decreto os órgãos públicos integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Os procedimentos previstos neste Decreto destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

CAPÍTULO II

DO ACESSO À INFORMAÇÃO Seção I

Do Serviço de Informações ao Cidadão

Art.3º Compete à Ouvidoria Municipal coordenar e executar, por intermédio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), as atividades relacionadas ao atendimento dos pedidos de acesso à informação, cabendo-lhe:

I - receber os pedidos de acesso à informação formulados pelo cidadão por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo Município e os pedidos realizados presencialmente, de segunda a sexta-feira, no período das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30, nas dependências da Controladoria Geral, local de funcionamento da Ouvidoria Municipal; II - encaminhar os pedidos recebidos às áreas técnicas responsáveis pelo fornecimento das informações;

III - receber as respostas das unidades descentralizadas, realizar as adequações, quando necessárias, para a linguagem cidadã e encaminhá-las aos interessados; e

IV - controlar os prazos de atendimento estipulados na legislação de acesso à informação.

Art. 4º O pedido de acesso à informação deverá conter os requisitos mínimos estabelecidos pela legislação vigente.

Parágrafo único. A identidade do cidadão deverá ser preservada, sendo encaminhado às unidades descentralizadas apenas o pedido de informação.

Art. 5º São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.

Seção II

Das Hipóteses de Não Atendimento aos Pedidos de Acesso à Informação

Art. 6º Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1333/2026

SÚMULA: Estabelece procedimentos sobre transparência passiva e ativa no âmbito do Município de Sarandi-PR.

Carlos Alberto de Paula Junior, Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais

DECRETA:

I - genéricos: pedidos inespecíficos que não descrevam de forma delimitada o objeto da solicitação;

II - desproporcionais: pedidos que comprometam significativamente a realização das atividades regulares dos órgãos, acarretando prejuízo injustificado aos direitos de outros solicitantes;

III - desarrazoados: pedidos não amparados pela Lei nº 12.527, de 2011, e pelas garantias fundamentais previstas na Constituição ou contrários aos interesses públicos, como a segurança pública, a celeridade e a economicidade da administração pública;

IV - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, tais como:

a) consultas sobre a aplicação de legislações ou sobre a interpretação de determinado dispositivo legal;

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