DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
nos termos da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, podendo, para tanto, realizar operações de crédito por antecipação da receita.
SEÇÃO VII
Art. 3º Fica determinada a tramitação e análise prioritárias deste processo administrativo no âmbito da Comissão de Licitação de Processos Licitatórios, em atendimento às orientações da Procuradoria-Geral do Município e considerando as recomendações preliminares constantes na Nota de Auditoria nº 002/2026emitida pela Controladoria-Geral do Município.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art.12. Fica o Município autorizado a repassar recursos, a título de contribuições ou subvenções, a entidades públicas e privadas, federais, estaduais, municipais, mediante edição de leis específicas.
Art.13. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 14. O município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, nos termos do art. 62 da Lei Complementar 101/2000, se houver convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere.
Art. 15. Por força da incorporação, pela Universidade Estadual do Paraná, de cursos de graduação mantidos pelo Centro Universitário de União da Vitória, Lei Estadual nº 22.859, de 05 de dezembro de 2025 e Lei Municipal nº 5262/25, de 05 de dezembro de 2025, fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para o pagamento dos vencimentos dos técnicos administrativos vinculados ao Centro Universitário de União da Vitória – UNIUV e auxiliar nas despesas de custeio, se comprovada a sua necessidade.
Art. 16. O Poder Executivo fica autorizado a atualizar a classificação orçamentária (rubricas) da receita e da despesa para o exercício de 2027, conforme Plano da Receita e da Despesa editado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 17. As Sentenças Judiciais serão pagas na ordem cronológica conforme Plano Anual de Pagamento do Regime Especial do Tribunal de Justiça do Paraná.
Art. 18. As alterações desta Lei (LOA), ficam automaticamente incluídas no PPA e LDO vigentes.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2027.
União da Vitória, 01 de outubro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
ODELIR DILETO CACHOEIRA Secretário Municipal de Finanças
Publicado por: Sidnei Alves de Lima Código Identificador: 1E406B2D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 737/2026
ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.
Parágrafo único. Em razão da relevância e materialidade apontadas pelo Órgão de Controle Interno, os membros da comissão e os demais setores envolvidos, deverão conferir máxima celeridade, preferência e rigor à condução e instrução deste procedimento.
Art. 4º Registre-se, Cumpra-se.
União da Vitória, 02 de outubro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| Publicado por: | |
| Sidnei Alves de Lima | |
| Código Identificador:4CAB6338 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 738/2026
ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º Encaminhar a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA criada através da Portaria nº 778/2025, para averiguação dos fatos e parecer final, o Processo protocolado sob nº 20604/2026 , em atendimento ao DESPACHO nº 46/2026 - CGM, devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos imediatamente.
Art. 2º Conforme dispõe o Art. 235. da Lei Municipal nº 1847/1992, fixa o PRAZO DE 30 (trinta) DIAS para a conclusão do processo.
Art. 3º Registre-se, Cumpra-se.
União da Vitória, 02 de outubro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| Publicado por: | |
| Sidnei Alves de Lima | |
| Código Identificador:82BF71D1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 739/2026
ALOISIO FRANCISCO SALVATTI , Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Encaminhar a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE PARA ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE LICITAÇÃO, criada através da Portaria nº 564/2026, para averiguação dos fatos e relatório final, o PROCESSO PROTOCOLADO SOB Nº 21488/2026, referente a NOTA DE AUDITORIA Nº 002/2026 - Controladoria-Geral do Município – Divisão de Auditoria Interna, devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos imediatamente.
Art. 2º Conforme dispõe o Art. 240. da Lei Municipal nº 1847/1992, fixa o PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para a conclusão do processo.
Art. 1º Designar Servidor(es) abaixo, para atuar como FISCAL DE CONTRATO :
Contrato de Empreitada nº 70/2026 – (Concorrência Eletrônica n.º 02/2026 – Processo Administrativo n.º 08/2026)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA, Estado do Paraná, com sede à Rua Dr. Cruz Machado, n.º 205, Centro, CEP 84.600-900, União da Vitória/PR, inscrito no CGC/MF nº 75.967.760/0001-71, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, ARY CARNEIRO JUNIOR, e
CONTRATADA: EPG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N.º 34.605.142/0001-02, localizada à Rua Barão do Rio Branco, nº 1163, Santa Rosa, CEP 89.400-000 – Porto União – Santa Catarina, representada por EDESON PAULO GAN.
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