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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 442

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Publicado por: Marcela Monti Aragão Código Identificador: 3A9E03BB

LICITAÇÕES EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 333/2023 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 21/2023

O MUNICÍPIO DE TERRA BOA , pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ do MF sob o nº 75.793.786/0001-40, com sede na Rua Tancredo Neves, 240 - centro, no Município de Terra Boa, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor VALTER PERES , neste ato denominado CONTRATANTE e, de outro, UNILAB LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS SC LTDA , inscrita CNPJ/MF n°.05.436.299/0001-45, sediada na Av. Brasil, 1204, na Cidade de Terra Boa, Estado do Paraná, neste ato representado pelo(a) Sr(a) MARCELINA NASCIMBENI CANASSA, portadora do CPF nº 916.335.839-53 e do RG nº 3.323.315-9, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da licitação por Credenciamento realizado pelo processo de Inexigibilidade nº21/2023, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e legislação pertinente, assinam pelas condições avençada no Contrato nº 333/2023, que tem por objeto o credenciamento de pessoa jurídica para realização de exames laboratoriais (patologia clínica), e exames Laboratoriais complementares de Urgência e Emergência/Eletivos: atendimento de exames laboratoriais não contemplados na Tabela SUS e pelos termos da proposta da Contratada as cláusulas a seguir expressas, definidoras de direito, obrigações e responsabilidades das partes, assim, celebram o presente aditivo ao contrato em epigrafe, que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do referido contrato até 30 de setembro de 2027, com base no art. 57 da Lei 8666/93.

Paragrafo Primeiro: A fundamentação legal encontra-se amparada na lei ora revogada, que se encontrava vigente na época da celebração do contrato, embora a lei 8.666/93 tenha sido revogada, por força do contido no artigo 191§1º da Lei 14.133/2021, prevendo que aos contratos firmados com base na Lei antiga, seguirão por ela regidos até o final de sua vigência, considerando suas prorrogações.

CLÁUSULA SEGUNDA

As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este instrumento, permanecem inalteradas.

18.678.154/0001-00, com sede na RUA VALE DO PARAIBA, 5, ZONA UM, CEP , TERRA BOA - PR sendo denominado sócio responsável o Sr. PAULO ROBERTO LIMA BARRETO, portador do CPF n° 669.076.169-04 e cédula de identidade civil RG n° 52388252, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da licitação por Pregão nº 86/2023 realizado nos termos da Lei nº. 8.666/93 e legislação pertinente, assinam pelas condições avençada no Contrato nº 348/2023, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados em tecnologia, como manutenção, configuração, formatação e instalações de computadores, Notebooks, impressoras, lousas Digitais, Redes de computadores, periféricos de rede, softwares de monitoração de câmeras de segurança, software de Raio X, periféricos informáticos, com a finalidade de atender as secretarias municipais e pelos termos da proposta da Contratada as cláusulas a seguir expressas, definidoras de direito, obrigações e responsabilidades das partes, assim, celebram o presente aditivo ao contrato em epigrafe, que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do referido contrato até 05 de outubro de 2027, com base no art. 57 da Lei 8666/93.

Paragrafo Primeiro: A fundamentação legal encontra-se amparada na lei ora revogada, que se encontrava vigente na época da celebração do contrato, embora a lei 8.666/93 tenha sido revogada, por força do contido no artigo 191§1º da Lei 14.133/2021, prevendo que aos contratos firmados com base na Lei antiga, seguirão por ela regidos até o final de sua vigência, considerando suas prorrogações.

CLÁUSULA SEGUNDA

Alterar o valor do contrato, com base no Art. 124, da Lei 14.133/21, repactuando pelo Índice do INPC acumulado no período, passando a vigorar com o seguinte valor : R$ 5.930,95 (cinco mil novecentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) mensal.

CLAUSULA TERCEIRA

As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este instrumento, permanecem inalteradas.

Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, conforme segue.

Município de Terra Boa, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de outubro de 2026.

VALTER PERES

Prefeito Municipal

Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, conforme segue.

Município de Terra Boa, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2026.

VALTER PERES

Publicado por: Marcela Monti Aragão Código Identificador: 710C1982

LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO Nº 86/2026

Licitação Modalidade: Pregão No 86/2026

Contratante

Publicado por: Marcela Monti Aragão Código Identificador: 639929C6

LICITAÇÕES EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO PREGÃO Nº 86/2023 CONTRATO Nº: 348/2023

MUNICÍPIO DE TERRA BOA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.793.786/0001-40, com sede à Rua Presidente Dr. Tancredo de A. Neves, 240, nesta cidade de Terra Boa, Estado do Paraná, neste ato representada pela Prefeito(a) Municipal Senhor(a VALTER PERES , brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 2.003.293-6 e do CPF/MF sob n.º 534.948.57920,e a seguir denominada CONTRATANTE , e a empresa “ PAULO ROBERTO LIMA BARRETO 66907616904” sob CNPJ

Registro de Preço para uma eventual aquisição de lubrificantes, fluídos, ARLA, estopa, graxa e afins referente à manutenção dos veículos e máquinas do município.

Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação para a empresa:

1) CIAFORT PECAS E ACESSORIOS PARA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME inscrito no CNPJ/CPF Nº 85.073.153/0001-11 no valor total dos itens vencidos de R$ 265.146,16 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e seis reais e dezesseis centavos).

2) L DE B FLORENTINO LTDA inscrito no CNPJ/CPF Nº 43.468.704/0001-04 no valor total dos itens vencidos de R$

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