DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/22026 (APMF) ESCOLA MUNICIPAL ELZA MARIA DE CASTRO BARH
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da Associação de Pais Mestres e Funcionários (APMF) DA Escola Municipal Elza Maria de castro Barh
O Conselho Fiscal da APMF da Escola Municipal Elza Maria de castro Barh, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os associados da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) para a Assembleia Geral Extraordinária , a realizar-se no dia 14 de outubro de 2026 , às 09h00 , nas dependências da Instituição de Ensino
A referida Assembleia terá como ordem do dia a seguinte finalidade exclusiva:
-
Aprovação do Novo Estatuto da APMF da Escola Municipal Elza Maria de Castro Barh;
-
Eleição de substituto para o cargo de Presidente e Vice-Presidente da APMF da Escola Municipal Elza Maria de castro Barh.
Contamos com a presença e participação de todos.
Tunas do Paraná, 05 de outubro de 2026
Conselho Fiscal (Titular e Suplente) da APMF da Escola Municipal Elza Maria de Castro Barh,
ELISANDRA GONÇALVES CALIXTO Titular
ELISANGELA DOS SANTOS GONÇALVES Suplente
GISLAINE DE CASTRO DO AMARAL Titular
VALÉRIA DOS SANTOS PINHEIRO Suplente
GABRIELA DE PAULA BERNARDI DOS SANTOS Titular
ROSIMERI MOREIRA Suplente
Publicado por:
Nilson Antonio Dos Reis Código Identificador: 61EDF7D6
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TURVO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 13/2026
Processo Administrativo n.° 32/2026
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Turvo/PR.
OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de novas bandeiras nacional, estado e município para o legislativo municipal de Turvo, Paraná,
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
VALOR MÁXIMO: Com a pesquisa de preços realizada, determinou-se o valor unitário máximo de R$ 4.970,75 (quatro mil novecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos).
PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA: A participação na presente dispensa ocorrerá da seguinte forma:
Pré-cadastro dos fornecedores da câmara municipal de turvo com o envio dos seguintes documentos: Cartão CNPJ (receita federal) Documento do representante da empresa Contrato Social Certidão Negativa Federal Certidão Negativa FGTS Certidão Negativa trabalhista Certidão Negativa estadual Certidão Negativa Municipal Alvará de funcionamento
Envio/entrega de orçamento em até 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação, para o e-mail [email protected], ou diretamente nas dependências da Câmara Municipal.
JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
Encerrada a data de publicidade, se não for recebido nenhuma proposta será definido como vencedor o menor valor das cotações de preços realizadas anteriormente.
AVISO NA ÍNTEGRA: Disponível em: https://camaraturvo.pr.gov.br/?pag=T0RZPU9EYz1PR009T1RrPU9E WT1PVEE9T1dFPQ==&view=
LIST-LICIT&modalidade=&tipo_licita=&ano=2026
Publicado por: Oilson Cordeiro Código Identificador: 37234F7E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE ABERTURA PARA PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE TURVO/PR
Dispõe sobre a abertura do Processo de Escolha Suplementar Indireta para formação de cadastro de suplentes do Conselho Tutelar do Município de Turvo/PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Turvo/PR, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e pela Lei Ordinária nº 25/2026, torna pública a abertura do Processo de Escolha Suplementar Indireta para formação de cadastro de suplentes do Conselho Tutelar.
Considerando a necessidade de preenchimento de vagas suplementares imediatas para a função pública de membro Conselheiro do Conselho Tutelar do Município de Turvo, com vistas do mandato vigente 2024/2027;
Considerando a renúncia de membros Conselheiros Titulares do Conselho Tutelar e a ausência de suplentes interessados em suprir as vagas;
Considerando o tempo escasso para completar o processo prevenindo que haja rompimento de continuidade do atendimento do Conselho Tutelar à promoção;
Considerando a Lei Municipal nº 25/2026 que dispõe a necessidade de suplente em casos de vacância de função, férias do titular, afastamentos e licenças que excederem no mínimo 15 (quinze) dias consecutivos e suspensão do titular.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital destina-se ao preenchimento das vagas de suplentes para o cargo de Conselheiro Tutelar, conforme necessidade do Conselho Tutelar de Turvo.
1.2. O Processo de Escolha Suplementar Indireta para o cargo de Conselheiro Tutelar Suplente será realizado sob a supervisão da Comissão Especial Eleitoral, instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em reunião ordinária realizada no dia 09 de julho de 2026, cabendo ao CMDCA e à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social – SFDS a
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