Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 435

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Municipal de Administração, 14 (quatorze) dias de férias regulamentares a partir de 01/10/2026, relativas ao período aquisitivo de 31/12/2023 a 30/12/2024.

Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2026.

GERSON NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Sheila Solange Savagin de Lima Código Identificador: C8A59B3C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5.203/2026

SÚMULA: Desligamento de Servidor Ananias Vaz de Lima

O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, Gerson Nunes, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento no art. 82.º e art.83.º, da Lei n.º 595/2022.

D E C R E T A

Art. 1º Fica desligado a Sr. Ananias Vaz de Lima, matrícula funcional de n.º 891, servidor efetivo deste Município, devidamente inscrito no PIS/PASEP sob n.º 170.XXX.955.XX, ocupante do cargo efetivo de Trabalhador Braçal, em face da concessão de sua Aposentadoria pelo INSS - (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme Benefício n.º 246.126.133.9 de espécie 42- Aposentadoria por Tempo de Contribuição .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 01 outubro 2026.

GERSON NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Sheila Solange Savagin de Lima Código Identificador: 5E399251

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5.204/2026

SÚMULA: Exonera Monitor de Transporte Escolar

O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas por lei,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica encerrado, o contrato por prazo determinado, das servidoras relacionadas abaixo, as quais exerciam o cargo de Monitor de Transporte Escolar, lotadas na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2.º:- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroangindo seus efeitos legais a partir de 02/10/2026.

Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2026.

GERSON DA SILVA NUNES Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO Nº 5.204/2026

MATRÍCULA NOME
972930 ALESSANDRA KARINA DE MELO
972931 MARIA CAROLINA DE BARROS DE SOUZA
972932 ALESSANDRA R. DOS SANTOS DE OLIVEIRA
972934 LUCIELLE GONÇALVES DE ALMEIDA
972935 KETILIN TAYNE MACHADO ALVES
972936 ALAUANDA MARIANO DA SILVA
972937 MARIA EDUARDA DE ANDRADE RODRIGUES
Publicado por:
Sheila Solange Savagin de Lima
Código Identificador:2A679ECD

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5205/2026

Altera o Decreto nº 5046, de 13 de maio de 2026, que Institui a Comissão de Responsáveis pela Inserção e Manutenção de Dados do Portal da Transparência.

CONSIDERANDO a alteração do servidor responsável pela inserção e manutenção de dados junto ao Portal da Trânsparencia, relativos à quantitativos, preços unitários e totais contratados, quantitativos executados e os preços efetivamente pagos de obras municipais e relação das obras paralisadas.

O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, no uso das atribuições de seu cargo:

D E C R E T A

Art. 1º. Altera o servidor responsável pela inserção e manutenção de dados junto ao Portal da Trânsparencia, relativos a quantitativos, preços unitários e totais contratados, quantitativos executados e os preços efetivamente pagos de obras municipais e relação das obras paralisadas, designado pelo Decreto nº 5046, de 13 de maio de 2026.

Art. 2º. O art. 1º do Decreto nº 5046, de 13 de maio de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º. (...)

• Ediane Teleginski – Informações prioritárias e instrucionais, Acessibilidade;

• Elton Adriano de Lima – Renuncia de Receitas, Emendas Parlamentares, Receitas, Despesas, Demonstrativos Contábeis, Orçamentários e Financeiros;

• Thiago Paulino dos Santos – Planejamento e Prestação de contas, Convênios, Transferências, Transferências Voluntárias, Audiências Públicas, Informações Orçamentárias, Lei Escrita PPA, LDO e LOA;

• Vanessa Koso Oliveira – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Governo Digital, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, Leis, Atos Oficiais e Planos Municipais;

• Adilson Rodrigues – Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Atos de Pessoal.

• José Roberto Lopes da Silva – Quantitativos, preços unitários e totais contratados, quantitativos executados e os preços efetivamente pagos de obras municipais e relação das obras paralisadas;

• Milena Fernandes – Serviços de saúde, lista de espera para acesso às consultas, exames e serviços médicos, lista dos medicamentos, composição e funcionamento do Conselho de Saúde e demais conselhos da área de saúde;

• Suellen Lima – Plano de educação, lista de espera em creches públicas, composição e funcionamento do Conselho do Fundeb e demais conselhos da área de educação;

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2026.

GERSON NUNES Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/amp 435