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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 460

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

relativos à realização e correção da prova observarão as disposições estabelecidas, conforme abaixo:

Tema Número
questões
de Peso por questão Peso total
Língua Portuguesa 05 (cinco) 1,6 8,0
Matemática 02 (duas) 1,6 3,2
Informática Básica 03 (três) 1,6 4,8
Conhecimentos Específicos 30 (trinta) 2,8 84,00
Total 100,00

17.3. Os conteúdos programáticos da prova encontram-se no Anexo IV deste Edital.

17.4. O resultado da prova será apurado pela atribuição de uma nota de 0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo que o candidato que não obtiver nota mínima de 70,0 (setenta) pontos na prova teórica estará eliminado, em conformidade com os arts. 137, inciso V, e 143 da Lei Ordinária nº 25/2026.

17.5. A prova será individual, não sendo permitida a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, calculadoras, impressos, celulares ou similares. Reserva-se à Comissão Especial Eleitoral o direito de retirar do recinto e eliminar do Processo de Escolha o candidato cujo comportamento for considerado inadequado; 17.6. No ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identificação e coleta da assinatura; 17.7. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova.

18. PUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA TEÓRICA:

18.1. O gabarito preliminar da prova teórica será publicado pela Comissão Especial Eleitoral responsável pelo Processo de Escolha, conforme cronograma.

19. PRAZO PARA RECURSOS DO GABARITO PRELIMINAR:

19.1. Após a publicação do gabarito preliminar, os candidatos poderão realizar a conferência de suas respostas, e caso entendam necessário a interposição de recurso, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua publicação;

19.2. O candidato que entender interpor recurso contra o gabarito preliminar deverá apresentá-lo de forma fundamentada, indicando a questão objeto da contestação e os motivos que justificam a revisão;

19.3. Os recursos deverão ser protocolados via Protocolo Digital (1doc), não sendo analisados aqueles apresentados fora do prazo ou em desacordo com as regras previstas.

20. ANÁLISE DOS RECURSOS E PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO:

20.1 Após análise dos recursos apresentados será publicado o gabarito definitivo da prova teórica, acompanhado quando necessário, das alterações decorrentes do julgamento dos recursos;

20.2. Caso seja constatado erro material ou irregularidade em qualquer questão, a Comissão Especial Eleitoral poderá determinar a sua anulação.

21. RESULTADO CLASSIFICATÓRIO PRELIMINAR PROVA TEÓRICA:

21.1. Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar da prova teórica, e publicação do gabarito definitivo, será publicado o resultado classificatório preliminar do processo de escolha, contendo a relação dos candidatos classificados e suas respectivas pontuações;

21.2. A classificação dos candidatos será realizada de acordo com a pontuação obtida na prova teórica, observados os critérios de avaliação e os requisitos estabelecidos neste edital.

21.3. Em caso de empate na classificação entre os candidatos, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate: I – maior pontuação obtida nas questões específicas da prova; II – maior idade, considerando-se a data de nascimento constante em documento oficial apresentado pelo candidato.

Os critérios serão aplicados sucessivamente, utilizando-se o critério seguinte somente quando o anterior não for suficiente para solucionar o empate.

22. PRAZO PARA RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA TEÓRICA E ANÁLISE DOS RECURSOS:

22.1. Será divulgado o resultado da classificação preliminar dos candidatos, após a apuração as notas obtidas na prova teórica e aplicação caso seja necessário, dos critérios de desempate previstos neste edital;

22.2. O candidato poderá interpor recurso contra a classificação preliminar no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado.

22.3. O recurso deverá ser apresentado via Protocolo Digital (1Doc), devidamente fundamentado, com indicação objetiva da contestação e dos argumentos que sustentam o pedido de revisão;

22.4. Não serão aceitos recursos fora do prazo, sem fundamentação ou em desacordo com as disposições estabelecidas neste edital;

22.5. A Comissão Especial Eleitoral analisará os recursos apresentados e divulgará as respectivas decisões, conforme o cronograma.

23. RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA TEÓRICA E PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA ELEIÇÃO:

23.1. Após a análise e o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova teórica, será publicado o Resultado Definitivo da Prova Teórica do Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar Suplente.

23.2. O resultado definitivo será divulgado pela Comissão Especial Eleitoral, nos meios oficiais de publicação definidos neste Edital. 23.3. O Resultado Definitivo da Prova Teórica conterá a relação dos candidatos, com a respectiva pontuação obtida e a indicação daqueles que foram considerados aptos a prosseguir para as demais etapas do Processo de Escolha, conforme os critérios estabelecidos.

23.4. Será considerado aprovado na prova teórica o candidato que atingir a pontuação mínima estabelecida, observados os critérios de avaliação e aprovação previamente definidos.

23.5. Somente os candidatos considerados aptos nesta etapa poderão participar das etapas subsequentes do Processo de Escolha, observadas as demais exigências previstas.

24. DA ELEIÇÃO INDIRETA E APURAÇÃO DE VOTOS:

24.1. Nos termos do art. 145, §§ 8º e 9º, da Lei Ordinária nº 25/2026, a escolha suplementar será realizada de forma indireta, tendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA como colégio eleitoral, observadas as demais normas deste Edital.

24.2. Os membros titulares e suplentes do CMDCA, regularmente investidos no mandato e aptos a votar, terão direito a voto secreto em um único candidato habilitado para a etapa de eleição.

24.3. Cada membro apto do CMDCA votará uma única vez, em apenas um candidato.

24.4. A votação será realizada no dia 09/12/2026, das 09h00min às 10h00min, na sede da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, localizada na Avenida 12 de Maio, nº 225, Centro, Turvo/PR, CEP 85150-016.

24.5. No processo de apuração será permitida a presença do candidato;

24.6. Para o processo de apuração dos votos, a Comissão organizadora ficará responsável pela contagem dos votos e divulgação do resultado da eleição.

25. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO INDIRETA

25.1. Concluída a votação e a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA proclamará o resultado da eleição indireta.

25.2. O resultado da eleição indireta será apresentado em ordem decrescente de classificação, de acordo com o número de votos obtidos por cada candidato.

25.3. O resultado da eleição indireta terá caráter classificatório para fins de composição do resultado final do Processo de Escolha.

25.4. A ordem de classificação resultante da votação será utilizada para a composição do cadastro de suplentes e para estabelecer a ordem de convocação, observadas as disposições deste Edital e da legislação municipal vigente.

26. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE SUPLENTES E DO RESULTADO FINAL

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