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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 458

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

organização do Processo de Escolha, sob a fiscalização do Ministério Público.

1.3. Os Conselheiros Tutelares Suplentes eleitos serão convocados para substituição temporária ou definitiva dos conselheiros titulares, em conformidade com a legislação vigente.

1.4. O mandato do Conselheiro Tutelar Suplente será correspondente ao período remanescente do atual mandato dos Conselheiros Tutelares Titulares.

1.5. A Comissão Especial Eleitoral encaminhará ao Ministério Público a relação de todos os inscritos, para ciência e fiscalização, nos termos do art. 140, parágrafo único, da Lei Ordinária nº 25/2026 e do art. 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 – ECA.

1.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.7. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações dos editais e demais disposições referentes ao Processo de Escolha no Diário Oficial do Município de Turvo/PR.

1.8. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de Escolha Suplementar para o cargo de Conselheiro Tutelar Suplente do Município de Turvo/PR, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

2. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

2.1. Para candidatura a membro do Conselho Tutelar Suplente, o

interessado deverá comprovar:

I – estar no pleno gozo dos direitos políticos;

II – possuir idoneidade moral reconhecida; III – ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

IV – residir no Município de Turvo há pelo menos 02 (dois) anos; V – ser aprovado na prova escrita do Processo de Escolha, alcançando, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acertos, conforme o conteúdo programático definido neste Edital;

VI – não ter cumprido pena criminal, por sentença transitada em julgado, nos últimos 05 (cinco) anos;

VII – não ter sido condenado, nos últimos 05 (cinco) anos, em processo administrativo regular, às penalidades de advertência, multa, destituição, demissão ou cassação de aposentadoria;

VIII – caso seja membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, requerer seu afastamento no ato da inscrição;

2.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da inscrição para candidatura da escolha suplementar.

3. DOS IMPEDIMENTOS

3.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme o art. 140 da Lei Federal nº 8.069/1990 – ECA e o art. 15 da Resolução nº 231/2022 do CONANDA.

3.2. Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

final de semana, que será contabilizado como 01 (um) dia, devendo as folgas ser usufruídas na mesma semana ou na subsequente, sendo vedado o acúmulo.

4.5. A jornada semanal dos membros do Conselho Tutelar corresponderá a 40 (quarenta) horas, conforme o art. 127 da Lei Ordinária nº 25/2026.

4.6. O suplente que for regularmente convocado e empossado para exercer a função em substituição ao titular fará jus à remuneração proporcional ao período efetivamente trabalhado, observadas a legislação municipal vigente e as normas aplicáveis.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e são ratificadas pela Seção II do Capítulo X da Lei Municipal nº 25/2026.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituiu uma Comissão Especial Eleitoral, em reunião ordinária realizada no dia 09/07/2026, composta por 04 (quatro) membros deste Conselho, sendo 02 (dois) governamentais e 02 (dois) não governamentais, constituída e designada pela Resolução nº 06/2026 do CMDCA.

6.1.1. A Comissão Especial Eleitoral é formada pelos seguintes membros:

I – Jessyka Lopes Rickli (Representante não governamental); II – Tatiane Dassoglio (Representante governamental); III – Douglas Domingos Grzeszezeszyn (Representante governamental);

IV – Emily Silvestre Gevenka (Representante não governamental). 6.2. Compete à Comissão Eleitoral:

I – analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

II – receber as impugnações apresentadas contra os candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, observando os prazos previstos neste Edital;

III – notificar os candidatos impugnados, assegurando-lhes prazo para apresentação de defesa;

IV – analisar e decidir, em primeira instância administrativa, as impugnações, defesas e recursos que lhe competirem, mediante decisão fundamentada;

V – organizar e divulgar os locais de inscrição, bem como o local de realização da prova teórica;

VI – divulgar a classificação dos candidatos e os resultados das etapas do Processo de Escolha;

VII – encaminhar ao Ministério Público as informações e atos relevantes do Processo de Escolha, para fins de fiscalização; VIII – divulgar amplamente todas as etapas do presente Processo de Escolha.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETA

7.1. As etapas do Processo de Escolha Suplementar Indireta serão organizadas da seguinte forma:

a) Primeira etapa: Inscrições e entrega de documentos;

4.1. Quando convocado para assumir a função, o Conselheiro Tutelar Suplente deverá exercer suas atividades em regime de dedicação exclusiva, nos termos do art. 165 da Lei Ordinária nº 25/2026, podendo ser chamado conforme as necessidades do Conselho Tutelar de Turvo.

4.2. O Conselho Tutelar deverá permanecer aberto ao público das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segundafeira a sexta-feira, acompanhando o horário de atendimento dos demais órgãos públicos municipais, nos termos do art. 125 da Lei Ordinária nº 25/2026.

4.3. O atendimento nos intervalos das 12h00min às 13h00min e no período noturno, das 17h00min às 08h00min, de segunda-feira a sexta-feira, será realizado sob regime de sobreaviso, mediante escala e acionamento telefônico de emergência, observadas as regras do art. 126 da Lei Ordinária nº 25/2026.

4.4. Haverá também escala de sobreaviso para fins de semana e feriados. O regime de sobreaviso garantirá ao Conselheiro um dia de folga para cada dia de sobreaviso cumprido, exceto o sobreaviso de

b) Segunda etapa: Análise da documentação e publicação dos candidatos inscritos;

c) Terceira etapa: Abertura para impugnação;

d) Quarta etapa: Análise das inscrições, das impugnações e publicação dos candidatos deferidos e indeferidos;

e) Quinta etapa: Prazo para recursos das inscrições indeferidas e defesa das impugnações;

f) Sexta etapa: Análise, pela Comissão Especial Eleitoral, dos recursos, defesas e impugnações e publicação das respectivas decisões;

g) Sétima etapa: Prazo para recurso à Plenária do CMDCA;

h) Oitava etapa: Julgamento dos recursos pela Plenária do CMDCA;

i) Nona etapa: Publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados para a prova teórica;

j) Décima etapa: Divulgação do local, data e ensalamento da realização da prova;

k) Décima primeira etapa: Prova teórica e conteúdo programático;

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