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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 459

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

l) Décima segunda etapa: Publicação do gabarito preliminar da prova teórica;

m) Décima terceira etapa: Prazo para recursos do gabarito preliminar; n) Décima quarta etapa: Análise dos recursos e publicação do gabarito definitivo;

o) Décima quinta etapa: Resultado classificatório preliminar da prova teórica;

p) Décima sexta etapa: Prazo para recursos contra o resultado preliminar da prova teórica;

q) Décima sétima etapa: Análise dos recursos, publicação do resultado definitivo da prova teórica e relação dos candidatos habilitados para a eleição;

12. PRAZO PARA RECURSOS DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E DEFESA DAS IMPUGNAÇÕES:

12.1. O candidato que tiver a inscrição indeferida terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar sua defesa com relação às impugnações e entrar com recurso referente à inscrição;

12.2. A defesa e o recurso, deverá indicar, de forma clara e objetiva, os motivos pelos quais o candidato entende que a decisão de indeferimento deve ser reconsiderada, podendo ser acompanhada dos documentos necessários à comprovação de suas alegações;

12.3. Os recursos e as defesas deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto, não sendo avaliados aqueles apresentados fora do prazo;

r) Décima oitava etapa: Eleição indireta e apuração de votos;

s) Décima nona etapa: Publicação do resultado da eleição indireta; t) Vigésima etapa: Da classificação final, da formação do cadastro de suplentes e do resultado final.

8. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DOS DOCUMENTOS

8.1. As inscrições serão realizadas das 09h00min do dia 07/10/2026 até as 23h59min do dia 21/10/2026, exclusivamente por meio de Protocolo Digital (1Doc), disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Turvo/PR, pelo link: https://turvo.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=83489&iser=0 1M23Q5X74PYV7N2H4FWP4NY0B O candidato deverá realizar o cadastro efetuando login, no assunto “INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETA DE CONSELHEIROS TUTELARES 2026”.

8.2. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, anexar no Protocolo Digital os seguintes documentos:

a) Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH); b) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, ou documento oficial equivalente que comprove o pleno gozo dos direitos políticos; c) Comprovante de residência atual, expedido nos últimos 03 (três) meses;

d) Declaração de residência no Município de Turvo há pelo menos 02 (dois) anos, conforme Anexo I;

e) Atestado ou declaração de idoneidade moral, conforme Anexo II; f) Certidões e/ou documentos oficiais aptos a comprovar o atendimento aos requisitos previstos nos incisos VI e VII do item 2.1 deste Edital;

g) Carta de apresentação do(a) candidato(a), conforme Anexo III. 8.3 As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva poderão ser encaminhadas ao Ministério Público para ciência.

9.3. Em observância ao art. 138 da Lei Ordinária nº 25/2026, o Processo de Escolha somente prosseguirá caso haja, no mínimo, 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. Não alcançado esse número, o CMDCA poderá reabrir o prazo de inscrições, adotando as medidas cabíveis para ampliação do número de candidatos.

10. DAS IMPUGNAÇÕES

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, via Protocolo Digital (1Doc), no assunto “IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA AO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETA DE CONSELHEIROS TUTELARES 2026”, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, mediante petição devidamente fundamentada e acompanhada dos elementos probatórios disponíveis, nos termos do art. 134, § 3º, da Lei Ordinária nº 25/2026.

11. ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES, DAS IMPUGNAÇÕES E PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS:

11.1. A Comissão Especial Eleitoral realizará a análise das inscrições e das impugnações, se houver;

11.2. Após análise será publicada a relação dos candidatos deferidos e indeferidos;

13. ANÁLISE DOS RECURSOS E DEFESA:

13.1. A Comissão Especial Eleitoral deverá analisar as impugnações, defesas e recursos que lhe competirem no prazo previsto no cronograma, de forma imparcial e fundamentada, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, contraditório e ampla defesa.

13.2. A Comissão Especial Eleitoral poderá solicitar informações, documentos ou esclarecimentos necessários à análise das impugnações, recursos e defesas, bem como ouvir os envolvidos, quando entender necessário. 13.3. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas e comunicadas aos interessados.

14. PUBLICAÇÃO DAS DECISÕES E RECURSO À PLENÁRIA DO CMDCA:

14.1. Concluída a análise dos recursos e das defesas pela Comissão Especial Eleitoral, serão publicadas, conforme o cronograma, as respectivas decisões, devidamente fundamentadas. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos termos do art. 134, § 5º, da Lei Ordinária nº 25/2026.

14.2. O recurso à Plenária do CMDCA deverá ser protocolado pelo meio indicado neste Edital, dentro do prazo estabelecido, não sendo conhecido recurso intempestivo ou sem fundamentação.

14.3. A Plenária do CMDCA realizará julgamento célere e definitivo dos recursos, conforme o art. 134, § 5º, da Lei Ordinária nº 25/2026. 15. RELAÇÃO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO (PROVA TEÓRICA):

15.1. Após o encerramento da fase recursal e o julgamento dos recursos pela Plenária do CMDCA, será publicada a relação definitiva dos candidatos habilitados para o Exame de Conhecimento Específico (Prova Teórica), observados os requisitos deste Edital e o cronograma do Processo de Escolha.

15.2. A relação dos candidatos aptos a realizar o Exame de Conhecimento Específico (Prova Teórica), bem como as informações relativas à data, horário e local de realização, será publicada pelos meios oficiais de divulgação previstos neste Edital.

16. DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E ENSALAMENTO DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

16.1. O Exame de Conhecimento Específico (Prova Teórica) será realizado no dia 22/11/2026, com início às 13h00min e término às 17h00min, em local a ser definido e divulgado pela Comissão Especial Eleitoral.

16.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova munido de documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH), físico ou digital, e caneta esferográfica azul ou preta, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, respeitando o horário estabelecido para o início da avaliação.

16.3. Os portões da unidade serão fechados pela Comissão Especial Eleitoral 10 (dez) minutos antes do horário estabelecido para o início das provas, sendo vedada a entrada após o fechamento dos portões, implicando a desclassificação automática do candidato que não comparecer até o horário estabelecido.

17. PROVA TEÓRICA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

17.1. A prova terá caráter eliminatório , sendo considerado habilitado para as etapas subsequentes o candidato que for classificado nesta etapa;

17.2. O conteúdo programático, a quantidade de questões, a pontuação, a nota mínima para aprovação e os demais critérios

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