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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 507

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

EIXO 05: PARTICIPAÇÃO E AUTO
NOMIA DE ADOLESCENTES, JOVENS E SU AS FAMÍLIAS
INDICADOR
OBJETIVOS ESPECÍFICOS METAS
DE RESULTADO
PRAZO ORIGEM DE RECURSOS EXECUTOR RESPONSÁVEL
Fortalecer
o
protagonismo,
participação
e
a
autonomia

adolescentes
em
cumprimento
medidas socioeducativas.
a
dos
de
Ampliar
e
fortalecer
os
grupos
socioeducativos
voltados
ao
desenvolvimento da autonomia, cidadania,
protagonismo e construção do projeto de
vida.




Número
de
grupos
realizados
adolescentes participantes.
e
2026-2036
Recursos
próprios
ou
de
cofinanciamento
estadual
e
federal alocados no FIA ou
FMAS.



CREAS

7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento e a avaliação do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo de Cafelândia – PR 2026 a 2036 constituem processos permanentes e estratégicos, destinados a acompanhar a implementação das ações, verificar o cumprimento das metas estabelecidas e promover o aprimoramento contínuo da política socioeducativa no município. Em consonância com o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo o monitoramento é compreendido como um instrumento de gestão, planejamento e qualificação das ações, permitindo identificar avanços, desafios e necessidades de revisão das estratégias adotadas.

Em Cafelândia, o monitoramento e a avaliação deste Plano serão conduzidos pela Comissão Intersetorial de Elaboração, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo , instituída pelo Decreto Municipal nº 089/2026 , com a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano, bem como propor estratégias para o aperfeiçoamento da política socioeducativa no município.

A Comissão possui composição intersetorial, reunindo representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS, CREAS, Casa Lar, Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esportes e Lazer, CMDCA, Conselho Tutelar, rede municipal e estadual de ensino, entidades da sociedade civil, Polícia Militar, Ministério Público e Poder Judiciário, assegurando a participação articulada dos órgãos que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). O Decreto também prevê, sempre que possível, a participação de adolescentes e familiares vinculados ao atendimento socioeducativo, fortalecendo a gestão participativa e o controle social.

Compete à Comissão acompanhar a execução das ações previstas neste Plano, monitorar o cumprimento das metas, objetivos, indicadores e prazos estabelecidos no Marco Operacional, elaborar relatórios periódicos de acompanhamento, analisar os resultados alcançados, propor revisões e atualizações quando necessárias e fortalecer a articulação entre as políticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. As reuniões ordinárias ocorrerão anualmente e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, garantindo o acompanhamento sistemático da execução do Plano.

O processo de monitoramento terá como referência os indicadores definidos para cada eixo temático, permitindo avaliar a efetividade das ações desenvolvidas, a qualidade da articulação intersetorial, o acesso dos adolescentes e de suas famílias às políticas públicas, bem como os resultados obtidos na execução das medidas socioeducativas em meio aberto. Os resultados das avaliações subsidiarão o planejamento de novas ações, a revisão de estratégias e o aperfeiçoamento contínuo da política municipal.

Dessa forma, o monitoramento e a avaliação do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo constituem um compromisso permanente do Município de Cafelândia com a gestão democrática, a transparência, a participação intersetorial e a melhoria contínua da política socioeducativa, assegurando que as ações desenvolvidas permaneçam alinhadas aos princípios do SINASE, da proteção integral e da garantia dos direitos humanos de adolescentes e jovens.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

O Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo de Cafelândia – PR 2026–2036 constitui o principal instrumento de planejamento, organização e fortalecimento da política municipal de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Constituição Federal e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo.

A efetivação das ações, metas e estratégias previstas neste Plano dependerá da atuação articulada e corresponsável dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, das políticas públicas setoriais, do Sistema de Justiça, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Conselho Tutelar, da sociedade civil e das famílias, assegurando a intersetorialidade, a proteção integral e a garantia dos direitos dos adolescentes.

A execução deste Plano deverá ser acompanhada e monitorada de forma contínua, por meio da avaliação periódica das metas, indicadores e resultados estabelecidos no Marco Operacional, permitindo a identificação de avanços, desafios e a adoção de medidas necessárias ao seu aprimoramento. Sempre que houver alterações na legislação, nas normativas do SINASE ou mudanças significativas na realidade local, o Plano poderá ser revisado e atualizado, preservando seus princípios e objetivos.

Compete ao órgão gestor responsável pela execução das medidas socioeducativas em meio aberto, em articulação com os demais órgãos da rede de proteção e sob o acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, promover o monitoramento da implementação deste Plano, elaborar relatórios periódicos de execução e fomentar processos permanentes de avaliação e qualificação das ações desenvolvidas.

Este Plano entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e sua homologação pelo Poder Executivo Municipal, orientando a política municipal de atendimento socioeducativo durante o período de 2026 a 2036 e reafirmando o compromisso do Município de Cafelândia com a promoção dos direitos humanos, a responsabilização em perspectiva educativa, a inclusão social e a construção de oportunidades para adolescentes e jovens em conflito com a lei.

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 79AD38E9

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