DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
relativos à realização e correção da prova observarão as disposições estabelecidas, conforme abaixo:
| Tema | Número questões |
de | Peso por questão | Peso total |
|---|---|---|---|---|
| Língua Portuguesa | 05 (cinco) | 1,6 | 8,0 | |
| Matemática | 02 (duas) | 1,6 | 3,2 | |
| Informática Básica | 03 (três) | 1,6 | 4,8 | |
| Conhecimentos Específicos | 30 (trinta) | 2,8 | 84,00 | |
| Total | 100,00 |
17.3. Os conteúdos programáticos da prova encontram-se no Anexo IV deste Edital.
17.4. O resultado da prova será apurado pela atribuição de uma nota de 0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo que o candidato que não obtiver nota mínima de 70,0 (setenta) pontos na prova teórica estará eliminado, em conformidade com os arts. 137, inciso V, e 143 da Lei Ordinária nº 25/2026.
17.5. A prova será individual, não sendo permitida a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, calculadoras, impressos, celulares ou similares. Reserva-se à Comissão Especial Eleitoral o direito de retirar do recinto e eliminar do Processo de Escolha o candidato cujo comportamento for considerado inadequado; 17.6. No ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identificação e coleta da assinatura; 17.7. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova.
18. PUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA TEÓRICA:
18.1. O gabarito preliminar da prova teórica será publicado pela Comissão Especial Eleitoral responsável pelo Processo de Escolha, conforme cronograma.
19. PRAZO PARA RECURSOS DO GABARITO PRELIMINAR:
19.1. Após a publicação do gabarito preliminar, os candidatos poderão realizar a conferência de suas respostas, e caso entendam necessário a interposição de recurso, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua publicação;
19.2. O candidato que entender interpor recurso contra o gabarito preliminar deverá apresentá-lo de forma fundamentada, indicando a questão objeto da contestação e os motivos que justificam a revisão;
19.3. Os recursos deverão ser protocolados via Protocolo Digital (1doc), não sendo analisados aqueles apresentados fora do prazo ou em desacordo com as regras previstas.
20. ANÁLISE DOS RECURSOS E PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO:
20.1 Após análise dos recursos apresentados será publicado o gabarito definitivo da prova teórica, acompanhado quando necessário, das alterações decorrentes do julgamento dos recursos;
20.2. Caso seja constatado erro material ou irregularidade em qualquer questão, a Comissão Especial Eleitoral poderá determinar a sua anulação.
21. RESULTADO CLASSIFICATÓRIO PRELIMINAR PROVA TEÓRICA:
21.1. Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar da prova teórica, e publicação do gabarito definitivo, será publicado o resultado classificatório preliminar do processo de escolha, contendo a relação dos candidatos classificados e suas respectivas pontuações;
21.2. A classificação dos candidatos será realizada de acordo com a pontuação obtida na prova teórica, observados os critérios de avaliação e os requisitos estabelecidos neste edital.
21.3. Em caso de empate na classificação entre os candidatos, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate: I – maior pontuação obtida nas questões específicas da prova; II – maior idade, considerando-se a data de nascimento constante em documento oficial apresentado pelo candidato.
Os critérios serão aplicados sucessivamente, utilizando-se o critério seguinte somente quando o anterior não for suficiente para solucionar o empate.
22. PRAZO PARA RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA TEÓRICA E ANÁLISE DOS RECURSOS:
22.1. Será divulgado o resultado da classificação preliminar dos candidatos, após a apuração as notas obtidas na prova teórica e aplicação caso seja necessário, dos critérios de desempate previstos neste edital;
22.2. O candidato poderá interpor recurso contra a classificação preliminar no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado.
22.3. O recurso deverá ser apresentado via Protocolo Digital (1Doc), devidamente fundamentado, com indicação objetiva da contestação e dos argumentos que sustentam o pedido de revisão;
22.4. Não serão aceitos recursos fora do prazo, sem fundamentação ou em desacordo com as disposições estabelecidas neste edital;
22.5. A Comissão Especial Eleitoral analisará os recursos apresentados e divulgará as respectivas decisões, conforme o cronograma.
23. RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA TEÓRICA E PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA ELEIÇÃO:
23.1. Após a análise e o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova teórica, será publicado o Resultado Definitivo da Prova Teórica do Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar Suplente.
23.2. O resultado definitivo será divulgado pela Comissão Especial Eleitoral, nos meios oficiais de publicação definidos neste Edital. 23.3. O Resultado Definitivo da Prova Teórica conterá a relação dos candidatos, com a respectiva pontuação obtida e a indicação daqueles que foram considerados aptos a prosseguir para as demais etapas do Processo de Escolha, conforme os critérios estabelecidos.
23.4. Será considerado aprovado na prova teórica o candidato que atingir a pontuação mínima estabelecida, observados os critérios de avaliação e aprovação previamente definidos.
23.5. Somente os candidatos considerados aptos nesta etapa poderão participar das etapas subsequentes do Processo de Escolha, observadas as demais exigências previstas.
24. DA ELEIÇÃO INDIRETA E APURAÇÃO DE VOTOS:
24.1. Nos termos do art. 145, §§ 8º e 9º, da Lei Ordinária nº 25/2026, a escolha suplementar será realizada de forma indireta, tendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA como colégio eleitoral, observadas as demais normas deste Edital.
24.2. Os membros titulares e suplentes do CMDCA, regularmente investidos no mandato e aptos a votar, terão direito a voto secreto em um único candidato habilitado para a etapa de eleição.
24.3. Cada membro apto do CMDCA votará uma única vez, em apenas um candidato.
24.4. A votação será realizada no dia 09/12/2026, das 09h00min às 10h00min, na sede da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, localizada na Avenida 12 de Maio, nº 225, Centro, Turvo/PR, CEP 85150-016.
24.5. No processo de apuração será permitida a presença do candidato;
24.6. Para o processo de apuração dos votos, a Comissão organizadora ficará responsável pela contagem dos votos e divulgação do resultado da eleição.
25. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO INDIRETA
25.1. Concluída a votação e a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA proclamará o resultado da eleição indireta.
25.2. O resultado da eleição indireta será apresentado em ordem decrescente de classificação, de acordo com o número de votos obtidos por cada candidato.
25.3. O resultado da eleição indireta terá caráter classificatório para fins de composição do resultado final do Processo de Escolha.
25.4. A ordem de classificação resultante da votação será utilizada para a composição do cadastro de suplentes e para estabelecer a ordem de convocação, observadas as disposições deste Edital e da legislação municipal vigente.
26. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE SUPLENTES E DO RESULTADO FINAL
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